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NAS BANCAS

Odontolegista testa resistência de
tecido ósseo para exame de DNA

RAQUEL DO CARMO SANTOS

Patrícia Bitencourt da Rocha, autora do estudo: publicação em revista internacional (Foto: Divulgação)Em acidentes de avião ou incêndios de grandes proporções, o exame de DNA pode ser o único e essencial instrumento para a identificação das vítimas. Apenas não se sabia, até o estudo apresentado na Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) pela odontolegista Patrícia Bitencourt da Rocha, o tempo e a temperatura a que foi submetido o tecido ósseo permitidos para uma análise confiável.

Orientada pelo professor Eduardo Daruge Junior, Patrícia constatou que o contato da amostra com o fogo em uma temperatura acima de 400 graus Celsius já resulta em perdas das propriedades e não se consegue mais realizar a identificação. Com relação ao tempo, a marca é 10 minutos. “Se o tecido for retirado com mais de 30 minutos de exposição ao fogo, não há mais condições de se trabalhar com a amostra”, atesta. Segundo a autora do estudo, nenhuma pesquisa no mundo havia considerado tanto a temperatura como o tempo adequado para a realização das análises. Por isso, os resultados serão publicados em uma revista americana.

O estudo reafirma a necessidade de agilidade nos casos em que a identificação da vítima por DNA é a única forma possível. Ela cita, por exemplo, o acidente aéreo ocorrido em julho de 2007 com a empresa TAM, em São Paulo. Sabe-se, pelo grau de fusão dos metais encontrados nos escombros, que a temperatura no local chegou a 2.200 graus Celsius. Entretanto, foi possível garantir a identificação das vítimas por DNA, uma vez que os ossos certamente não foram submetidos a uma temperatura superior a 400ºC, em vista da proteção fornecida pelos tecidos musculares, cartilagens e vestuário das vítimas. “É um exemplo interessante na medida em que o importante é saber a temperatura a que a região mais interna do corpo, no caso o osso, foi submetida”, esclarece.

Patrícia lembra que o grau de deterioração, por exemplo, pode influenciar o resultado de um inquérito ou impedir a identificação da vítima. Neste sentido, o seu estudo contribui inclusive para se ter parâmetros no momento da requisição dos serviços para apoiar o julgamento. Em sua experiência, a odontolegista percebeu que muitos juízes solicitavam o exame de DNA sem a garantia de que as propriedades estavam preservadas. “Agora já se sabe que, dependendo do tempo e a temperatura de exposição da amostra, não será possível a identificação. Isso reduz sensivelmente os custos e o tempo para o esclarecimento de um inquérito”, conclui. (R.C.S., com colaboração de César Maia)

 
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