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..............Campinas, 22 a 29 de abril de 2002

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FUTURO ACADÊMICO

 

Promulgada a criação de cargos docentes

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, promulgou no
último dia 17 de abril a lei número 11.131, que cria 920 cargos autárquicos docentes para a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sendo 690 destinados a professores doutores e 230 a professores titulares. A lei, de autoria do próprio Executivo, havia sido aprovada em regime de urgência e por unanimidade pela Assembléia Legislativa, em 3 de abril.

A criação dos novos cargos na Parte Permanente do Quadro Docente da Universidade é resultado de um longo processo de negociação mantido pela Reitoria junto aos poderes estaduais. No total, a Unicamp passará a contar com 1.467 cargos de professor doutor e 505 de professor titular, quantidade suficiente para atender às necessidades da Instituição pelos próximos anos.

A Unicamp possuía até então 1.052 cargos autárquicos, dos quais 777 ocupados por professores doutores e 243 de professores titulares. Destes, 1.020 cargos foram criados por iniciativa do então governador Franco Montoro, em 1984, na gestão do professor José Aristodemo Pinotti, período em que se estabeleceram as bases da institucionalização da Universidade. Os 32 cargos restantes são provenientes dos institutos isolados (FCM e FOP) que vieram a compor a Unicamp quando de sua criação. Estes cargos levaram 15 anos para serem preenchidos.

O reitor Hermano Tavares encarregou-se pessoalmente de manter conversações com o Executivo e com grupos de deputados estaduais sobre a criação destes cargos. Este esforço remonta ao ano de 1999, quando o então governador Mário Covas enviou à Assembléia Legislativa o projeto de lei criando e regulamentando o Fundo de Aposentadoria para os servidores públicos paulistas. O projeto não estendia automaticamente os benefícios desse Fundo aos professores contratados a título precário. Havia a dependência de uma negociação cujos resultados eram imprevisíveis.

Por esse motivo, o Conselho Universitário aprovou na ocasião a proposta da Reitoria de realização de concurso público para preenchimento de cargos docentes, propiciando aos integrantes da Parte Especial do Quadro Docente da Unicamp (PE-QD/Unicamp - professores precários) a possibilidade de concorrer. A partir de julho de 1999 a Universidade abriu 343 concursos de professor doutor, tendo sido providos 385 cargos; há ainda 18 concursos abertos para 18 cargos. No mesmo período foram abertos 87 concursos de professor titular e providos 40 cargos.

A iniciativa contribuiu para consolidar a carreira docente na Unicamp. Este mesmo processo levou ao esgotamento dos cargos ainda disponíveis de professor doutor. Fazem parte atualmente da PE-II e PE-III 9 e 50 professores, respectivamente, que, pelas normas vigentes, deverão se submeter a concursos públicos nos próximos anos
Face ao esgotamento de cargos livres na Unicamp, a Reitoria propôs ao Consu, no início de 2000, a criação de novos cargos, tanto para professor doutor como para professor titular. A ampliação do quadro é fundamental, uma vez que os professores, para serem contratados em caráter definitivo na Unicamp, devem se submeter a concursos públicos, e para que esses ocorram pressupõe-se a existência de cargos. A proposta foi aprovada pelo Conselho e enviada ao Governo do Estado. O projeto foi analisado por várias secretarias estaduais. Após a posse de Geraldo Alckmin, os entendimentos ganharam um novo ritmo.

A Reitoria manteve diversos contatos no período 2000-2001 com as secretarias de Ciência e Tecnologia e da Fazenda, com o objetivo de mostrar ao Executivo que não haveria despesa adicional para o Estado com a criação dos referidos cargos. Isto ocorre porque o orçamento da Unicamp é de 2,1958% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a abertura de concursos pela Universidade só é possível se houver provisionamento de verba para este fim, dentro dos limites de seu orçamento. (M.A.F.)

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LEI Nº 11.130, DE 17 DE ABRIL DE 2002

Cria cargos no Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas- Unicamp e dá providências correlatas.


O governador do Estado de São Paulo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, os seguintes cargos:
I - 690 (seiscentos e noventa) cargos de Professor Doutor, referência MS-3;
II - 230 (duzentos e trinta) cargos de Professor Titular, referência MS-6.
Artigo 2º - Os cargos de Professor Assistente, referência MS-2, criados pelo Decreto nº 23.647, de 10 de julho de 1985, ficam com a denominação alterada para Professor Doutor, re-ferência MS-3, na seguinte con-formidade:
I - os que se encontravam vagos em 8 de maio de 1993, a partir desta data;
II - os demais, na data das respectivas vacâncias.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002 Geraldo Alckmin Ruy Martins Altenfelder Silva Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvol-vimento Eco-nômico Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Es-tratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.