Projeto de Lei enviado ao Senado quer flexibilizar registro de agrotóxicos

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Aprovado em 9 de fevereiro na Câmara dos Deputados, foi enviado para o Senado Federal, no dia 15, o Projeto de Lei 6.299/2002. Se aprovado ali, haverá mudanças profundas na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). Ambientalistas, instituições científicas e associações ligadas ao tema têm se manifestado contra o PL. A Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental (MutaGen-Brasil), a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox), a Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (Ecotox-Brasil), a Sociedade Brasileira de Química (SBQ), a Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC) e a Sociedade Brasileira de Genética (SBG) publicaram conjuntamente uma Moção Pública de Repúdio ao Projeto de Lei No. 6.299/2002. Nesse texto, elas se manifestam de modo veemente contra a aprovação do projeto, já apelidado de “pacote do veneno”. “Este Projeto de Lei é um retrocesso em relação à legislação vigente, colocando em extrema vulnerabilidade os trabalhadores agrícolas e todos os cidadãos, ao consumirem água e alimentos, além de afetar a fauna e a flora de ecossistemas aquáticos e terrestres em todo o território nacional”, diz um trecho da moção.

A proposta a ser apreciada no Senado deve flexibilizar os casos de proibição de registros de agrotóxicos. Um dos maiores produtores de alimentos no mundo, o Brasil é também um dos campeões no emprego de agrotóxicos. Entre 2010 e 2015 foram registrados 815 produtos. Entre 2016 e 2020 o número mais que dobrou, tendo sido liberados 2.009 produtos desse tipo. Hoje a Lei dos Agrotóxicos proíbe o registro de agrotóxicos com propriedades carcinogênicas, teratogênicas (que afetam a formação do feto) e mutagênicas; que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor e danos ao meio ambiente. O PL 6.299/2002 permite a continuidade da utilização desses compostos e proíbe o registro somente quando o produto revelar um “risco inaceitável”, mas sem deixar claro o que isso significa. “Nunca teremos dados completos de um agrotóxico no momento do registro que permitam fazer uma avaliação de risco com o rigor necessário, de forma a proteger a saúde humana e ambiental. Sou totalmente contrária a aprovação de compostos com essas propriedades”, afirma a professora da Faculdade de Tecnologia da Unicamp, Gisela Umbuzeiro.

Se o Projeto de Lei for aprovado, haverá mudanças profundas na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989)
Se o Projeto de Lei for aprovado, haverá mudanças profundas na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989)

Desmonte – Outra mudança importante do PL diz respeito ao poder de decisão dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Hoje, o registro e a reavaliação de agrotóxicos passam pelos por esses ministérios e pelo Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), todos com autonomia e poder de veto. A orientação é que o princípio da proteção à saúde deve prevalecer em todas as avaliações. O PL altera esse formato e concentra o poder de decisão no MAPA.

Em Nota, a Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente (Ascema) destaca que a alteração nas competências dos órgãos responsáveis pela avaliação e controle dos agrotóxicos (Ibama e Anvisa) compromete seriamente os mecanismos de proteção à saúde humana e ao meio ambiente. “A proposta está suprimindo competências dos órgãos federais ligados à saúde e ao meio ambiente, ao substituir a avaliação dos estudos ecotoxicológicos e toxicológicos pela simples homologação de pareceres técnicos apresentados pelo setor privado (empresas), ou seja, caberia ao Ibama validar os documentos apresentados pelo registrante do produto, conforme o disposto no inciso XI, do Art. 2° do Projeto de Lei. Assim, durante a análise para fins homologatórios, o Ibama não estaria autorizado a pedir complementação de informações”, diz a Nota. “Não há nenhuma razão para mudarmos a lei vigente”, frisa Gisela. “Concordo que é necessário melhorar o processo atual, estabelecendo regras cada vez mais claras para o registro, como foi feito em 2019 pela norma emitida pela Anvisa (RDC 294). Mas para continuarmos o processo de aperfeiçoamento e alinhamento com as práticas científicas mais atuais, precisamos de profissionais capacitados e em número suficiente para avaliar os processos de registro de forma rápida e eficiente”, complementa.

Segundo definição do Instituto Nacional do Câncer (Inca, 2021), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos, sob a justificativa de controlar as doenças provocadas por esses vetores e de regular o crescimento da vegetação, tanto no ambiente rural quanto urbano. A toxicidade é, portanto, uma característica intrínseca a eles. Os danos à saúde humana dependem do princípio ativo utilizado, sua concentração, tempo e forma de exposição. “O termo agrotóxico é correto pois esses compostos devem apresentar toxicidade para serem eficientes no controle das pragas, sejam eles herbicidas, inseticidas ou fungicidas”, explica Gisela.

Na proposta aprovada na Câmara, está prevista a substituição do termo agrotóxico por pesticida, defensivo agrícola ou defensivo fitossanitário. A Constituição de 1988 emprega o tema agrotóxico e, em consonância com a Lei atual, toda legislação e regulamentações sobre o tema também o fazem “Essa alteração não traz nenhum ganho para a sociedade, ao contrário, amplia a desinformação. O objetivo parece ser levar sociedade a perceber tais produtos como compostos amigáveis. Isso pode levar ao uso indiscriminado e sem a proteção necessária durante a aplicação. Estamos no caminho errado”, enfatiza a professora. Para ela, é urgente mobilizar a sociedade, especialmente por meio da grande mídia. “Temos que entrar em contato com os senadores e evitar esse retrocesso a qualquer custo”, finaliza.

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Se aprovado, o Projeto vai trazer mudanças profundas na Lei dos Agrotóxicos. Pesquisadora da Unicamp defende ampla mobilização da sociedade para evitar aprovação do PL no Senado

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