Resolução estabelece os critérios e procedimentos para o processo de vacinação da Área de Saúde da Unicamp – Segunda Fase

Autoria

Resolução GR nº. 014/2021, de 25/02/2021 
Reitor: Marcelo Knobel 

Estabelece os critérios e procedimentos para o processo de vacinação da Área de Saúde da Unicamp – Segunda Fase, definidos por GT específico nomeado para esta finalidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

Considerando:

  1. a contratação de novos trabalhadores para suprir a assistência aos novos leitos de Covid-19;

  2. o ingresso de novos residentes em março de 2021;

  3. o retorno às atividades presenciais de alunos de graduação da área da saúde da Unicamp (Medicina, Fonoaudiologia e Enfermagem);

  4. que todos os trabalhadores nas situações previstas na Resolução GR n.º 005/2021 foram convocados para vacinação, mas não compareceram por motivos diversos;

  5. que as doses de vacina contra Covid-19 foram insuficientes para imunizar os trabalhadores da área da saúde da Unicamp colocados como prioritários.

Baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º – O Grupo de Trabalho constituído através da Portaria GR nº. 006/2021, de 21/01/2021, para estabelecer os critérios de priorização da vacinação contra Covid-19 na área da saúde da Unicamp sugere que, assim que novas doses de vacina contra Covid-19 forem disponibilizadas para a área da saúde da Unicamp, sejam seguidos os critérios abaixo relacionados. Esta priorização foi atualizada em 22 de fevereiro de 2021 a partir dos critérios divulgados nas Resoluções GR nº. 005/2021, GR nº. 007/2021 e GR nº. 009/2021. Abaixo a ordem de prioridade a ser seguida, enfatizando que, em cada grupo, devem ser priorizados trabalhadores com 60 anos ou mais seguidos de trabalhadores com comorbidades:

I - Trabalhadores das equipes de vacinação contra COVID-19.

II - Trabalhadores das áreas de internação COVID ainda não vacinados.

III. Residentes ingressantes em 2021 com atividade em áreas COVID.

IV. Trabalhadores da enfermaria e internação em áreas “NÃO COVID” em atividade presencial.

V. Alunos de graduação da área da saúde com atividade de ensino em contato com pacientes.

VI. Trabalhadores de áreas ambulatoriais e UBS em atividade presencial incluindo alunos do curso de extensão com atividade assistencial ou de pós-graduação com atividade assistencial.

VII. Trabalhadores das áreas ambulatoriais de apoio como radiologia, medicina nuclear, procedimentos especializados, anatomia patológica, LPC (que não trabalhem com secreção respiratória), demais laboratórios em atividade presencial. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: residentes, enfermagem, docentes, médicos assistentes, técnicos de laboratório e os demais que exercem atividade de análise clínica em laboratório.

VIII - Trabalhadores da saúde que atuam em áreas de apoio assistencial em atividade presencial: serviço de arquivo médico, limpeza de outras áreas de apoio assistencial não contempladas nos itens anteriores desta portaria. Trabalhadores da engenharia e manutenção das unidades hospitalares em atividade presencial. Trabalhadores que atuam na manutenção de equipamentos médicos no ambiente hospitalar em atividade presencial. Trabalhadores da informática que fazem manutenção de equipamentos na área assistencial em atividade presencial.

IX- Trabalhadores da área da saúde que atuam em atividades administrativas não contempladas nos itens anteriores em atividade presencial: recursos humanos, telefonia, farmácia, almoxarifado, informática, finanças, compras, patrimônio, secretarias, comunicação, qualidade, assessoria administrativa e áreas afins.

Art. 2º – Seguindo os critérios definidos pelo grupo de trabalho GR nº. 006/2021, de 21/01/2021, compete aos dirigentes das áreas de saúde e aos chefes de serviços elaborarem lista única das pessoas da comunidade de saúde que estão sendo prioritariamente vacinadas, destacando a área de atuação. Os chefes das áreas serão os responsáveis legais pela listagem nominal dos seus servidores como prioritários.

Art. 3º – A convocação dos elegíveis para vacinação em cada grupo é de responsabilidade do Centro de Saúde da Comunidade (CECOM) e será feita por e-mail onde constará o dia, local e horário para a vacinação.

Art. 4º – Todas as atividades de vacinação e a aplicação dos critérios acima está sendo acompanhada por uma comissão específica estabelecida na Resolução GR nº. 005/2021 de 28/01/2021, na qual estão representadas as unidades assistenciais, órgãos da reitoria, representantes de funcionários e professores.

Art. 5º – Situações omissas deverão ser encaminhadas para análise do Grupo de Trabalho constituído através da Portaria GR nº. 006/2021, de 21/01/2021.

Art. 6º – Vale destacar que as pessoas vacinadas na Unicamp estão dentro do grupo prioritário do Plano Estadual de Imunização, e que a listagem dos vacinados e convocados será regularmente divulgada no site do CECOM.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelo Knobel

REITOR

 

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