Resolução GR 9/2021 altera alguns dos critérios para vacinação na área de saúde

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Resolução GR nº. 009/2021, de 05/02/2021 
Reitor: Marcelo Knobel 
 

Altera a Resolução GR nº. 005/2021 de 28/01/2021 que estabelece os critérios e procedimentos para o processo de vacinação na área de saúde da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

Considerando:

Os critérios estabelecidos pela Resolução GR 005/2021 são baseados na natureza da exposição e no risco de cada atividade;

Que dentro de cada grupo, os trabalhadores com 60 ou mais, seguidos dos trabalhadores com comorbidades devem ter prioridade em relação aos demais, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, 2ª Edição, publicado em 21/01/202,

Resolve:

Artigo 1º - Altera os incisos XIII, XIII e XIV do artigo 2º da Resolução GR 005/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

VIII. Trabalhadores das áreas de laboratório, apoio de portarias das unidades de saúde, copa que atendem as áreas de internação, hotelaria (camareiros, governantas) nas áreas de internação, banco de leite humano, lactário, repositores de materiais de áreas de internação, centro cirúrgico e obstétrico, ascensoristas, coleta de resíduos hospitalares. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida, trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

XIII - Trabalhadores da saúde que atuam em áreas de apoio assistencial: Serviço de arquivo médico, limpeza de outras áreas de apoio assistencial não contempladas nos itens anteriores desta portaria. Trabalhadores da engenharia e manutenção das unidades hospitalares. Trabalhadores que atuam na manutenção de equipamentos médicos no ambiente hospitalar. Trabalhadores da informática que fazem manutenção de equipamentos na área assistencial. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

XIV - Trabalhadores da área da saúde que atuam em atividades administrativas não contempladas nos itens anteriores: recursos humanos, telefonia, farmácia, almoxarifado, informática, finanças, compras, patrimônio, secretarias, comunicação, qualidade, assessoria administrativa e áreas afins. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcelo Knobel

REITOR

Resolução GR nº. 005/2021, de 28/01/2021 
Reitor: Marcelo Knobel 

 

Estabelece os critérios e procedimentos para o processo de vacinação na área de saúde da Unicamp, definidos por GT especifico nomeado para esta finalidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, 

Considerando:

  1. O Relatório emanado pelo Grupo de Trabalho, Portaria GR nº. 006/2021 criado para definir critérios e procedimentos para o processo de vacinação contra Covid-19 na área da saúde da Unicamp (Relatório anexo)
  2. A necessária disponibilização para a comunidade da área da saúde da Unicamp que compreende o Hospital de Clínicas (HC), o Centro de Saúde da Comunidade (CECOM), Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti – CAISM, Gastrocentro, Hemocentro e demais áreas de atendimento ambulatorial, de critérios objetivos de priorização da convocação para vacinação contra COVID-19 dos trabalhadores da área da saúde;
  3. O quantitativo de doses recebidas que tem sido muito inferior à necessidade;
  4. Que não havendo previsão de recebimento de nova remessa da vacina Coronavac, a Secretaria de Saúde solicitou reservar a segunda dose para todos os que estão sendo vacinados;
  5. O apontamento técnico que ambas as vacinas são contraindicadas para menores de 18 anos, para quem tem alergia a algum componente da vacina e para quem está com quadro febril agudo;
  6. Que a vacinação contra Covid-19 pode ser oferecida à gestantes e mulheres que estão amamentando, mas que tal decisão deve ser compartilhada com o médico que as acompanha;
  7. As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (conforme previsto no Guia de Vigilância Epidemiológica de 05-08-2020 do Ministério da Saúde do Brasil) enquadram-se nesta Resolução como “comorbidades com prioridade de convocação;
  8. Os critérios de prioridade de vacinação seguem orientações do PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 elaborado em consonância com as orientações da Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e do Plano Estadual de Imunização, bem como o Plano da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 1º – O processo de vacinação da comunidade de saúde da Unicamp seguirá a ordem de priorização definida nesta Resolução (inclui servidores, funcionários FUNCAMP, terceirizados e estudantes).

§ 1º - Compete aos dirigentes das áreas de Saúde (HC, CAISM HEMOCENTRO, GASTROCENTRO, DSO e CECOM), juntamente com a DEAS, elaborar lista única das pessoas da comunidade de saúde da Unicamp que serão vacinadas com prioridade.

§ 2º - Os grupos prioritários serão convocados pelo CECOM, com identificação do dia, local e horário para a vacinação, bem como com a indicação do grupo prioritário a que pertence, nos termos do art. 2º desta Resolução.

§ 3º - Somente as pessoas devidamente convocadas nos termos do parágrafo anterior é que poderão se dirigir ao CECOM para serem vacinadas.

§ 4º - Os grupos serão convocados na ordem prevista nesta Resolução, sucessivamente, desde que todos do grupo anterior estejam vacinados e/ou convocados. 

Art. 2º – O critério de priorização previsto nesta Resolução considera os riscos de exposição e os riscos de adoecimento, atingindo estados mais graves da COVID-19, sendo a seguinte a ordem de prioridade:

  1. -  Trabalhadores das equipes de vacinação contra COVID-19.
     
  2. - Trabalhadores das áreas COVID ainda não vacinados: 
    • Caracterizam-se como áreas COVID: UER, UTI COVID, Enfermaria COVID, Centro Obstétrico, pronto atendimento do CECOM e CAISM, Odontologia (HC e CECOM), Laboratório de Microbiologia do HC, LACTAD;
    • Caracterizam-se como trabalhadores de áreas COVID: enfermagem, médicos assistentes, docentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, dentistas, fisioterapeutas, apoio (profissionais que trabalham com secreção respiratória, coleta e manipulação RT-PCR, técnicos e biomédicos da radiologia e medicina nuclear), nutrição, telefonista UER, administrativo UER, farmácia UER, limpeza e recepção UER, recepção Pronto-Atendimento Médico CECOM e CAISM, motoristas de ambulância.
       
  3. Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” em atividade presencial: 
    • Caracterizam-se como áreas NÃO COVID, Enfermarias e áreas de internação, que não UER, UTI COVID e Enfermarias COVID;
    • Caracterizam-se como trabalhadores de áreas NÃO COVID: enfermagem, serviço social, nutrição, psicólogos, docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, e profissionais da limpeza;
    • Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade de convocação.
       
  4. Trabalhadores das áreas “NÃO COVID” em atividade presencial em Centros cirúrgicos, central de material em atividade presencial com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
     
  5. Trabalhadores das áreas ambulatoriais: Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Fonoaudiologia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão e de pós-graduação com atividade assistencial, enfermagem, serviço social, profissionais de limpeza e, trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
     
  6. Trabalhadores de todas as outras áreas ambulatoriais e UBS em atividade presencial, incluindo CRIE, CCIH, NVE, Hospital Dia, Unidade de Órteses e Próteses, Hemocentro, Gastrocentro e Fisioterapia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: psicólogos, nutricionistas, enfermagem, serviço social, profissionais de limpeza docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial ou de pós-graduação com atividade assistencial, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
     
  7. Trabalhadores das áreas ambulatoriais de apoio, radiologia, medicina nuclear, procedimentos especializados, Diretoria Clínica – recepção (administrativo e enfermagem). Caracterizam-se como áreas de apoio – radiologia, medicina nuclear, anatomia patológica, LPC (que não trabalhem com secreção respiratória), demais laboratórios em atividade presencial e, caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: residentes, enfermagem, docentes, médicos assistentes, e trabalhadores da limpeza bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
     
  8. Trabalhadores das áreas de laboratório, apoio de portarias, recursos humanos, atendimento remoto, telefonia, farmácia, almoxarifado e, informática e trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.
     
  9. Docentes e assistentes que estão em atividade presencial exclusiva administrativa ou de gestão ou que tem atividade assistencial habitual mas encontram-se em atividade remota ou afastados.
     
  10. Professores e médicos colaboradores oficialmente integrados aos serviços assistenciais e que estejam exercendo atividade assistencial presencial.
     
  11. Alunos de graduação da área da saúde com atividade assistencial.
     
  12. Trabalhadores da Policlínica com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

Art. 3º – A aplicação do critérios acima estará sendo acompanhada pela seguinte comissão: Raquel Silveira Bello Stucchi – FCM, Maurício Etchebehere – DEAS; Antônio Gonçalves de Oliveira Filho – HC; Carolina Carvalho Ribeiro do Valle – CAISM; Luciane da Silva Antunes – CECOM; Adilton Dorival Leite – DEAS; Sérgio Roberto de Lucca – FCM; Patricia Asfora Falabella Leme – CECOM; Erick de Paula – HEMOCENTRO; Elaine Ataide – GASTROCENTRO; Erika Christiane Marocco Duran – FEnf e, Professora Maria Silvia Viccari Gatti, ADUNICAMP.

Art. 4º – O descumprimento da presente Resolução acarretará a apuração de responsabilidade.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Marcelo Knobel
REITOR

 

 

Resolução GR nº. 007/2021, de 01/02/2021 
Reitor: Marcelo Knobel 
 

 Altera a Resolução GR nº. 005/2021 de 28/01/2021.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º. Altera os itens VI, VII e X no Artigo 2º. da Resolução GR nº. 005/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI. Trabalhadores de todas as outras áreas ambulatoriais e UBS em atividade presencial, incluindo CRIE, CCIH, NVE, Hospital Dia, Unidade de Órteses e Próteses, Hemocentro, Gastrocentro e Fisioterapia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: psicólogos, nutricionistas, enfermagem, serviço social, docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial ou de pós-graduação com atividade assistencial, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

VII. Trabalhadores das áreas ambulatoriais de apoio, radiologia, medicina nuclear, procedimentos especializados, Diretoria Clínica – recepção (administrativo e enfermagem). Caracterizam-se como áreas de apoio – radiologia, medicina nuclear, anatomia patológica, LPC (que não trabalhem com secreção respiratória), demais laboratórios em atividade presencial e, caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: residentes, enfermagem, docentes, médicos assistentes, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

X. Professores e médicos colaboradores oficialmente integrados aos serviços assistenciais e que estejam exercendo atividade assistencial presencial, e trabalhadores da limpeza de áreas sem contato direto com pacientes COVID.

Artigo 2º. Inclui os itens XIII e XIV no Artigo 2º. da Resolução GR nº. 005/2021, com a seguinte redação:

XIII - Trabalhadores da saúde que atuam em áreas de apoio assistencial:

copa, hotelaria (camareiros, governantas), recolhimento e tratamento de resíduos, limpeza de áreas não-COVID-19 e outras áreas de apoio assistencial não contempladas nas demais categorias.

XIV - Trabalhadores da saúde que atuam em atividades administrativas:

finanças, compras, patrimônio, secretarias, comunicação, manutenção, engenharia, qualidade, assessoria administrativa e áreas afins.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcelo Knobel

REITOR

 

 

Imagem de capa
Vacina Cinovac Biotec-HC | Foto: Antonio Scarpinetti

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