Resolução GR 74/2021 dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos alunos nos campi da Unicamp no 1º semestre de 2022

Autoria

Resolução GR-074/2021, de 12/11/2021

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

 

Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos alunos de graduação, pós-graduação, Extensão e Colégios Técnicos nos campi da Universidade Estadual de Campinas no 1º semestre de 2022 e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas considerando:

- o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade;

- a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR-138/2021, responsável por planejar a retomada das aulas presenciais dos discentes da Unicamp no 1º semestre de 2022;

- a atual situação epidemiológica da Covid-19 nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba e no Estado de São Paulo, demonstrada por meio  dos recentes boletins epidemiológicos desses municípios (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/;  https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=69&simple=502http://www.piracicaba.sp.gov.br/imprimir/plantao+coronavirus+covid+19.aspx) e do Estado (https://www.seade.gov.br/coronavirus/), acessados em 05/11/2021, que revelam a queda do número de casos graves de Covid-19 e o aumento da abrangência da vacinação;

- a Deliberação CEE n.º 152/2017, do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre delegação de competência às universidades e aos centros universitários públicos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;

- a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais;

- a diversidade das atividades realizadas nos campi universitários, que exigem adaptações pontuais, conforme avaliação local;

- a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625 segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ⎼ medidas essas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre elas a realização compulsória de vacinação;

Resolve que:

Art. 1º - As aulas teóricas e práticas do 1º semestre de 2022 serão presenciais, sendo que as aulas teóricas deverão ser realizadas com até 100% da lotação estabelecida da sala de aula, caso não haja restrições sanitárias.

§ 1º - As condições sanitárias serão orientadas pelo Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp previamente ao começo do semestre.

§ 2º - As condições didáticas deverão ser discutidas em cada Unidade e Instituto, e em caso de não ser possível realizar a totalidade das aulas de forma presencial, ou ser necessário o oferecimento remoto, a Coordenadoria de Graduação deverá submeter um plano de ação com justificativas à CCG.

§ 3º - Independente da forma de condução das aulas, as atividades avaliativas deverão ser as mesmas para todos os alunos, de acordo com os critérios de avaliação contidos no Plano de Desenvolvimento das Disciplinas. 

§ 4º - Casos especiais relacionados a questões de infraestrutura do ambiente acadêmico deverão ser tratados pelo Comitê de Crise local e pelo dirigente da unidade ou órgão, com apoio da PRG/PRPG/DEEPU/Extecamp, se for necessário.

Art. 2º - Em razão das alterações na dinâmica de evolução nos cursos da universidade, as Coordenadorias responsáveis pelo oferecimento das disciplinas poderão solicitar a retirada de pré-requisitos, se considerarem pertinente, antes do período de matrícula. 

Art. 3º - Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo, ficam obrigados a comprovar situação vacinal completa perante a Universidade. Os alunos que não o fizerem estarão proibidos de frequentar os seus campi - restaurante, bibliotecas, ambientes acadêmicos e demais atividades presenciais.

§ 1º – Os alunos de graduação e pós-graduação deverão inserir de forma correta e completa os dados no aplicativo e-DAC, na área de vacinação.

§ 2º - Os alunos dos Colégios Técnicos e de Extensão deverão obrigatoriamente apresentar seu esquema vacinal contra a COVID-19 junto às respectivas secretarias.

§ 3º - Informações relativas ao status vacinal do aluno serão fornecidas sistematicamente pela DAC aos coordenadores de Curso, Secretarias e professores responsáveis pelas disciplinas, através do Sistema Acadêmico. 

Art. 4º - Todos os alunos de colégios técnicos, graduação, pós-graduação e extensão da Universidade que estiverem em atividades presenciais nos campi deverão observar as medidas sanitárias preconizadas pelo Comitê Científico de Contingência do CoronaVirus da Unicamp, disponíveis na página eletrônica https://www.unicamp.br/unicamp/coronavirus.

Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) e à Secretaria de Administração Regional (SAR), nos campi de Piracicaba e Limeira, fiscalizar e orientar o cumprimento das medidas sanitárias citadas no caput deste artigo. 

Art. 5º - Situações excepcionais serão discutidas e deliberadas no âmbito da PRG, PRPG, DEEPU e Extecamp.

Art. 6º - Coordenadores de cursos, docentes e servidores PAEPE deverão propor junto aos Comitês de Crise Locais ações de acolhimento e informação sobre a adaptação das atividades presenciais (tais como rodas de conversas, palestras, workshops), de forma a divulgar a importância de práticas de bem-estar, programas de permanência e saúde mental, bem como os encaminhamentos necessários para a rede de assistência já existente na Unicamp, como descrito nos documentos institucionais.

Art. 7º - As medidas contidas nesta Resolução estarão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no D.O.E. em 13/11/2021. Pág. 143.

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