
A campanha Viver a Unicamp é uma iniciativa da Universidade Estadual de Campinas para conscientizar a comunidade universitária quanto às diferentes formas de assédios e violências que podem ocorrer nos ambientes de trabalho, ensino, pesquisa e extensão da instituição, bem como acerca da importância de combatê-las e de incorporar boas práticas de convivência baseadas no diálogo e no respeito.
Os materiais da campanha Viver a Unicamp visam a auxiliar na identificação de possíveis situações de assédio e/ou violência; orientar a comunidade sobre como agir nesses casos; informar sobre os serviços de acolhimento e apoio oferecidos; e contribuir para a valorização de ambientes saudáveis na Universidade.

Conceitos IMPORTANTES
O que é assédio?

É um comportamento impertinente, insistente e invasivo, podendo ser desagradável, constrangedor, humilhante e/ou intimidador. Geralmente, ocorre dentro de relações de hierarquia e/ou poder, podendo prejudicar a saúde física e emocional da vítima.
O que é assédio moral?

O assédio moral ocorre por meio de palavras, gestos e/ou comportamentos que ferem a integridade de uma pessoa no ambiente de trabalho e/ou acadêmico. Ele se caracteriza pela prática repetitiva, sistematizada e direcionada a uma pessoa ou a um grupo.
Exemplos de comportamentos que podem ser caracterizados como assédio moral:
– insinuações ou questionamentos em relação à competência da pessoa;
– piadas constrangedoras e humilhantes;
– críticas infundadas ou que ridicularizem o trabalho desenvolvido;
– atribuição de trabalhos excessivos ou em prazos inviáveis;
– isolamento e/ou hostilidade contra funcionários, subordinados e/ou orientandos;
– ameaças que se aproveitam de uma posição hierárquica superior.
O que é assédio sexual, importunação sexual e estupro?

O assédio sexual é qualquer abordagem ou conduta de cunho sexual não consentida que cause constrangimento, humilhação ou intimidação. Pode ocorrer de forma verbal (comentários), não verbal (gestos, olhares) ou física (toques ou aproximação forçada). Pressupõe uma relação de poder, hierarquia ou ascendência profissional (por exemplo, no trabalho, entre chefes e subordinados, ou entre docentes e estudantes), diferente da importunação sexual, que pode ocorrer entre pares ou até mesmo entre estranhos.
A importunação sexual é um comportamento de cunho sexual indesejado e ofensivo, como “cantadas”, gestos obscenos ou toques não consentidos. Ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro(s) sem a concordância da vítima. Um comportamento só se configura como importunação sexual quando não há violência ou grave ameaça.
Já o estupro é qualquer ato sexual praticado com violência ou grave ameaça, sem o consentimento da pessoa envolvida, podendo variar de toque de cunho sexual até a relação sexual forçada. O estupro também se configura quando o ato sexual ocorre sem consentimento válido, inclusive em situações em que a vítima não pode expressar sua vontade — como nos casos de uso de álcool e outras substâncias, de inconsciência, de vulnerabilidade psicológica ou de medo intenso. O estupro pode ocorrer independentemente de vínculo entre autor e vítima, entre pessoas conhecidas ou entre estranhos, em qualquer ambiente.
O que é consentimento?

O consentimento é a concordância em se engajar em uma atividade de natureza sexual, dada de forma clara, consciente e voluntária. O silêncio e a ausência de protesto ou de resistência não constituem consentimento. Se a pessoa se encontra em um estado que a impeça de tomar uma decisão consciente, o consentimento não pode ser dado (por exemplo, se estiver sob efeito do uso de álcool ou de outras substâncias, se estiver inconsciente, ou se а atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que abusa de uma relação de confiança, poder ou autoridade).
É importante lembrar: cabe a cada pessoa envolvida em uma relação de cunho sexual garantir que obteve consentimento da outra. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento. Caso o consentimento não esteja claro, não avance! Depois do não, toda atividade de caráter sexual pode ser interpretada como violência sexual.
O que é violência baseada em gênero e/ou sexualidade?

É qualquer ação, omissão, conduta ou prática que viole direitos, cause dano, exclusão, constrangimento, humilhação ou sofrimento, dirigida a uma pessoa em razão de seu gênero, identidade de gênero, expressão de gênero ou orientação sexual, incluindo situações de misoginia, LGBTfobia e transfobia.
Essa violência pode se manifestar de forma verbal, psicológica, institucional, física ou sexual, e ocorrer em diferentes contextos, como relações acadêmicas, de trabalho, convivência e até mesmo entre desconhecidos.
O que é racismo?

O racismo é uma forma de discriminação baseada na raça, consistindo num sistema de crenças, valores e práticas sustentado pela falsa ideia de que existem hierarquias entre grupos étnico-raciais, em que uns são vistos como superiores a outros. Embora se manifeste de diferentes maneiras, o racismo é, sobretudo, uma forma de violência dirigida às populações negras e indígenas, pois promove sua inferiorização, sua exclusão e a produção de desigualdades sociais. O racismo caracteriza-se pelo tratamento de pessoas ou grupos de forma injusta ou desrespeitosa em razão de sua raça, etnia, religião ou origem; já a injúria racial ocorre quando é dirigida a uma pessoa, causando humilhação, constrangimento, medo ou vergonha.
No Brasil, o racismo está profundamente enraizado na história do colonialismo e da escravidão, processos que sujeitaram as populações negras e indígenas à dominação do homem branco. Com essa herança histórica, o racismo segue sendo reproduzido na estrutura e na organização da sociedade brasileira contemporânea.
Refletir criticamente sobre o racismo e sobre como ele atravessa as experiências sociais de cada pessoa é um passo fundamental para enfrentá-lo e combatê-lo.
O que é xenofobia?

A xenofobia, também associada ao racismo na Lei 9.459/1997, é o medo, a rejeição ou a aversão a pessoas percebidas como estrangeiras ou pertencentes a outras culturas. Em geral, está associada a uma visão distorcida da própria cultura como sendo superior às demais, o que resulta na desvalorização, na estigmatização e na discriminação de outras formas de viver, crer e se expressar. Pode tomar a forma de comentários, piadas e apelidos depreciativos ou de práticas mais graves, como difamação, exclusão social, restrição de direitos e atos de violência verbal e física.
Além de ocorrer entre pessoas de diferentes nacionalidades, a xenofobia também pode se manifestar entre pessoas nascidas no mesmo país, mas oriundas de regiões diferentes, cujos sotaques, costumes ou condições sociais sejam percebidos como “estranhos” ou “inferiores”.
Frequentemente, a xenofobia se articula a outras formas de discriminação, como o racismo, o elitismo e a intolerância religiosa — no caso do Brasil, especialmente no preconceito dirigido às religiões de matriz africana e afro-brasileira —, reforçando sistemas de desigualdade e exclusão social.
O que é capacitismo?

O capacitismo é a discriminação de pessoas com deficiência. Pode se manifestar em piadas ou comentários envolvendo características físicas e/ou intelectuais de pessoas com deficiência, ou, de modo mais grave, na exclusão dessas pessoas de tarefas cotidianas ou do convívio no ambiente acadêmico e de trabalho.
Outra expressão do capacitismo é a atribuição de certo grau de “heroísmo” a pessoas com deficiência pela realização de tarefas básicas do cotidiano, como se elas fossem incapazes de desempenhar as mesmas atividades que pessoas sem deficiência.
Não garantir recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência também é uma forma de capacitismo.
O que é etarismo?
Etarismo é a discriminação relacionada à idade. Pode ocorrer por meio da exclusão, em razão da idade de uma pessoa, das atividades do trabalho e/ou do convívio no cotidiano. Subestimar as capacidades de pessoas com mais idade ou dificultar sua ascensão na carreira também são formas de etarismo.
O etarismo ainda é conhecido pelos termos idadismo ou ageísmo.
Aconteceu com você?
Saiba que você não está sozinha/o. A Unicamp conta com espaços e serviços dedicados à escuta e ao acolhimento de queixas e denúncias de violência e assédio. Conheça a seguir os serviços oferecidos:
> Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH)
> Câmara de Mediação e Ações Colaborativas
> Espaços de Acolhimento
> Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS)
> Serviço de Acolhimento e Encaminhamento de Denúncias de Racismo (SAER)
> Ouvidoria da Unicamp
> Secretaria de Vivência nos Campi (SVC)
> App Pânico

O que dizem as leis
Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Garante à população negra a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação.
Lei nº 14.532/2023 – Equipara a Injúria Racial ao Racismo
Torna a injúria racial crime inafiançável e imprescritível.
Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Aplica-se também a mulheres trans, travestis e casais homoafetivos masculinos, garantindo medidas protetivas de urgência.
Equiparação ao Racismo (STF – ADO 26)
Incluiu atos de homofobia e transfobia na Lei de Racismo. Assim, transfobia passou a ser crime inafiançável e imprescritível.
Sobre a campanha Viver a Unicamp
Acompanhe e compartilhe os conteúdos disponibilizados no site da campanha. Seja você também um difusor de uma cultura de diálogo, pluralidade, equidade e respeito em nossa Universidade.
Integrantes do Grupo de Trabalho (GT)
Paulo Cesar Montagner
Reitor
Fernando Antonio Santos Coelho
Coordenador Geral da Universidade
Fernando Sarti
Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário
Ana Maria Frattini Fileti
Pró-Reitora de Pesquisa
Mônica Alonso Cotta
Pró-Reitora de Graduação
Sylvia Helena Furegatti
Pró-Reitora de Extensão, Esporte e Cultura
Cláudia Vianna Maurer Morelli
Pró-Reitora de Pós-Graduação
Osvaldir Pereira Taranto
Chefe de Gabinete
Zigomar Menezes de Souza
Chefe de Gabinete Adjunto
Marcio Antônio Cataia (Coordenação)
Secretaria Executiva de Comunicação (SEC)
Adilton Dorival Leite
Ouvidoria
Álvaro Kassab
Secretaria Executiva de Comunicação (SEC)
Carla Cristina Barbosa Pereira
Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH)
Carmenlucia Campos G. Penteado
Faculdade de Tecnologia (FT)
Diogo José Lacerda
Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH)
Elisdete Maria Santos de Jesus
Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH)
Flavia Zanini Ribeiro dos Santos
Hospital da Mulher Prof. Dr. José
Aristodemo Pinotti (Caism)
Flávio Henrique Baggio Aguiar
Diretoria Executiva de Administração (DEA)
Iara Dela Coleta
Secretaria de Vivência nos Campi (SVC)
Irene Rabelo Moreira Rodrigues
Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU)
Isabel Cristina Araújo Floriano
Coordenadoria Geral da Universidade (CGU)
Juliano Henrique Davoli Finelli
Prefeitura do Campus
Luiz Seabra Junior
Colégio Técnico de Campinas (Cotuca)
Maria Augusta Pretti Ramalho
Gabinete do Reitor (GR)
Maria das Graças Freitas de Aquino Veredas
Prefeitura do Campus
Maria Silvia Viccari Gatti
Associação de Docentes da Unicamp (ADunicamp)
Mariana Castrillon Morais Pereira
Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP)
Mônica Alonso Cotta
Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Priscila Rampazzo
Coordenadoria Geral da Universidade (CGU)
Regina Facchini
Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS)
Sheila A. Mandaio Nascimento
Coletivo Mulheres da Unicamp – Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (Imecc)
Terezinha Lima Faria
Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH)
Tricia Cristina Pontes Thomé
Hospital de Clínicas (HC)
Vanilda Soares Santos
Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (Deape)
Expediente
Coordenação-geral Marcio Cataia
Coordenação editorial Álvaro Kassab, Marcio Cataia
Edição Álvaro Kassab, Felipe Mateus
Textos Felipe Mateus
Edição de arte Luis Paulo Silva
Coordenação de TI Laura de Carvalho Freitas Rodrigues
Arte Alex Calixto, Luis Paulo Silva, Paulo Cavalheri
Ilustrações Rafaela Repasch
Web designer Renan Barreto
Revisão Júlia Mota Silva Costa








