Edição nº 526

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Jornal da Unicamp

Baixar versão em PDF Campinas, 14 de maio de 2012 a 20 de maio de 2012 – ANO 2012 – Nº 526

Em busca da origem

Tese do IFCH analisa fenômeno do reconhecimento de paternidade a partir de narrativas,
das mudanças nas leis e dos métodos de investigação


Quatro narrativas de filhos adultos que buscam o reconhecimento de paternidade à luz das mudanças nas tecnologias de investigação e nas leis brasileiras. Eles têm em comum um percurso de abandono, de sofrimento, e perseguem um desfecho para as suas histórias. Nessas narrativas, o reconhecimento é visto como um direito humano e uma questão de cidadania, como reparo por um passado associado ao estigma da ilegitimidade ou mesmo uma fonte de informação sobre a própria origem. Foi o que concluiu a antropóloga Sabrina Finamori em sua tese de doutorado, defendida no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH).

Além disso, lembrou a autora da tese, as categorias presentes nas leis em diferentes períodos históricos – entre as quais a paternidade – acabam reverberando no modo como os filhos pensam sobre suas relações atuais ou passadas. Sabrina chegou a essa premissa ao revisitar a infância e o grupo familiar desses filhos. O trabalho foi orientado pela docente do IFCH Heloisa Pontes.

A doutoranda fez entrevistas aprofundadas com os filhos e foi compondo narrativas de vida. A primeira entrevistada, relata, passava por um longo processo judicial no momento da pesquisa. O segundo esperava um reconhecimento voluntário do pai e, ao longo dos três anos de entrevista, acabou decidindo entrar com a ação judicial. O mesmo ocorreu com a terceira entrevistada. O único caso que se referia a um processo de fato encerrado era o do quarto entrevistado, cujo exame de DNA deu negativo.

Histórico

Conforme Sabrina, para entender as narrativas, foi preciso recorrer ao contexto de dois momentos cruciais de mudança nas tecnologias de investigação de paternidade. Um deles teve entrada com os primeiros exames de sangue (ABO), em 1927, no Instituto Oscar Freire, em São Paulo. O sistema sinalizava a exclusão da paternidade, não a sua determinação.

Mais aplicado entre 1930 e 1940, esse exame conviveu por anos com a técnica de análise fisionômica, baseada na medição de crânio, análise de nariz e formato de orelha pelos odonto-legistas. O debate social era o impacto que essa técnica teria juridicamente para o reconhecimento.

O segundo momento, descreve ela, foi a inserção do exame de DNA, nos anos de 1980, alargado na década seguinte como o principal instrumento de investigação. Entre 1990 e 2000, a discussão legislativa passava invariavelmente pelo DNA, visto como um facilitador para resoluções rápidas de disputas jurídicas.

Veio o Código Civil de 1916, o primeiro marco legal do século 20. Com ele, os próprios filhos podiam entrar com ação de investigação de paternidade. Eram apenas três os motivos para conseguir isso: se tivessem um escrito do pai confirmando a filiação; o testemunho das relações sexuais do homem com a mulher; e o concubinato.

Sabrina destaca que, por meio desta lei, os filhos somente podiam entrar com a ação de investigação de paternidade se o pai ou a mãe não fossem casados na época da concepção e se não houvesse parentesco próximo (fruto de incesto).

Na década de 1940, pequenos avanços legais trouxeram o reconhecimento de filhos após o desquite. Mas, somente em 1977, a lei do divórcio contemplou os filhos de relações extraconjugais, ainda que por testamento cerrado (aberto após a morte). Com essa lei, o direito à herança foi igualado, inclusive para os adotivos. Antes, os filhos tinham direito só à metade dos bens dos legítimos.

O debate jurídico ficou menos centrado na proteção às famílias legalmente estabelecidas e mais nos direitos dos filhos, e na ideia de que o casamento não era indissolúvel e sim uma escolha individual de adultos.

A maior mudança, expõe Sabrina, veio com a Constituição de 1988. “Não importava mais o tipo da união dos pais.” Proibiu-se a discriminação nos termos das leis, como as terminologias ‘filhos legítimos’ e ‘ilegítimos’. O centro do debate legal era a ampla garantia do direito dos filhos, fortalecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei da paternidade de 1992, outro marco jurídico, colocou a investigação como um direito não apenas privado. Abriu as portas para o Ministério Público entrar com ações.
Depois disso, os projetos do governo, entre os quais o Pai Legal na Escola, em parceria com a Procuradoria Geral de Justiça, vieram na direção de universalizar o reconhecimento da paternidade e facilitar o acesso à justiça para a população de menor renda.

Conjugalidade

Sabrina conta que, ao recortar o tema do DNA para a definição do parentesco e da paternidade, desenvolveu um pré-campo na Internet para sondar os diálogos e as posturas dos filhos mais livremente.

Ela visitou comunidades e fóruns de discussão nos quais os filhos expunham a experiência de não ter um pai reconhecido em termos de dor, sofrimento. Isso lhe chamou a atenção porque, como mostram as pesquisas antropológicas de parentesco, muitos são os modelos não tradicionais de família socialmente bem aceitos e que são reconhecidos pelo Estado.
Mas o que a intrigava é que muitos filhos aspiravam o reconhecimento, apesar da rejeição dos pais. Quais seriam suas motivações?

A pesquisadora percebeu o quanto as experiências dos filhos estavam imbricadas com as alterações legais e as técnicas de investigação. Daí concluiu que a conjugalidade é um dos elementos que liga o contexto histórico e as narrativas de vida. “Ela foi fundamental para entender a paternidade no século 20.”

Ao investigar as leis, Sabrina notou que os filhos de relações fora do casamento estiveram por longo tempo excluídos do reconhecimento de paternidade. 

Até meados do século 20, uma das circunstâncias mais comuns para um filho entrar com ação era sob o argumento de que os pais tinham vivido em concubinato (como eram chamadas as uniões estáveis). Como a prova de sangue era pouco usada, os processos se baseavam em testemunhos da convivência do casal e da fidelidade da mulher. Muitos processos focavam o julgamento sobre a moral da mulher.

De acordo com a pesquisadora, o que se falou com a chegada do DNA foi que o exame tiraria esse julgamento da sexualidade feminina ao fornecer uma resposta direta e científica para a dúvida de paternidade. “A realidade, entretanto, nem sempre é esta, já que em muitos julgamentos o comportamento sexual da mulher ainda está em questão”, relativiza.

Segundo a antropóloga Cláudia Fonseca, da banca examinadora de Sabrina, o exame do DNA também tem fomentado dúvidas em homens casados sobre a paternidade de seus filhos.

A doutoranda observou que, apesar da dissociação que há nas leis entre conjugalidade e filiação depois da Constituição de 1988, a questão ainda continua a permear a experiência pessoal dos filhos.

Nas narrativas sobre a infância e o grupo familiar, a desigualdade em relação aos que tinham pais reconhecidos era localizada na forte carga valorativa presente no termo ‘mãe solteira’ e mesmo na comparação que eles próprios faziam entre sua experiência e a dos primos, por exemplo, que tinham pai reconhecido.

Essa relação persiste igualmente no argumento dos pais que dizem não reconhecer esses filhos para não arruinarem seus casamentos. Sabrina enfatiza que “o padrão de conjugalidade é ainda contextualmente acionado dentro do grupo de parentesco para atribuir maior valor a certas pessoas e relações”.

Parentesco

Outro elemento central na pesquisa foi a análise da informação de parentesco sob o aspecto regulativo, apoiado pela técnica biológica. Na primeira fase, mesmo sem grande impacto na década de 1930, o exame de sangue trazia um debate ético.

“A técnica era acionada não somente por filhos, mas sobretudo por maridos ciumentos que procuravam o Instituto Oscar Freire para tirar dúvida sobre a infidelidade feminina. Esta é uma das situações mais cruéis para os filhos – de ter a paternidade questionada após ter sido criado pelo pai”, opina a autora da tese.

Além dos aspectos regulativos trazidos pela técnica, acrescenta ela, existe um outro aspecto: a informação de parentesco também constitui o que as pessoas sabem sobre elas mesmas. Na medida em que vão atrás dessa informação e a conseguem, alteram o conhecimento que têm sobre sua origem e o seu passado.

Esse ponto de vista se fortalece com o exame de DNA, que passa a prometer não apenas a exclusão de paternidade, mas a definição de quem é ou não o pai.

Um dos entrevistados, cuja única informação sobre o suposto pai era sua origem árabe, criou gosto por essa cultura. Quando a mãe morreu, entrou com um processo na justiça. O DNA deu negativo. Tudo mudou. Até o que sabia sobre si próprio.

Ele contou que “a parte árabe desapareceu de repente e toda a narrativa sobre a ascendência paterna perdeu o seu sentido”, afirma Sabrina. “Logo, é algo mais profundo do que o aspecto regulativo – de dizer quem é o pai e que tem direito à herança. São questões que dizem respeito à constituição social de pessoas.”

Normalmente, esses filhos esperam um reconhecimento voluntário, expõe a doutoranda, contudo, depois de uma longa espera, marcada por sofrimento, muitos deles procuram dar um desfecho à sua história indo à justiça.

O exame de DNA positivo daria um novo status para a decisão desses homens em ter ou não uma relação com esses filhos. “A partir daí, a rejeição passa a estar marcada pelo fato de se dirigir a alguém biológica e legalmente identificado como filho”, comenta Sabrina.

No caso dos quatro filhos avaliados, eles não lograram êxito em suas empreitadas. A despeito da primeira entrevistada ter ganhado a causa, o pai entrou com recurso antes de falecer, e o processo continua tramitando na justiça. O pai do segundo entrevistado teve uma convivência com o filho, não reconhecendo-o sob o argumento de que destruiria o seu casamento. A ação ainda não está encerrada.

O processo da terceira entrevistada aguarda decisão legal porque o pai não comparece às audiências. Os parentes dele não lhe revelam o paradeiro. Já o quarto entrevistado, cujo exame de DNA foi negativo, chegou a cogitar uma nova alternativa de paternidade. Mas acabou desistindo da busca e deu o caso por encerrado.

 

Do anonimato à vida pública

Sabrina também recorreu a pesquisas em jornais. Procurou investigar a influência do exame de DNA no modo como socialmente se pensa sobre as relações de parentesco. Escolheu avaliar dois exemplos públicos: os casos envolvendo Pelé e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O caso Pelé, salienta a pesquisadora, teve grande repercussão como uma das primeiras situações no Brasil em que se utilizou o DNA para comprovar vínculo de parentesco. “Foi tudo muito intenso. O pai não quis reconhecer Sandra Regina como filha. Após uma batalha judicial, ela conseguiu ganhar o processo em 1996. Dez anos depois, ela morreu e acabou tornando-se, para a opinião pública, uma heroína nacional.”

Além da história em si, que tem aspectos de sobra para se explorar, a autora da tese viu como os leitores julgaram os diálogos na época. Foi unanimidade, por exemplo, que Pelé já deveria ter feito o reconhecimento quando o DNA deu positivo.

A sua justificativa para o não reconhecimento foi que não tinha proximidade com a filha “porque não tiveram uma relação ao longo da vida”. Ao atribuir isso a uma questão relacional, a paternidade biológica ficou para segundo plano.

Recentemente, os seus netos (filhos de Sandra Regina e também jogadores de futebol) cogitavam mudar do Santos Futebol Clube para o São Paulo. A notícia gerou intermináveis comentários na Internet, relembrando o passado. “O caso ainda é visto como uma mancha na vida do maior jogador de futebol do mundo”, realça Sabrina.

Mais tarde, uma nova filha apareceu, reconhecida pelo jogador na idade adulta. Nas declarações à imprensa, Pelé falou que enxergou a família dele nos traços dela. “Ele também não tinha tido relação com essa filha ao longo da vida”, contra-argumenta a autora da tese.

Os fatos biológicos com relação à Sandra Regina eram por ele descartados, ao passo que, com outra filha, eram justamente as semelhanças físicas que confirmavam o parentesco. “Logo, a escolha entre fatos sociais ou biológicos de parentesco é também uma escolha entre relacionamentos e entre pessoas, o que amplifica o impacto nos filhos de uma rejeição”, contextualiza a doutoranda.
No caso FHC, a notícia de que ele teve um filho fora do casamento, quando senador, veio à tona após a morte de sua esposa, Ruth Cardoso, e depois de já ter saído da presidência da República.

Ele reconheceu o filho de uma jornalista e com ele teve uma relação de afeto. Deu-lhe sustento e o devido suporte, não duvidando da autenticidade da história. Mas os filhos do seu casamento requereram um exame de DNA, que resultou negativo.

A história teve uma ampla polêmica por ter sido escondida, não por pairar dúvida sobre a sua legitimidade, esclarece Sabrina. Quando o exame deu negativo, FHC demorou para dar uma declaração à imprensa e, quando deu, foi algo muito rápido, falando que nada iria mudar – nem em termos de afeto e nem de recursos para o filho.

A polêmica foi diferente do caso Pelé, situa ela, cuja repercussão foi mais homogênea. Uma série de pessoas achava a atitude de FHC correta e outras diziam que ele teria o direito de recusar o filho, uma vez que o exame havia derrubado a paternidade.

Em casos desse tipo, pesa também a traição da amante na avaliação dos leitores sobre o caso. Ainda que seja sujeita a controvérsias, pondera a pesquisadora, parece socialmente mais aceitável a atitude de um homem traído que renega um filho, mesmo que ele o tenha criado como seu.

Sabrina conclui que os impactos do resultado de um exame de DNA são importantes não só para os envolvidos, mas também para o modo como socialmente se avaliam as decisões de um homem em ter ou não um relacionamento com o filho.

As ações do Ministério Público que visam à universalização da legitimação dos filhos, localiza a doutoranda, também trazem elementos para fomentar esse debate. Se de um lado essas ações têm fortalecido os direitos dos filhos, de outro, adverte ela, é preciso estar atento para que não levem à reafirmação de uma ideia modelar de família, como se todo filho necessitasse ter um pai reconhecido. “Assim, o que é um direito dos filhos – de buscar o reconhecimento de paternidade – pode se tornar também uma obrigação social”, considera.

 

Publicação

Tese: “Os sentidos da paternidade: dos ‘pais desconhecidos’ ao exame de DNA”
Autora: Sabrina Finamori
Orientadora: Heloisa Pontes
Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH)

Comentários

Comentário: 

Muito interessante a tese de Sabrina Finamori. Parabens em abordar um tema tão polêmico da sociedade brasileira.Muito bom ter abordado o caso Pelé e FHC. Lamento pelas mães que omitem a seu filho o direito de saber quem é o pai.

amgpinho@gmail.com

Comentário: 

Excelente abordagem e corajosa. Se o Estado e a Religião já tiveram que pedir Perdão(ação insuficiente) aos Negros e seus descendentes, pelos anos de escravidão. O que podemos dizer ao que essas mesmas entidades devem aos milhões de abandonados por negligência paterna. Graças ao avanço tecnológico o exame de DNA, vem amenizando tanto sofrimento, ou em alguns casos como de Sandra, causando mais vexame e sofrimento. Estou por questões pessoais numa luta contra negligência Paterna, foi muito bom encontrar esse apoio em forma de tese.
Luciene

interlunet2@hotmail.com