Férias e licenças-prêmio de profissionais da saúde devem ser analisadas por chefia imediata

Resolução GR nº. 56/2020, de 30/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Altera a Resolução GR-024/2020, de 16/03/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º Fica alterado o parágrafo único para §1º e acrescentado o §2º ao artigo 4º, com as seguintes redações:

§1º Enquanto perdurar a emergência do coronavírus, as concessões de férias e licenças-prêmio para os servidores da Área da Saúde, poderão ser analisadas diretamente com suas chefias imediatas e concedidas desde que não prejudiquem a assistência ao paciente e nem gerem horas extras.

§2º A critério da chefia imediata, as férias e as licenças prêmios poderão ser interrompidas, caso haja piora da crise gerada pelo coronavírus e seja necessária a volta do servidor para o local de trabalho.”

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Marcelo Knobel

REITOR

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