Resolução GR 57/2021 dispõe sobre medidas preparatórias para retomada das atividades presenciais

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Resolução GR-057/2021, de 13/08/2021

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Dispõe sobre medidas preparatórias para a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Para organização e preparação da retomada das atividades presenciais da Universidade, todos os servidores, docentes e não docentes, deverão comprovar sua situação vacinal contra a COVID-19, via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução.

§ 1º - Os servidores que ainda não foram vacinados no momento da publicação desta Resolução deverão comprovar sua situação vacinal contra a COVID-19 na medida em que forem vacinados, observado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da vacinação.

§ 2º - Os servidores que já comprovaram sua situação vacinal contra a COVID-19 estão dispensados do atendimento ao previsto no caput deste artigo, cabendo às Unidades, Órgãos ou Comitês de Crise locais o envio desses dados para a DGRH-DSO para inclusão no sistema informatizado da DGRH.

§ 3º - Caberá à DGRH-DSO o tratamento e a utilização das informações recebidas pelo servidor, bem como a adoção de medidas que assegurem o sigilo e a preservação das mesmas, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) e o previsto na Deliberação CAD-A-02/2017, que dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicada no D.O.E. em 14/08/2021. Pág. 80.

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Resolução GR 57/2021 dispõe sobre comprovação da situação vacinal contra a covid-19

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