Pedido de isenção de taxa para o Vestibular 2021 deve ser feito até dia 31

Resolução GR – 76/2020, de 20/07/2020.

Reitor: Marcelo Knobel

Abertura das inscrições do Programa Complementar de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Vestibular Unicamp 2021

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, representando a Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp, através da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest), considerando a necessidade de instituir as normas para a obtenção de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Vestibular Unicamp 2021, RESOLVE:

OBJETIVOS e REQUISITOS NECESSÁRIOS

Artigo 1º - O Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição consiste na seleção e classificação de candidatos à isenção integral de pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular Unicamp 2021. Os objetivos do programa são:

I- Ampliar a participação de candidatos egressos da rede pública de ensino no Vestibular Unicamp 2021;

II- Contribuir para a formação de professores dos níveis fundamental e médio;

III – Permitir que candidatos que pretendiam inscrever-se no Edital ENEM-Unicamp tenham oportunidade obter a isenção para o Vestibular Unicamp 2021, considerando que não haverá o sistema de ingresso via ENEM, em função da alteração das datas pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisa.

§1º - Os candidatos ao Programa Complementar poderão inscrever-se unicamente em uma das três modalidades de isenção integral da taxa de inscrição:

I- Candidatos de baixa renda (Modalidade 1);

II- Candidatos funcionários da Unicamp ou Funcamp (Modalidade 2);

III- Candidatos aos cursos de Licenciatura e Tecnologia em período noturno (Modalidade 3).

§2º - Os cursos de Licenciatura e de Tecnologia em período noturno que fazem parte do Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição são: Licenciatura em Ciências Biológicas – Noturno; Licenciatura em Letras – Noturno; Licenciatura Integrada em Química/Física – Noturno; Licenciatura em Matemática – Noturno; Licenciatura em Física – Noturno e Licenciatura em Pedagogia – Noturno; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noturno e Tecnologia em Saneamento Ambiental – Noturno.

§3º - Para todas as modalidades de isenção é obrigatório o candidato já ter concluído ou concluir o ensino médio até o final do ano letivo de 2020.

Artigo 2º - O candidato que se inscrever na Modalidade 1 deverá, necessariamente, estar integrado a domicílio familiar cuja renda bruta per capita corresponda a um salário mínimo e meio mensal por morador; de acordo com o valor vigente na data da publicação desta Resolução.

§1º - São ofertadas 2000 (duas mil) isenções para a Modalidade 1, nessa edição complementar.

§2º - Os candidatos serão classificados em ordem crescente da renda per capita do domicílio familiar.

§3º - As solicitações nesse Programa Complementar de Isenção serão analisadas de forma independente das inscrições solicitadas e atendidas pela Resolução GR – 44/2020, de 06/04/2020, que estabelecia 6680 (seis mil e seiscentos e oitenta) isenções na Modalidade 1.

Artigo 3º - O candidato que se inscrever na Modalidade 2 deverá necessariamente provar sua condição de funcionário da Unicamp ou Funcamp.

§1º - Serão disponibilizados um número ilimitado de isenções para os candidatos à Modalidade 2 do Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição;

§2º - Estagiários ou bolsistas da Funcamp ou da Unicamp (SAE, FAEPEX e outros) ou de filhos de funcionários não serão contemplados na Modalidade 2 do Programa Complementar de Isenção.

Artigo 4º - O candidato que se inscrever na Modalidade 3 deverá ser candidato aos cursos de Licenciatura ou Tecnologia em período noturno para o Ingresso Unicamp 2021:

Parágrafo único. Serão disponibilizados um número ilimitado de isenções para os candidatos à Modalidade 3 do Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição.

INSCRIÇÃO

Artigo 5º - As inscrições para o Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição serão realizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página da COMVEST - www.comvest.unicamp.br, no qual obrigatoriamente deverão ser inseridos as informações e os documentos solicitados.

§1º- As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 22/07/2020 até às 23h59min do dia 31/07/2020. O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).

§2º- O candidato, após ter completado o preenchimento do Formulário de Inscrição na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), deverá inserir os documentos exigidos da modalidade de sua escolha. A relação de documentos se encontra nos artigos , e .

§3º- Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido durante o período da inscrição.

§4º- A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.

§5º- Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca Avaliadora do processo mencionada nos artigos , e e a inscrição será indeferida.

§6º- O candidato não poderá alegar eventuais falhas decorrentes de problemas técnicos de acesso à Internet, dos provedores utilizados por ele(a), bem como de sistemas e equipamentos que venham a impossibilitar ou atrasar o envio ou transmissão do formulário eletrônico de inscrição exigido nesta Resolução.

INSTITUIÇÕES da REDE PÚBLICA de ENSINO

Artigo 6º - São consideradas instituições da rede pública de ensino as instituições mantidas pelo poder municipal, estadual ou federal.

§1º- Poderão participar do programa complementar de Isenção – Modalidade 1 os candidatos que tenham cursado e concluído as três séries do ensino médio ou supletivo (Educação de Jovens e Adultos EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância), em escola da rede pública no Brasil ou concluído o ensino médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM - até o ano de 2017 - e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

§2º- Não poderá participar do programa complementar de Isenção – Modalidade 1 o candidato que tenha cursado algum ano do ensino médio em:

a) Escolas não pertencentes à rede pública de ensino, mesmo que estas mantenham educação gratuita;

b) Escolas pertencentes ao Sistema Senai, Sesi ou SENAC;

c) Escola particular ou privada, mesmo tendo obtido bolsa de estudos integral ou parcial.

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Artigo 7º - Todos os candidatos deverão necessariamente enviar, por meio de sistema eletrônico de inscrição, em formato PDF digitalizado, até o dia 31/07/2020:

I- Documento de identidade (RG ou RNE);

II- Histórico Escolar do Ensino Médio ou declarações conforme especificado nos parágrafos seguintes.

§1º- O candidato que ainda não concluiu o ensino médio deverá enviar uma declaração original, fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor ou responsável, com o nome da escola em que o aluno está cursando a última série do ensino médio e o(s) nome(s) da escola(s) em que o aluno cursou as séries anteriores do ensino médio (1ª e 2ª séries), o arquivo deverá ser convertido em PDF; ou

§2º- Para os candidatos matriculados nas escolas públicas do Estado de São Paulo, emitir documento e converter em pdf a partir do site https://sed.educacao.sp.gov.br/consultapublica/consulta.

§3º- Para os candidatos de escola pública de outros Estados e do Distrito Federal, anexar em formato de pdf, declaração de que é estudante da rede pública durante todo o Ensino Médio, conforme o Anexo I.

§4º- Os candidatos que anexaram a Declaração deverão, no ato da inscrição no Vestibular Unicamp 2021, anexar o documento oficial (Histórico Escolar ou Declaração da escola descrito no §1º deste inciso).

§5º- A inscrição no Programa Complementar de Isenção é individual. No caso de existir mais de um membro do mesmo domicílio familiar inscrevendo-se no Programa Complementar de Isenção, estes deverão realizar a sua própria Inscrição.

Artigo 8º - Os candidatos à isenção na Modalidade 1 deverão enviar os seguintes documentos digitalizados juntamente com outros documentos relacionados no artigo 7º.

§1º- Documentação de identificação do candidato e de cada membro do grupo familiar: RG e CPF; carteira de trabalho (página de identificação e último registro) de cada um dos membros do grupo familiar, empregados e desempregados; outros documentos de comprovação de ocupação e renda de cada um dos membros do grupo familiar, conforme a situação de cada integrante.

§2º- Documentação de comprovação de renda de cada grupo familiar de acordo com a situação:

a) Trabalhador contrato formal: último holerite (sem adicional de férias e 13º salário);

b) Trabalhador informal ou autônomo: declaração de trabalho informal ou autônomo;

c) Aposentados/pensionistas: extrato de pagamento do Benefício da Previdência Social, Privada e outros;

d) Beneficiário de Pensão Alimentícia: declaração de recebimento de Pensão Alimentícia;

e) Desempregado: carteira de trabalho (página de identificação e do último registro, declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal;

f) Indivíduos que não percebam rendimentos: declaração de não recebimento de remuneração;

g) Outros: estágio remunerado, bolsista e outros comprovantes de rendimento oficial.

§3º- O candidato, o pai, a mãe ou responsável que estiverem cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) deverá(ão) apresentar cópia(s) do(s) cartão(ões) com o Número de Identificação Social (NIS). O(s) valor(es) do(s) benefício(s) não será(ão) aplicado(s) no cálculo da renda familiar per capita descrita no artigo 2º. O candidato não necessita apresentar os documentos previstos no §2º do artigo 8º.

Artigo 9º - Os candidatos a isenção na Modalidade 2, devem comprovar o vínculo empregatício (holerite ou cartão funcional) com a Unicamp ou Funcamp.

Artigo 10 - A falta de qualquer um dos documentos solicitados na Modalidade pleiteada exclui o candidato do Programa.

DIVULGAÇÃO dos RESULTADOS

Artigo 11 - A divulgação dos resultados do Programa Complementar de Isenção da Taxa de Inscrição será feita na página da Comvest na internet: www.comvest.unicamp.br.

§1º- Os resultados para todos os candidatos do Programa Complementar de Isenção serão divulgados no dia 14/08/2020.

Artigo 12 - O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição receberá um comunicado individual da Comvest a ser enviado a partir do dia 14/08/2020. Este comunicado será feito somente por correio eletrônico, ao endereço fornecido pelo candidato no momento da inscrição.

§1º- O candidato contemplado não está automaticamente inscrito no Vestibular Unicamp 2021.

§2º- Neste comunicado constará um código do candidato, necessário para que o contemplado efetue sua inscrição no Vestibular Unicamp 2021, na página da Comvest www.comvest.unicamp.br.

§3º- A Comvest não terá qualquer ônus ou obrigação decorrente do eventual não recebimento do comunicado pelo correio eletrônico.

DESCLASSIFICAÇÃO e PERDA da VAGA na UNICAMP

Artigo 13 - Não serão concedidas vistas ou revisão do processo de seleção interno da Comvest.

Artigo 14 - Estará desclassificado do processo de seleção o candidato que, tendo sido contemplado com a Isenção da Taxa de inscrição do Vestibular Unicamp 2019 ou 2020:

I- Não tenha efetuado a sua inscrição no Vestibular, ou

II- Não tenha comparecido a qualquer uma das provas dos Vestibulares correspondentes.

Artigo 15 - A Unicamp poderá, indicar equipe especializada para realizar visitas às residências dos candidatos contemplados com as isenções na Modalidade 1; essas visitas poderão ocorrer antes ou após a divulgação da lista dos candidatos que receberam Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Vestibular Unicamp 2021. Essas visitas objetivam que a Unicamp verifique a veracidade das informações prestadas pelo candidato, cabendo destacar que, segundo o Art. 299 do Código Penal, é crime “omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Parágrafo único. O participante do Programa Complementar de Isenção que tenha sido aprovado no Vestibular e se matriculado na Unicamp perderá seu direito à vaga e será expulso da Unicamp em qualquer semestre de seu curso, caso seja comprovada a inveracidade das informações apresentadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 16 - A Unicamp, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, reserva-se o direito de fazer modificações no Programa Complementar de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, ou mesmo cancelá-lo a fim de assegurar a viabilidade do Vestibular.

Artigo 17 - O candidato beneficiado com a Isenção na Modalidade 1 e for aprovado no Vestibular Unicamp 2021 será automaticamente beneficiado com a bolsa BITA (Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação) do SAE (Serviço de Apoio ao Estudante).

Artigo 18 - O candidato beneficiado com a Isenção na Modalidade 3, poderá solicitar a bolsa BITA (Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação) no SAE (Serviço de Apoio ao Estudante) após o ingresso na Universidade.

Artigo 19 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso devidamente justificado. O recurso deverá ser apresentado por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, disponibilizado na página eletrônica da COMVEST, a partir das 09h00 (horário oficial de Brasília) do dia 14/08/2020 até às 17h00 (horário oficial de Brasília) do dia 17/08/2020.

Artigo 20 - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos por uma comissão formada pelos Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício

ANEXO I

D E C L A R A Ç Ã O


 

Eu, __________________________________________, abaixo assinado, nascido(a) em ___/___/_____, residente e domiciliado(a) na ______________________________________, CEP: _____________, portador(a) da cédula de identidade (RG) n® ______________________, declaro, sob as penas da lei, que não cursei, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais comunicações legais aplicáveis.


 

Série

Nome da Escola

Cidade/Estado

Ano de frequência

1ª série

2ª série

3ª série

Comprometo enviar até o dia 03/09/2020, documento do Ensino Médio (histórico ou declaração da escola) comprovando a frequência totalmente em Escola Pública.

_________________________, ______ de _____________________ de 20___.


___________________________________________

Assinatura do candidato

*O Decreto Lei número 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica

Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

twitter_icofacebook_ico

Atualidades

A honraria foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal de Campinas 

As instituições são avaliadas a partir de cinco critérios: qualidade do ensino, pesquisa científica, mercado de trabalho, inovação e internacionalização

O professor de Direito Internacional  da Unicamp Luís Renato Vedovato foi o convidado do videocast Analisa, uma produção da Secretaria Executiva de Comunicação

Cultura & Sociedade

O coral leva um repertório de música popular brasileira, com as canções da parceria Toquinho e Vinícius, e o samba paulista de Adoniran Barbosa

Para o pró-reitor, Fernando Coelho, a extensão deve ser entendida como “o braço político do ensino e da pesquisa”