Especialista orienta servidores sobre nova Lei de Licitações

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Membros do Conselho Universitário (Consu), diretores de unidade e órgãos e assistentes técnicos da Unicamp participaram nesta quinta-feira (9) de uma palestra sobre a nova lei de licitações, que entra em vigor no dia 1º de abril depois de dois anos de um período de transição. O novo regramento — Lei nº 14.133/21 — vai substituir a Lei 8.666, que disciplinou as normas para licitações e contratos no setor público desde 1993.

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Presidente da Comissão Especial de Transição das duas leis em São Paulo, Renato Fenili: legislação aprimorou conceitos sobre governança e ampliou a abrangência da responsabilização

A nova lei exigirá ações mais apuradas de planejamento e, por conta disso, irá aprimorar a qualidade do contrato firmado pelo poder público, na avaliação do servidor federal, Renato Fenili, que é presidente da Comissão Especial de Transição das duas leis instalada no estado de São Paulo. Segundo ele, o projeto foi maturado por oito anos no Congresso e resultou numa legislação que aprimorou conceitos sobre governança e ampliou a abrangência da responsabilização, a partir da ideia de segregação de funções.

Secretário de Gestão do Ministério da Economia até 2022 e representante do Brasil na rede interamericana de compras governamentais, Fenili foi convidado a falar aos servidores da Unicamp pela Diretoria Geral da Administração (DGA). Segundo o especialista, a população da Unicamp — formada por uma comunidade de ao menos 45 mil pessoas, entre estudantes, servidores, docentes, terceirizados e a parcela usuária do complexo hospitalar — é maior que 70% dos municípios brasileiros. A Universidade realiza, em média, 1,5 mil licitações por ano.

Fenili lembrou aos servidores que a Lei 8.666 permanece em vigor até o dia 31 de março, e os contratos firmados sob esse regime seguirão com ele até seu encerramento. Os contratos fechados a partir do dia 1º de abril, no entanto, só podem ser firmados sob as regras da nova legislação.

A Lei 14.133 prevê que os órgãos públicos deverão criar um Plano de Contratações Anual e que esse plano deverá integrar o Portal Nacional de Contratações Públicas. O portal nacional irá abrigar todos os contratos realizados pelo setor público, nas esferas municipal, estadual e federal. O objetivo é ampliar a transparência. “A nova lei tem direcionamentos significativos para maior eficiência e eficácia na gestão das contratações públicas”, diz a diretora da DGA, Lina Amaral Nakata.

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Membros do Conselho Universitário (Consu), diretores de unidade e órgãos e assistentes técnicos da Unicamp participaram de palestra sobre a nova lei de licitações

Lina Nakata diz que o planejamento aparece agora como um dever jurídico decorrente de uma previsão expressa na Lei, e o seu descumprimento deverá resultar em apuração de responsabilidades. De acordo com a diretora, a adoção por processo licitatório como regra e caracterização das dispensas como exceção aparece de forma mais explícita neste novo ordenamento jurídico.

“Precisaremos construir um Plano Anual de Contratações que será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, numa medida que deverá trazer maior transparência na gestão, possibilidade de diálogo com o mercado e com a própria sociedade”, avalia ela. “Precisamos implantar soluções inovadoras e alinhadas com as boas práticas de administração; buscar o avanço na governança e na qualidade da gestão das contratações, com maior credibilidade, controle e compliance, para cumprirmos nosso papel dentro da administração, que tem como foco o melhor atendimento possível para sustentar a prestação dos serviços públicos para o cidadão”, finalizou a diretora do DGA.

O reitor da Unicamp, professor Antonio José de Almeida Meirelles, que acompanhou a palestra do especialista, diz que a nova lei tem pontos positivos e traz algumas exigências importantes para a instituição pública. “Permite, por exemplo que a instituição possa definir melhor padrões de qualidade para a realização da licitação e cria um aspecto mais positivo para a discussão junto aos órgãos de controle, de solução de problemas concretos, já que também atribui a esses órgãos de controle a necessidade de se informar caminhos de resolução de problemas”, afirma o reitor. “Além disso, ela traz para a instituição uma responsabilidade maior no planejamento no seu processo de compra”, avalia o reitor.

Veja a íntegra da palestra proferida na Unicamp pelo servidor federal Renato Fenili.

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A nova lei exigirá ações mais apuradas de planejamento e, por conta disso, irá aprimorar a qualidade do contrato firmado pelo poder público

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