Servidores celetistas não poderão converter, em abono pecuniário, um terço das férias

Resolução GR nº. 58/2020, de 06/05/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a suspensão da possibilidade de conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do servidor celetista, devido à pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que a UNICAMP deve adotar medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do servidor celetista, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício

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