Interessados podem se inscrever para gestão da CIPA 2020/2021 a partir do dia 29 (segunda-feira)

Autoria

Edital GR 04/2020, de 26 de junho de 2020.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Gestão 2020/2021

  1. Considerando o exposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR 5 e na Resolução GR 26/2016, a Chefe de Gabinete Adjunta da Reitoria - Unicamp, faz saber que FICAM CONVOCADOS os docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da Universidade, dos Campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, para a eleição dos membros que comporão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2020/2021, que será realizada no período de 11 a 13 de agosto de 2020.

  1. Poderão votar e ser votados os servidores da Universidade, circunscritos nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba qualquer que seja o regime jurídico a que estejam vinculados funcionalmente.

  1. As inscrições de candidatos interessados em compor a Comissão de Prevenção de Acidentes da Unicamp serão realizadas por formulário preenchido, exclusivamente, no site da CIPA (www.cipa.unicamp.br).

    1. O período de inscrição dos candidatos (individual) será de 29 de junho de 2020 a 28 de julho de 2020.

  1. Fica designado para presidente da Comissão Eleitoral e representante da Reitoria o senhor Aldo Gomes Santos, que irá designar um representante da CIPA e um representante dos trabalhadores, para comporem a Comissão Eleitoral.

  1. A eleição será exclusivamente eletrônica, tendo início às 08h30 do dia 11 de agosto de 2020 e encerramento às 17h30 do dia 13 de agosto de 2020, e o eleitor deverá utilizar o seu e-mail institucional.

    1. Constatadas pela CCUEC intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 48 horas úteis, o que será devidamente registrado e divulgado.

  1. Deve-se promover ampla divulgação deste edital em todas as Unidade/Órgãos da Universidade.

  1. O voto é OBRIGATÓRIO, conforme disposto na Portaria GR 139/1991 e as justificativas dos não votantes devem ser encaminhadas aos respectivos diretores das unidades administrativas conforme a Resolução GR 035-2004.

Profa. Dra. Shirlei Maria Recco Pimentel

Chefe de Gabinete Adjunta da Universidade Estadual de Campinas

 

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