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A justiça de transição e o ‘acerto de contas’
Especialista que pesquisa a política dos EUA de direitos humanos analisa as conseqüências da anistia

PAULO CESAR NASCIMENTO

Fotos: Antônio Scarpinetti Fotos: Antônio Scarpinetti Fotos: Antônio Scarpinetti

A concessão de indenizações milionárias a perseguidos durante a ditadura e discussões sobre a punição de militares que torturaram presos políticos acenderam holofotes recentemente sobre a Lei da Anistia, quase trinta anos após a sua promulgação no Brasil, em 1979. Polêmicas à parte, os episódios serviram para revelar que a condução do processo de acerto de contas do país com o seu passado de repressão está longe de satisfazer o que recentemente se convencionou chamar de “justiça de transição”. O tema é objeto de estudo da jornalista e doutora em Ciência Política pela USP Glenda Mezarobba. Autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas conseqüências - um estudo do caso brasileiro (Humanitas/Fapesp, 2006), ela cursará pós-doutorado na Unicamp e, orientada pelo professor Andrei Koerner (IFCH), pesquisará a política norte-americana de direitos humanos para países do Cone Sul a partir dos anos 80. “Além da pertinência explicitada pela manutenção, em graus distintos, do quadro de violações de direitos humanos nos países envolvidos no projeto, constata-se também que a influência dos EUA, na formulação de políticas de direitos humanos, ainda permanece pouco estudada”, justifica. Nesta entrevista, a especialista analisa as iniciativas reparatórias brasileiras.

Jornal da Unicamp - O que é justiça de transição? Como esse mecanismo ajuda os Estados a lidar com legados de violência de regimes autoritários e contribui para o fortalecimento da democracia?
Glenda Mezarobba - De forma muito simplificada, pode-se dizer que a noção de justiça de transição diz respeito à área de atividade e pesquisa voltada para a maneira como as sociedades lidam com o legado de violações de direitos humanos, atrocidades em massa ou outras formas de trauma social severo, ao término de um período de repressão ou conflito armado, com vistas à construção de um futuro mais democrático e pacífico. Tal concepção é pensada em termos de transformação política (de uma ditadura para uma democracia, por exemplo) e, para que essa transformação efetivamente ocorra, são utilizadas diversas estratégias judiciais e não-judiciais. Nos últimos anos, a comunidade internacional avançou bastante nesse sentido, o que equivale a dizer que já reconhece que o legado de graves e sistemáticas violações gera obrigações aos Estados, não apenas em relação às vítimas, mas às próprias sociedades. São pelo menos quatro esses deveres: 1) investigar, processar e punir os violadores de direitos humanos; 2) revelar a verdade para as vítimas, seus familiares e toda a sociedade; 3) oferecer reparação adequada e 4) afastar os criminosos de órgãos relacionados ao exercício da lei e de outras posições de autoridade.

JU - Quando e como surgiu o seu interesse pelo tema?
Glenda - Foi no final dos anos 90, na Alemanha, quando eu ainda atuava como jornalista e onde tive oportunidade de fazer algumas reportagens sobre aspectos emblemáticos da temática de justiça de transição (embora ignorasse o conceito e desconhecesse sua literatura acadêmica) como o processo contra um guarda do Muro de Berlim e o tratamento dado aos arquivos da Stasi, a temida polícia secreta da Alemanha Oriental.

JU – Quais exemplos e resultados de adoção de justiça de transição existem no mundo?
Glenda - São inúmeros os exemplos e incluem, para citar apenas alguns países, a Alemanha, a África do Sul, o Timor Leste, os países do Leste europeu, Argentina, Brasil, Chile, Uruguai, Paraguai, Israel, Iraque e Palestina e situações muito diversas como guerras, conflitos civis, segregação racial, ocupação de países, ditaduras militares e governos autoritários. É possível avaliar as iniciativas de acordo com o cumprimento das obrigações dos Estados envolvidos, conforme citado anteriormente. Os resultados são muito distintos e têm a ver com a realidade e as possibilidades de cada país.

JU – O Brasil vem conduzindo adequadamente o acerto de contas com as vítimas da ditadura?
Glenda - Até o momento, tem-se claro que o processo nacional de acerto de contas priorizou apenas o dever de reparar e mesmo assim, na minha interpretação, o fez de forma bastante equivocada. Uma importante iniciativa oficial em termos de verdade foi a publicação, no final do ano passado, do livro Direito à Memória e à Verdade, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Mas ainda há muito por fazer. Os militares, por exemplo, precisam não apenas reconhecer os crimes do período, abrir seus arquivos secretos e colaborar na localização dos despojos das vítimas fatais, como também pedir perdão aos sobreviventes e aos familiares dos mortos e desaparecidos.

A jornalista e cientista política Glenda Mezarobba: “O processo nacional de acerto de contas priorizou apenas o dever de reparar e mesmo assim, na minha interpretação, o fez de forma bastante equivocada”  (Foto: Antônio Scarpinetti)JU – Qual é a sua opinião sobre iniciativas do governo Lula, como a Caravana da Anistia, para tentar reparar os abusos cometidos no passado?
Glenda - Sem dúvida alguma, ações como as realizadas pela chamada Caravana da Anistia, especialmente a de tornar pública e acessível a memória do período, são importantes num esforço reparatório. Na minha interpretação, no entanto, não faz sentido que iniciativas desse tipo sejam concebidas e designadas da forma como estão sendo. Não seria, por exemplo, mais apropriado denominá-la de Caravana da Memória? Por que não abandonar a noção de anistia, que em sentindo amplo quer dizer esquecimento, perdão? A Comissão de Anistia também deveria repensar sua denominação, talvez passando a se chamar, por exemplo, Comissão de Reparação às Vítimas do Regime Militar, conforme prevê a legislação.

JU - Alguns integrantes do governo, como o ministro Tarso Genro, da Justiça, querem que o Judiciário declare que a Lei da Anistia não abrange crimes como tortura, o que permitiria o julgamento de militares envolvidos na repressão. Qual é a sua opinião sobre essa polêmica?
Glenda - Já passou da hora de o Judiciário desempenhar o seu papel de forma mais efetiva nesse processo de acerto de contas, até agora protagonizado essencialmente pelos poderes Executivo e Legislativo. No Brasil, ao contrário do que aconteceu na Argentina, por exemplo, e bem define Catalina Smulovitz (diretora do Departamento de Ciência Política e Estudos Internacionais da Universidade Torcuato Di Tella, na Argentina, e especialista em Sociologia Jurídica), nessa questão o Judiciário ainda não se mostrou “um lugar onde os direitos dos cidadãos poderiam ser realizados”. A tortura é crime comum e como tal deve ser punida. Se isso não bastasse, é preciso enfatizar que a Lei da Anistia não cita o crime de tortura e notórios juristas já demonstraram claramente que seu texto não abrange tal suplício. O que permanece até hoje é a interpretação que se deu à Lei da Anistia, ainda durante o regime militar, de que nenhum agente do Estado responderia pelos crimes cometidos. Mas, como se sabe, o Brasil está obrigado, inclusive por princípios do Direito internacional, a processar e julgar acusados de graves violações de direitos humanos, caso não apenas da tortura, mas também dos desaparecimentos forçados e das execuções extrajudiciais. Afinal, há muito se tem claro que crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não passíveis de anistia.

JU - Outros países sul-americanos, co­mo Argentina e Chile, têm julgado indivíduos acusados de violar os direitos humanos durante o regime militar. O Brasil pode aprender com esses exemplos?
Glenda - Cada país deve percorrer seu próprio caminho ao lidar com o legado de violações em massa, o que não equivale a dizer que é impossível aprender com a experiência dos demais. Sem dúvida alguma, o Brasil poderia avançar mais, em termos de respeito e promoção aos direitos humanos, se olhasse para o que vem sendo feito na Argentina e no Chile, desde a retomada democrática. O que minha tese demonstra é que para avançar é preciso considerar não apenas o grau de violência que atingiu cada país e o tipo de transição enfrentada, mas também vários outros aspectos, como, por exemplo, o arcabouço institucional e o papel desempenhado pelo movimento de direitos humanos e por instituições internacionais.

JU - Os valores de indenizações às vítimas da ditadura não são generosos demais, para um país pobre como o Brasil, a ponto de receberem por parte da mídia a expressão pejorativa de “bolsa-ditadura”? Os critérios de concessão não deveriam ser melhor definidos?
Glenda - Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que não existe programa de reparação que tenha conseguido compensar as vítimas na proporção do dano sofrido. Isto posto, cabe observar que mais do que “generosos demais, para um país pobre como o Brasil”, os valores das indenizações pagas às vítimas do regime militar estão equivocados porque não se pautam pelas mais graves violações de direitos humanos (tortura, morte e desaparecimento forçado). Fica claro que, ao relacionar os benefícios a serem concedidos (no caso da Comissão de Anistia) a rendimentos não percebidos, em vez de aos crimes sofridos, o Estado brasileiro falhou na busca do reconhecimento de indivíduos como cidadãos com os mesmos direitos. Ao agir assim, acabou identificando de forma desigual não apenas o significado e o valor das pessoas, mas também seus direitos. Da forma como vê sendo conduzido até agora, o esforço reparatório brasileiro sugere que as perdas profissionais constituem prejuízo maior do que o suplício da tortura levado a extrema conseqüência. Trata-se de preocupante inversão de valores, em que direitos outros, que obviamente também merecem plena consideração, aparecem antes do direito à vida, à liberdade, à integridade física e à segurança pessoal.

JU - O Estado pede perdão e indeniza vítimas que perseguiu no passado, mas a violência dos aparatos policiais permanece como um problema atual, com pessoas sendo torturadas em lugares controlados pelo Estado. Essa questão, que no fundo é a do desrespeito aos direitos humanos, não está sendo tratada de forma desigual?
Glenda - Uma coisa está muito ligada à outra. Ainda que a violência seja constitutiva da história brasileira, e a prática de tortura, muito anterior ao regime militar, sem dúvida alguma o fato de o Estado não ter, na transição para a democracia, se dedicado a lidar com os crimes cometidos pelo aparato repressivo não contribuiu em nada para que essa situação se modificasse. Daí a presente necessidade de se tratar de um tema que, para muitos, deveria permanecer no passado. Desconfio que os níveis de violência nacional poderiam ser bem menores se o país já tivesse confrontado essas questões. Como a literatura sobre justiça de transição sugere, julgamentos de acusados de graves violações de direitos humanos, por exemplo, contribuem não apenas para deslegitimar regimes autoritários, como também para desacreditar ideologias como a que deu sustentação à ditadura instalada em 64 e para o reconhecimento de que, nestes termos, o novo regime não representaria uma continuidade. Além de contribuir para um inequívoco estabelecimento da memória do período, julgamentos também são importantes para separar a responsabilidade coletiva da responsabilidade individual e, com isso, possibilitar o ciclo sem fim de recriminações de grupo, como o que vemos até hoje, no caso brasileiro.



 
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