Edição nº 632

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Jornal da Unicamp

Baixar versão em PDF Campinas, 10 de agosto de 2015 a 16 de agosto de 2015 – ANO 2015 – Nº 632

Constituição deve ser respeitada, diz diretor do STU


João Raimundo Mendonça de Souza, diretor do STU: “Os salários não podem ser tão altos que permitam regalias que outras categorias não têm e nem tão  baixos que impeçam que o servidor leve uma vida  digna”“O teto salarial e a transparência na gestão dos salários fazem bem ao serviço público. Portanto, é importante que esses mecanismos existam. Agora, se o teto não é adequado, essa é uma discussão que precisa ser feita separadamente”. O entendimento, que representa também a posição do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU), é do diretor da entidade, João Raimundo Mendonça de Souza, o Kiko. De acordo com ele, o STU defende a aplicação da emenda constitucional que limita os vencimentos dos servidores públicos paulistas, inclusive os das universidades, aos proventos do governador do Estado, hoje fixados em R$ 21,6 mil.

O pressuposto básico do STU, conforme Kiko, é o de que a Constituição Estadual precisa ser cumprida. Ele reconhece, porém, que o fato de o teto salarial dos servidores estar vinculado ao salário do governador cria problemas, principalmente para profissionais de maior qualificação que se encontram no topo da carreira, como é o caso dos docentes mais experientes da Unicamp, USP e Unesp. Ele lembra que na maioria dos outros Estados os salários do funcionalismo público estão vinculados aos vencimentos dos desembargadores, que também são servidores que cumprem uma carreira.

Nesses Estados, o teto em vigor é significativamente maior que o de São Paulo. No Paraná, por exemplo, esse limite é de R$ 33,7 mil. “Nas discussões que temos feito dentro do Fórum das Seis [instância representativa de docentes, funcionários e estudantes das três universidades públicas paulistas], há a compreensão de que esse teto precisa ser revisto. Um professor que esteja no topo da carreira, mesmo que não tenha incorporado nenhum tipo de gratificação ao longo do tempo, já alcança o teto constitucional. Entretanto, enquanto esta questão não é revista, a Constituição deve ser respeitada”, reforça o dirigente do STU.

Kiko também defende maior transparência na gestão dos salários do serviço público, na Unicamp em particular. Segundo ele, a questão da chamada “segunda matrícula”, que nas suas palavras era de conhecimento restrito, surgiu de forma transparente somente agora, com a divulgação pública dos vencimentos dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade. “Esse ponto precisa ser devidamente esclarecido tanto para a comunidade universitária, quanto para a sociedade em geral. Outro tema que precisa ser explicado é o mecanismo que permite que os docentes obtenham uma complementação salarial de até 100%”, afirma.

Na avaliação do diretor do STU, é indispensável a construção de uma política no âmbito da Unicamp que permita uma discussão mais ampla e transparente dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, como forma de estabelecer prioridades para os gastos. Ainda em relação ao teto salarial, Kiko entende que a solução encontrada pela Universidade, que promoveu o congelamento de reajustes e aumentos, não atende por completo o que determina a Constituição Estadual. “Quem ganhava acima do teto, continua ganhando. O pareamento com os vencimentos do governador só ocorrerá com o decorrer do tempo”, pondera.

Kiko admite que o possível rebaixamento dos salários dos docentes, como condição ao cumprimento da emenda constitucional que estabeleceu o teto salarial, pode gerar situações indesejáveis, como a fuga dos quadros mais qualificados e experimentes da Unicamp para instituições federais ou de outros Estados, nas quais a realidade salarial é significativamente superior. “Esse risco existe, principalmente no médio e longo prazo. Entretanto, é preciso considerar que um pesquisador ou docente não vem trabalhar na Unicamp somente por causa do salário que a Universidade oferece. A excelente reputação da instituição, inclusive em nível internacional, também pesa nessa decisão”.

Ainda conforme o dirigente sindical, a política salarial da Unicamp precisa estabelecer uma coerência entre o teto e o piso pago aos seus profissionais. “Os salários não podem ser tão altos que permitam regalias que outras categorias não têm e nem tão baixos que impeçam que o servidor leve uma vida digna. O ideal é que a remuneração seja adequada à função e que permita a atração e retenção dos melhores profissionais. Nós do STU entendemos, por exemplo, que o piso salarial nas três universidades públicas paulistas deveria ser o salário mínimo calculado pelo Dieese [Departamento Intersindical Estatística e Estudos Socioeconômicos]”, diz. Em junho, conforme o Dieese, esse mínimo deveria ser de R$ 3.299,66.

Na atualidade, prossegue Kiko, somente as chamadas carreiras típicas do Estado, como as vinculadas aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, têm funções bem remuneradas. No restante do serviço público estadual, diz, a grande parcela do funcionalismo ainda é mal paga. Por fim, o diretor do STU considera que a recente divulgação pública dos salários praticados na Unicamp leva à reflexão e ajuda a esclarecer a sociedade para a importância da definição de carreiras no âmbito do serviço público.

A Universidade, pontua Kiko, é ou deveria ser um laboratório para a execução de experiências concretas de organização do trabalho na esfera pública. “Isso traz reflexos importantes para a qualidade das atividades de uma escola pública de nível superior como a Unicamp, que são o ensino, a pesquisa e a extensão. Nós ainda estamos longe de atingir esse patamar, mas não podemos perder o objetivo de vista. É fundamental que envolvamos a sociedade nesse debate, que em última análise visa à valorização do serviço público”.

Aos reitores da USP, Unesp e Unicamp e aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 Nós abaixo assinados, professores titulares e associados das universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp), vimos pela presente solicitar que o Conselho de Reitores de nossas universidades bem como os integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo impeçam o corte de salários dos professores que se encontram, após duas ou três décadas de trabalho dedicado à universidade, no topo da carreira docente. Esses docentes são justamente aqueles que têm maior experiência em docência e em pesquisa e são eles que assumem, em grande parte, as tarefas acadêmicas e administrativas mais complexas da universidade. Esse corte salarial fere nosso sentimento de justiça e ameaça a excelência do ensino e da pesquisa nas universidades públicas do Estado de São Paulo. 

Enquanto nas demais profissões que exigem diploma universitário, os jovens ingressam no mercado de trabalho após completar a graduação, isto é, aos 21 ou 22 anos de idade, um professor universitário na USP, na Unesp e na Unicamp só pode ingressar como professor após uma formação muito mais demorada. Precisa completar o curso de graduação, fazer o curso de mestrado e defender a dissertação que lhe dá o título de mestre e, por último, fazer o curso de doutorado e defender a tese que lhe dá o título de doutor. São cerca de oito anos de estudo e pesquisa além da graduação, o que faz que tais professores só ingressem no mercado de trabalho, na melhor das hipóteses, aos 29 ou 30 anos de idade. Ser obrigado a postergar o ingresso no mercado de trabalho representa um sacrifício, sobretudo considerando que o título de doutor é a exigência mínima para disputar uma vaga nas universidades estaduais paulistas. 

Ingressando na carreira docente, o professor assume incumbências intelectuais, científicas, pedagógicas e administrativas variadas que vão se tornando mais complexas e numerosas conforme o docente avança na carreira. Ministrar disciplinas na Graduação e na Pós-Graduação, orientar estudantes em iniciação científica, no mestrado e no doutorado, supervisionar estágios de pós-doutorado, publicar pesquisas originais em periódicos nacionais e internacionais, coordenar grupos de pesquisa, estabelecer convênios com universidades e grupos internacionais, animar publicações científicas e muitas outras atividades vão se acumulando ao longo da carreira docente. Após muitos anos de trabalho, ele se qualifica para prestar o concurso para professor livre docente e, passados outros tantos anos, pode se capacitar para prestar o concurso para professor titular, o que geralmente ocorre quando o docente encontra-se na casa dos cinquenta anos. 

A minoria de docentes que logra atingir o título de professor livre-docente e, posteriormente, o cargo de professor titular atinge, em consonância com tal título e cargo, um nível salarial mais elevado, além de receber, como todo funcionário público estadual de São Paulo, os quinquênios e a sexta-parte em decorrência das décadas de trabalho dedicado ao serviço público. A ascensão na carreira faz com que atinja, nos últimos anos de dedicação ao ensino e à pesquisa, um salário superior ao teto que foi estabelecido para o funcionalismo estadual de São Paulo, a saber o subsídio que é concedido ao Governador do Estado. Ora, o subsídio destinado a um cargo eletivo, de ocupação efêmera e cuja fixação depende de circunstâncias e de cálculos políticos, não pode servir de referência para enquadrar o salário de uma carreira que é estabelecida por lei, exige décadas de formação e trabalho e cuja remuneração é a única fonte de rendimento daqueles que a ela se dedicam – a imensa maioria dos professores das universidades estaduais paulistas trabalha em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa o que os impede de exercer outra atividade remunerada.

 Hoje, são principalmente os professores titulares que estão na iminência de sofrer, ou que já sofreram, o injusto corte salarial. Amanhã, serão os professores livre docentes mais ativos que, ascendendo na carreira, também serão atingidos pela guilhotina salarial. É toda a carreira docente, esteio da excelência das universidades paulistas, que está ameaçada.

Os abaixo assinados dirigem-se aos Reitores das três universidades paulistas e aos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo solicitando o maior empenho em fazer tramitar e aprovar a emenda constitucional que colocará o funcionalismo público do Estado de São Paulo em situação similar àquela na qual já se encontra o funcionalismo público de outros Estados brasileiros cujas Assembleias Legislativas já estabeleceram um subteto único para o funcionalismo estadual, tomando como referência o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Essa emenda atende aos princípios da justiça e preserva a integridade da carreira docente e a excelência das universidades públicas paulistas.

São Paulo, março de 2015


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