Justiça determina desocupação da Reitoria em 24 horas

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, expediu na quinta-feira (05), por volta das 16h30, liminar determinando a desocupação do prédio da Reitoria, no prazo de 24 horas. A liminar também determina o agendamento de nova reunião de negociação, no prazo máximo de 24 horas após a desocupação, na qual deverá haver o comparecimento pessoal do Reitor. A Reitoria da Unicamp, que sempre esteve aberta ao diálogo, está pronta para atender à determinação judicial, na expectativa de que o impasse seja resolvido pacificamente.

Na quarta-feira (04), o mesmo magistrado já havia determinado aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) pelo bloqueio realizado na sexta-feira, dia 29 de junho, nas entradas de acesso à Unicamp no campus de Barão Geraldo. “O direito de greve não implica a possibilidade de obstrução do acesso a prédio público, seja pelos servidores, seja pela população em geral”, diz a liminar, que estipulou multa de R$ 5 mil a cada vez que houver bloqueio das entradas de acesso da Unicamp.

Também na quarta-feira, Fukumoto indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo STU que pleiteava o pagamento dos dias parados aos servidores técnico-administrativo que aderiram à greve deflagrada pela categoria. Em sua decisão, o juiz considerou que “a interpretação mais razoável da tese, nos termos do parecer ministerial, é a de que os descontos podem ser efetuados desde logo, sem prejuízo de posterior restituição caso comprovada a ilicitude da conduta do poder público”.


 

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Imagem do campus da Unicamp, em Barão Geraldo

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