Portaria cria Grupo de Trabalho para estudar e definir ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­medidas para o remanejamento temporário de gestantes e lactantes expostas em atividades insalubres

Autoria

Portaria GR nº. 019/2021, de 26/02/2021

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudar e definir ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­medidas a serem tomadas e critérios para o remanejamento temporário de servidoras gestantes e lactantes expostas a atividades insalubres.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

Considerando:

  • O entendimento jurisprudencial recente sobre a matéria;

  • A exposição de determinados servidores da Universidade, mesmo que de forma temporária, a atividades ou ambientes insalubres;

  • A necessidade de compatibilizar critérios aplicáveis as servidoras regidos pela CLT e pelo ESUNICAMP.

Baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para estudar e definir ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­medidas a serem tomadas e critérios para o remanejamento temporário de servidoras gestantes e lactantes expostas a atividades insalubres, e terá como objetivos:

  • Avaliar o gerenciamento do remanejamento das servidoras gestantes/lactantes de qualquer atividade insalubre;

  • Estabelecer as dificuldades encontradas pelas áreas de enfermagem e pelos RHs e possíveis sugestões para a melhoria;

  • Estabelecer aspectos técnicos de segurança e saúde ocupacional em relação ao que está previsto na Lei;

  • Definir se o fluxo atual existente é adequado, caso contrário, apresentar sugestão para melhorias;

  • Avaliar os aspectos jurídicos envolvidos e possíveis lacunas jurídicas, caso não esteja claramente definido o estabelecimento de critérios de tempo para lactação e possibilidade da aplicação das regras da CLT para as servidoras ESU;

  • Propor minuta de Instrução Normativa que torne os critérios claros para todos na Universidade.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e terá o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.

- Daniela de Almeida Martins (DSO/DGRH ) – Presidente

- Marco Antonio Santos Dias (DSO/DGRH)

- Luciana Alboccino Barbosa Catalano (PG) - Assessoria Jurídica

- Eliete Boaventura Bargas Zeferino (DENF/HC)

- Christian de Oliveira Dias (RH/HC)

- Kátia Melissa Padilha (DIVEN/CAISM)

- Giovane de Paula Moraes (RH/CAISM)

- Daniela Cristina Krutinsky (SESMT/FUNCAMP)

- ­­­­­­­­­Maria Cristina da Costa Santos (RH/FUNCAMP)
- Érika Maria Rodrigues de Castro (STU)

- Gabriela Barros Gonçalves (STU)

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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