Edital convoca servidores e docentes para eleição da CIPA que ocorrerá em agosto

Autoria

Edital GR nº 002/2021, de 17 de maio de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Gestão 2021/2022

1. Considerando o exposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR nº 5 e na Resolução GR 26/2016, o Magnífico Reitor da Unicamp, faz saber que FICAM CONVOCADOS os docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da Universidade, dos Campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, para a eleição dos membros que comporão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2021/2022, que será realizada no período de 10 a 12 de agosto de 2021.

2. Poderão votar e ser votados os servidores da Universidade, circunscritos nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba qualquer que seja o regime jurídico a que estejam vinculados funcionalmente.

3. As inscrições de candidatos interessados em compor a Comissão de Prevenção de Acidentes da Unicamp serão realizadas por formulário preenchido, exclusivamente, no site da CIPA (www.cipa.unicamp.br).

3.1 O período de inscrição dos candidatos (individual) será de 02 de julho a 02 de agosto de 2021.

4. Fica designado para a presidência da Comissão Eleitoral e representante da Reitoria a senhora Rosângela Maria Galante Martinhago, que irá designar um representante da CIPA e um representante dos trabalhadores, para comporem a Comissão Eleitoral.

5. A eleição será exclusivamente eletrônica, tendo início às 08h30 do dia 10 de agosto de 2021 e encerramento às 17h30 do dia 12 de agosto de 2021, e o eleitor deverá utilizar o seu e-mail institucional.

5.1 Constatadas pela CCUEC intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 48 horas úteis, o que será devidamente registrado e divulgado.

6. Deve-se promover ampla divulgação deste edital em todas as Unidade/Órgãos da Universidade.

7. O voto é OBRIGATÓRIO, conforme disposto na Portaria GR 139/1991 e as justificativas dos não votantes devem ser encaminhadas aos respectivos diretores das unidades administrativas – conforme a Resolução GR 035-2004.

Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles

Reitor da Unicamp

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