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Jornal da Unicamp -- Março de 2001

Página 3

ECONOMIA

A velha CLT ainda oferece proteção ao trabalhador

Economista alerta para a volúpia reformista de FHC, que pode desmantelar
as já fragilizadas relações de trabalho


PAULO CÉSAR NASCIMENTO

Estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, o sistema nacional de relações de trabalho, embora aparente estar ultrapassado, ainda é o que assegura para a maioria dos sindicatos de trabalhadores do Brasil condições mínimas para tentar preservar empregos, salários, direitos e conquistas trabalhistas, principalmente por causa da desestruturação do mercado de trabalho e da precariedade nas relações entre patrões e empregados, sobretudo em períodos de estagnação econômica. Ao acenar com a vontade de promover a reforma da legislação trabalhista sem, ao que se supõe, reconhecer esse papel regulador da CLT no frágil cenário sócio-econômico nacional, o presidente Fernando Henrique Cardoso parece distanciar-se da realidade atual do País. A volúpia reformista pode levar ao desmantelamento da estrutura básica do sistema de relações de trabalho, pode esfacelar ainda mais o movimento sindical e comprometer o já combalido crescimento econômico da nação.

A advertência é do economista e professor de economia Josmar Cappa, especialista em economia do trabalho e sindicalismo, que analisou o tema em tese de doutorado defendida na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Relações de Trabalho no Brasil: um estudo sobre problemas e dilemas entre Estado, empresários e trabalhadores a partir das transformações econômicas e políticas introduzidas no final do século XX é um estudo orientado pelo professor Marcio Pochmann e transformou-se no livro Passado e Presente do Sistema de Relações de Trabalho no Brasil.

Segundo Cappa, num país heterogêneo, com carências sociais e de precária cultura democrática, a CLT deve ser ponto de partida para a introdução de mudanças capazes de modernizar a convivência entre empresários e trabalhadores e impulsionar a expansão econômica.

É um processo, salienta o pesquisador, que não pode prescindir da presença do Estado, seja para garantir direitos por meio do estímulo à relação contratual formal, seja para requalificar a mão-de-obra e prepará-la para novos setores, enfim, para promover o desenvolvimento sócio-econômico a partir de ações que compensem, pelo menos, parte do antagonismo existente entre capital e trabalho. De acordo com ele, a mão-de-obra contratada com registro em carteira e melhor qualificada obtém, por vezes, melhores salários e, portanto, tem condição de consumir mais, o que traz como resultado riqueza e desenvolvimento ao país.

Oitava economia - Foi assim na década de 30, lembra o economista, quando o Estado teve atuação decisiva na definição das regras e dos procedimentos que estabeleceram as relações entre empresários e trabalhadores no Brasil e na regulamentação de direitos trabalhistas e sociais para categorias econômicas da zona urbana, o que proporcionou a criação de um ambiente favorável à implementação de uma política industrial.

"O Estado organizou, disciplinou e controlou as relações entre empresários e trabalhadores, e procurou evitar a manifestação de conflitos trabalhistas, criando a Justiça do Trabalho e estendendo direitos trabalhistas e sociais para categorias econômicas da zona urbana. Desse modo, houve um período de desenvolvimento, com valorização do trabalho", observa Josmar, que também trabalhou no Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese).

Como resultado dessa atuação do Estado, o País, entre 1940 e 1980, cresceu em média 7,1% ao ano, tornou-se a oitava economia capitalista com um parque industrial diversificado e integrado e criou cerca de 29 milhões de ocupações, sendo 14,5 milhões de empregos assalariados com registro em carteira no meio urbano.

Mas na década de 1980, o Brasil notabilizou-se por apresentar estagnação (crescimento médio anual de 2,9%, entre 1980 e 89), instabilidade monetária, fragilidade das contas públicas e envelhecimento da estrutura econômica, todas produzidas pela submissão à política econômica recessiva do FMI, ressalta o professor. O quadro se manteve nos anos 90, com crescimento médio anual de 1,8% entre 1990 e 99, devido, principalmente, à implementação da estratégia de desenvolvimento neoliberal.

"Além de não gerar crescimento sustentável, essa estratégia deixou o País vulnerável aos fluxos de créditos externos privados, aprofundou sua inserção subordinada ao comércio internacional e desintegrou parte significativa de sua estrutura econômica", enfatiza.

A desestruturação do mercado de trabalho urbano é uma das manifestações mais visíveis dessa desintegração, argumenta Josmar. Basta ver a precariedade das relações de trabalho: em 1989 havia 25,5 milhões de ocupações formais que foram reduzidas para 22,3 milhões em 1999.

Outra conseqüência foi o enfraquecimento progressivo do movimento sindical e o crescimento da ofensiva patronal nas negociações coletivas para retirar ou reduzir conquistas trabalhistas ou piorar conteúdos de cláusulas sociais e econômicas dos acordos e convenções de trabalho, como formas de compensar parte das dificuldades impostas pela política econômica neoliberal introduzida nos anos 90.

Parâmetros mínimos - Assim, nas circunstâncias atuais do Brasil (em estagnação há duas décadas) e considerando-se que se trata de um país heterogêneo, em construção, com sérias carências em saúde, educação, habitação, infra-estrutura básica, entre outras, e de precária cultura democrática, a preservação do sistema nacional de relações de trabalho poderia garantir mecanismos básicos para que Estado, empresários e trabalhadores reavaliassem tanto a política econômica neoliberal quanto a inserção subordinada no comércio internacional, com intuito de criar condições para gerar crescimento econômico sustentável.

"Sem essa discussão, qualquer intervenção do governo na área trabalhista será prejudicial ao próprio país", adverte Josmar. Na ausência dos parâmetros mínimos assegurados pela CLT haverá a postergação da precariedade e da informalidade do mercado de trabalho, o que significa mais atraso social e econômico para o país.

Negociação via centrais sindicais

O economista Josmar Cappa, da Unicamp, não é contra reformulações na CLT e até defende a necessidade de aperfeiçoamentos. Em sua opinião, para alguns aspectos a atual legislação é restritiva ao tratar, por exemplo, das negociações coletivas. Os acordos ocorrem uma vez ao ano na data-base de cada categoria, mas não precisariam limitar-se a uma única ocasião.

Segundo ele, tão necessário quanto preservar a data-base é criar condições para que trabalhadores e patrões discutam questões de interesse comum ao longo dos outros onze meses, como faz desde 1997 a Executiva Nacional dos bancários, que constituíram junto à Fenaban onze comissões paritárias para debater permanentemente temas de interesse da categoria e subsidiar as negociações coletivas no mês da data-base (setembro).

Outra mudança que poderia ocorrer na CLT é o reconhecimento das centrais sindicais como representantes legítimos de trabalhadores nas negociações coletivas, privilégio hoje dos sindicatos, que são os atores que constituem acordos coletivos. Acredita o economista, como sinaliza a experiência dos bancários, que a maior participação das centrais poderia resultar no estabelecimento de acordos coletivos mais amplos e que englobariam temas de interesse de todos os trabalhadores, como salário mínimo e jornada de trabalho, e não apenas necessidades de categorias específicas.

Porém, conforme salienta, alterações na CLT não podem significar a anulação completa da legislação atual. Além disso, devem ocorrer como resultado de um amplo processo de discussão de diferentes segmentos da sociedade e contemplar as iniciativas já existentes entre trabalhadores e empresários para o aprimoramento da convivência.

Josmar lembra que, no governo de Itamar Franco, de forma inovadora, o então ministro do Trabalho Walter Barelli instituiu o Fórum Capital-Trabalho com o intuito de propor mudanças na legislação trabalhista a partir de ampla consulta a empresários, trabalhadores, acadêmicos, sindicalistas e advogados. Dali sairia um documento que seria transformado em projeto de lei para ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional. Porém, interrompido por conta das discussões econômicas causadas na época pela edição da URV, embrião do Plano Real, o processo adquiriu a forma tradicional de instituir mudanças, ou seja, por projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emenda constitucional que se encontram em tramitação no Congresso.


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