Programa de Estágio Docente (PED) é reestruturado

Resolução GR nº. 71/2020, de 22/06/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Aprova a reestruturação do Programa de Estágio Docente.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas considerando que o Programa de Estágio Docente (PED) foi instituído pela Resolução GR 014/2007, alterado pela Resolução GR-034/2007, pela Resolução GR 031/2010, pela Resolução GR-019/2014 e pela Resolução GR 48/2018, mas tendo em vista a necessidade de atualização do referido Programa, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O Programa de Estágio Docente (PED) passa a ser regulamentado pela presente Resolução:

§1º O Programa de Estágio Docente tem como objetivo permitir que os discentes de pós-graduação aperfeiçoem o exercício da docência.

§2º A capacitação para o exercício da docência, por meio de atividades definidas nesta Resolução, só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação, sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Artigo 2º - O PED será gerido e coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída pelos seguintes membros:

I - Pró-reitores(as) de Pós-Graduação e de Graduação;

II - 3 (três) representantes docentes, sendo dois titulares e um suplente, indicados pela Comissão Central de Pós-graduação;

III - 4 (quatro) representantes docentes, sendo dois titulares e dois suplentes, indicados pela Comissão Central de Graduação;

IV - 2 (dois) representantes discentes, sendo um titular e um suplente, escolhidos entre seus pares da CCPG.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Coordenadora do PED será exercida por assessor(a) da PRPG, indicado(a) pelo(a)s Pró-reitores(as) de Pós-Graduação e de Graduação.

Artigo 3º - Cabe à Comissão Coordenadora do PED:

I - estabelecer os critérios gerais para a inscrição e a seleção dos candidatos ao PED;

II - elaborar critérios que irão definir o montante de recursos disponível para cada Unidade de Ensino e Pesquisa para a concessão de auxílios financeiros;

III – definir critérios e aprovar os Projetos de Participação (PP-PED) das Unidades no PED, elaborados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa (UEP);

IV – definir critérios para a avaliação dos Projetos Individualizados de Estágio (PIE-PED) e dos relatórios finais;

V - acompanhar o PED em cada Unidade de Ensino e Pesquisa em conformidade com os critérios referentes ao inciso III.

Artigo - O PED será avaliado pela Comissão Avaliadora do PED, constituída por um representante docente de cada um dos Programas de Pós-Graduação, cuja indicação compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp.

Artigo 5º - Cabe à Comissão Avaliadora do PED:

I - avaliar e aprovar os Projetos Individualizados de Estágio (PIE-PED) das UEP, que deverão estar acompanhados da documentação pertinente;

II - autorizar a participação dos discentes selecionados, com ou sem auxílio financeiro, no Programa de Estágio Docente;

III - avaliar as atividades desenvolvidas pelos discentes, por meio do relatório final, bem como propor medidas visando assegurar a qualidade, adequação e o aperfeiçoamento do PED.

Artigo - A Unidade de Ensino e Pesquisa deve nomear uma Comissão PED (CPED-UEP) que será constituída por representantes da Graduação, Pós-Graduação e representantes discentes da pós-graduação.

Parágrafo único. Compete à Comissão PED da Unidade (CPED-UEP):

I - elaborar o Projeto de Participação das Unidades de Ensino e Pesquisa no PED (PP-PED);

II - divulgar o Projeto de Participação das Unidades de Ensino e Pesquisa no PED nas páginas web da Unidade;

III - divulgar, semestralmente, as disciplinas com oferta de estágio PED e os seus respectivos Projetos Individualizados de Estágio (PIE-PED);

IV - definir, semestralmente, o número de PED B e PED C da Unidade, de acordo com a dotação de recurso financeiro disponibilizada pela PRPG;

V - selecionar, semestralmente, os candidatos inscritos no PED, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Coordenadora do PED e as normas internas definidas no Projeto de Participação das Unidades de Ensino e Pesquisa no PED (PP-PED), e seus respectivos cursos, respeitados os critérios gerais estabelecidos por esta Resolução.

Artigo - O Projeto de Participação das Unidades de Ensino e Pesquisa no PED (PP-PED) deverá ser submetido anualmente à avaliação e aprovação da Congregação da Unidade e da Comissão Coordenadora do PED para posterior publicação na página web da respectiva UEP.

Parágrafo único. O Projeto de Participação das Unidades de Ensino e Pesquisa no PED (PP-PED) deverá conter:

a) requisitos para participação, procedimentos para inscrição e seleção das disciplinas elegíveis à participação no PED;

b) requisitos para participação, procedimentos para inscrição e seleção dos candidatos;

c) definição do número de vagas solicitadas e das respectivas disciplinas;

d) definição das atividades a serem desenvolvidas pelos discentes e critérios para avaliação do PED;

e) definição das funções e responsabilidades dos docentes supervisores do estágio.

Artigo 8º - Os Projetos Individualizados de Estágio (PIE-PED) são de responsabilidade do professor supervisor da disciplina e deverão observar o disposto no Artigo 9º.

Artigo - As atividades de capacitação desenvolvidas pelos discentes estarão previstas no Projeto Individualizado de Estágio (PIE-PED) de que trata o inciso I do Artigo 5º, desta Resolução, e abrangerão os grupos B e C, cujas atividades deverão ser supervisionadas e estão detalhadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§1º Os discentes participantes do PED C poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo:

I - para disciplinas de até 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá ser no máximo 1/3 da carga horária da disciplina (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto (PIE-PED).

II – para disciplinas acima de 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá ser no máximo 30 horas semestrais (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto (PIE-PED).

III – o PED C poderá atuar em uma única disciplina e, no máximo, em duas turmas desta mesma disciplina;

IV- nas demais horas, o PED C poderá realizar plantões de dúvidas; auxiliar em atividades de aulas práticas, de exercício ou reforço; apoiar a elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos; apoiar a elaboração de material didático e outras atividades de apoio.

§2º Os discentes participantes do PED B poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo:

I - para disciplinas de até 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá estar compreendida entre 1/3 e 2/3 da carga horária da disciplina (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto (PIE-PED).

II – para disciplinas acima de 90 horas semestrais, a carga didática a eles atribuída deverá estar compreendida entre 30 e 60 horas semestral (levando-se em conta todas as turmas em que atua), sempre sob a supervisão do docente responsável definido no projeto (PIE-PED).

III – Para o PED B a carga didática a eles atribuída deverá ser, no máximo, 60 horas semestrais (levando-se em conta todas as disciplinas e/ou turmas em que atua), sendo essas horas divididas em, no máximo, duas disciplinas com siglas distintas, e respeitando o máximo de uma turma em cada disciplina, ou o máximo de duas turmas, no caso de atuar em uma única disciplina.

IV - nas demais horas, o PED B poderá realizar plantões de dúvidas; colaborar no planejamento da disciplina; atuar em aulas práticas, de exercício ou reforço; atuar em atividades de elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos; atuar em atividades de elaboração de material didático e outras atividades de apoio.

§3º O horário das atividades de capacitação, a serem desenvolvidas pelo discente, não poderá coincidir com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.

Artigo 10 - A carga didática atribuída ao discente do PED não será subtraída da carga didática total dos docentes alocados na disciplina.

Artigo 11 - Os requisitos para a inscrição e participação no PED B ou C são os seguintes:

I - ser discente regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação da UNICAMP;

II – ter o Projeto Individualizado de Estágio (PIE-PED), informado pelo professor supervisor do estágio e aprovado pela Comissão Avaliadora do PED;

III - ter o acordo explícito do orientador;

IV - para participar do grupo C, ser discente em nível de mestrado ou de doutorado;

V - para participar do grupo B, ser discente em nível de doutorado, com conceito suficiente no estágio PED anterior (se for o caso), ou com experiência docente prévia devidamente comprovada;

VI – Fica vedada a inscrição e a participação do discente no estágio PED no semestre de integralização do seu curso de pós-graduação.

Artigo 12 - A participação no Programa de Estágio Docente poderá ser remunerada por meio de auxílio financeiro mensal, com duração máxima de 05 (cinco) meses.

§1º O auxílio financeiro para o desenvolvimento das atividades previstas no PED B será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§2º O auxílio financeiro para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será igual a um quarto (1/4) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.

§3º A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá solicitar para a Comissão Coordenadora do PED a participação de discentes sem dotação pecuniária (voluntários), caso existam candidatos aptos à realização do Programa além do número de vagas com auxílio financeiro.

§4º Aos discentes com auxílio financeiro do Programa PED é permitido o acúmulo de outros bolsas/auxílios financeiros concedidos pela Universidade ou por outra instituição, ou de vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastados de suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence nos horários previstos para as atividades de estágio docente.

§5º Aos discentes (com ou sem auxílio financeiro) é exigida a comprovação de estarem devidamente afastados de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. Neste caso, a Coordenadoria de Curso de Graduação atestará a dedicação do discente nas atividades previstas no Programa.

Artigo 13 - As Pró-reitorias de Pós-Graduação e de Graduação e a AEPLAN definirão, anualmente, o montante total de recursos de que trata o inciso II do Artigo 3º.

Parágrafo único. A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá transformar os auxílios financeiros referentes ao PED C em auxílios financeiros referentes ao PED B, e vice-versa, respeitando-se o Projeto Individualizado de Estágio (PIE-PED) e os critérios da Comissão Coordenadora do PED, bem como os recursos destinados a estas rubricas do Programa.

Artigo 14 - A permanência dos discentes no PED poderá ocorrer:

I – discentes de mestrado poderão atuar como PED C, com um único projeto por período letivo regular, podendo exercer o estágio, com ou sem remuneração, por até 02 (dois) semestres, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no Artigo 6º. inciso V, condicionada à aprovação do desempenho de suas atividades e do relatório final de atividades pela Comissão Avaliadora do PED;

II – discentes de doutorado poderão atuar como PED B ou PED C, com um único projeto por período letivo regular, podendo exercer o estágio, com ou sem remuneração, por até 05 (cinco) semestres, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no Artigo 6º. inciso V, condicionada à aprovação do desempenho de suas atividades e do relatório final de atividades pela Comissão Avaliadora do PED.

§1º Discentes bolsistas de qualquer agência de fomento deverão observar as regras e condições de Estágio de Docência da entidade quanto às durações mínimas e máximas do estágio, recaindo a responsabilidade por essa observação sobre o discente e a Comissão PED da Unidade de Ensino e Pesquisa.

§2º Nos dois grupos, o Programa poderá iniciar em qualquer período letivo regular de cada ano escolar, observado o disposto no artigo 11, inciso VI.

§3º O desempenho didático dos discentes do Programa PED será avaliado semestralmente pelo professor supervisor do estágio, obedecendo o estabelecido no Projeto Individualizado de Estágio (PIE-PED). O discente PED também deverá realizar a avaliação do estágio realizado. Os resultados deverão constar no Relatório Final de Atividades de Estágio, a ser submetido à Comissão Avaliadora do PED.

§4º O Relatório Final de Atividades do Estágio receberá status “Aprovado”, “Aprovado com ressalvas” ou “Reprovado” pela Comissão Avaliadora do PED. Nos dois últimos casos, é obrigatória a manifestação, por meio do Sistema de Gestão Acadêmica, pela Unidade de Ensino e Pesquisa, sob pena de perda de cota correspondente para o semestre subsequente.

§5º Ao discente PED será atribuído conceito S para o estágio suficiente e para Relatório Final aprovado pela Comissão Avaliadora do PED; ou conceito I para o estágio insuficiente e para Relatório Final reprovado pela Comissão Avaliadora e pela Comissão Coordenadora do PED.

§6º O professor supervisor do estágio poderá encaminhar, a qualquer tempo, à Comissão Coordenadora do PED, solicitação de desligamento do discente, devidamente justificada.

§7º A inscrição e a renovação da participação dos discentes no PED estão condicionadas à aprovação de seu desempenho pela Comissão Avaliadora do PED, tendo por base o relatório final de atividades elaborado pelo discente e pelo professor supervisor do estágio, em comum acordo com a Coordenadoria de Graduação e levando em conta a avaliação didática do discente, com anuência do seu orientador de pós-graduação.

Artigo 15 - A substituição de discentes durante o semestre letivo somente poderá ocorrer se o novo discente tiver sido comprovadamente selecionado no período de seleção pela UEP, de acordo com o no Art. 6º. inciso V, permanecendo à espera de uma vaga em uma lista de espera. Neste caso, o discente receberá declaração correspondente ao período de participação efetiva no PED.

Artigo 16 - No final do Programa, o discente receberá um certificado da Universidade, expedido pela DAC, desde que tenha cumprido, pelo menos, 75% das atividades propostas para todo o semestre e que essas atividades tenham sido aprovadas pela Comissão Avaliadora do PED, por ocasião da análise do relatório final apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior, o discente receberá uma declaração, expedida pela DAC, correspondente ao período de participação.

Artigo 17 - Os discentes selecionados, com ou sem auxílio financeiro do Programa PED, deverão assinar Termo de Participação no Programa de Estágio Docente, como consta dos Anexos I e II, respectivamente, a cada novo período letivo regular, onde também deverá constar a concordância do seu orientador.

Artigo 18 - A participação do discente de Pós-Graduação no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, devendo o discente estar segurado contra acidentes pessoais.

Artigo 19 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Coordenadora do PED.

Artigo 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do 2º semestre de 2020, revogando-se as disposições em contrário anteriores, em especial a Resolução GR 048/2018.

Marcelo Knobel

REITOR

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004