Atos processuais no âmbito das sindicâncias administrativas podem ser feitos à distância durante pandemia

Resolução GR nº. 96/2020, de 22/09/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Regulamenta a realização de atos processuais à distância no âmbito das sindicâncias administrativas durante o período de situação emergencial em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a presente situação da crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;

- as orientações para o início do retorno gradativo das atividades administrativas e acadêmicas presenciais da Universidade instituídas pela Resolução GR-087/2020 de 10/08/2020;

- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial no plano de retomada das atividades e nos protocolos de segurança das autoridades públicas;

-a necessidade de se estabelecer regras mínimas para a retomada das atividades das sindicâncias administrativas no âmbito da Unicamp com segurança, mas em atendimento ao dever de apuração da Administração Pública, o princípio da oficialidade no âmbito administrativo e o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º. No período de situação emergencial em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), fica autorizada a realização de reuniões e audiências para oitivas de pessoas envolvidas nos fatos e testemunhas à distância no âmbito de processos de sindicância administrativa, em atendimento ao dever de oficialidade da Administração Pública e ao sigilo dos dados e comunicações em processos de sindicância.

§ 1º - As reuniões e audiências à distância podem ser realizadas nas seguintes modalidades:

I. semipresencial, quando parte dos membros, secretaria, pessoas envolvidas nos fatos e testemunhas participam presencialmente, no local físico da realização da reunião ou audiência, enquanto outra parte participa à distância;

II. à distância, quando os membros, secretaria, pessoas envolvidas nos fatos e testemunhas só participam à distância, caso em que a reunião não será sediada em nenhum local físico.

§ 2º. Na audiência semipresencial, é dever dos participantes seguir os protocolos gerais e específicos estabelecidos pelos Grupos de Trabalhos instituídos para essa finalidade, no contexto da pandemia da Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico:

- https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19 ou

https://www.unicamp.br/unicamp/coronavirus.

§ 3º- A Comissão de Sindicância disponibilizará plataforma digital que atenda aos interesses da presente Resolução.

§ 4º- Para todos os fins legais, todos os participantes deverão assinar termo de confidencialidade concordando em resguardar o sigilo das informações veiculadas na reunião ou audiência realizada com uso de plataforma eletrônica para garantia do direito constitucional à intimidade e à vida privada dos participantes.

§ 5º- A audiência não será gravada, ficando proibida a divulgação pública das imagens e vozes produzidas na plataforma eletrônica da reunião ou audiência por quaisquer de seus participantes, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa dos envolvidos na divulgação.

§ 6º- Eventual indisponibilidade técnica no acesso ao ambiente da audiência por quaisquer dos seus participantes não trará prejuízo à apuração administrativa, devendo o ato ser remarcado.

§ 7º - A audiência será transcrita em ata pela secretaria e será oportunamente juntada no processo físico.

Artigo 2º. As convocações, intimações, notificações e demais atos processuais poderão ser realizados de forma eletrônica e comunicado, preferencialmente, por e-mail à(s) pessoa(s) envolvidas nos fatos ou à(s) testemunha(s) com a respectiva comprovação do recebimento do ato.

Parágrafo único. Todos os documentos produzidos na forma prevista no caput deverão ser arquivados para posterior instrução dos processos.

Artigo 3º. Todos os atos praticados de forma digital, referidos nos artigos 1º e 2º desta Resolução, poderão ser assinados de forma digital, eletrônica ou física, sendo que, nesta última hipótese serão digitalizados.

Parágrafo único. Todos os documentos produzidos na forma prevista no caput deverão ser enviados para o e-mail indicado pelo Presidente da Comissão de Sindicância e serão arquivados para posterior instrução do processo, na ordem cronológica.

Artigo 4º. Todos os documentos produzidos na forma prevista nos artigos 1º a 3º desta Resolução serão arquivados e instruirão os respectivos processos de sindicância administrativa, em ordem cronológica, antes da elaboração do relatório final.

Artigo 5º. A reunião dos membros da Comissão de Sindicância para a elaboração e assinatura do relatório final será feita por videoconferência, sendo as assinaturas apostas no documento por meio do SIGAD.

Artigo 6º. Após a assinatura do relatório final, o processo de sindicância administrativa será digitalizado integralmente e encaminhado à Procuradoria Geral por e-mail, que, após análise, o enviará para decisão da autoridade competente, tudo nos termos da Resolução GR n.º 31/2020.

Artigo 7º. Compete ao Presidente da Comissão de Sindicância encaminhar à Procuradoria Geral os casos omissos para esclarecimento de eventuais dúvidas na aplicação da presente Resolução.

Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelo Knobel

REITOR

 

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