Vigência dos benefícios do Programa de Moradia Estudantil e Bolsa Auxílio Moradia, referente a 2020, é prorrogada até 28/02/2021

Autoria

Resolução GR nº. 113/2020, de 03/11/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a alteração do período de vigência das Bolsas Auxílio Moradia e Programa de Moradia Estudantil referente ao ano de 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

- Considerando a pandemia de Covid-19 no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo, pelo Município de Campinas e pela Unicamp;

- Considerando a alteração do calendário acadêmico pela Resolução GR nº 35/2020 que fixa o início do segundo semestre letivo para 16/09/2020;

- Considerando o processo seletivo de Bolsas-Auxílio realizado anualmente pelo Serviço de Apoio ao Estudante e a impossibilidade de cumprimento dos prazos habituais da realização da seleção,

Baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - As vigências dos benefícios estudantis do Programa de Moradia Estudantil (PME) e Bolsa Auxílio Moradia (BAM), no ano de 2020, serão prorrogadas até 28/02/2021.

Artigo 2º - Fica estabelecido para processo seletivo de Bolsas-Sociais 2021, que as vigências dos benefícios do Programa de Moradia Estudantil e Bolsa Auxílio Moradia, terão início em 01/03/2021.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Knobel

REITOR

 

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