Resolução prorroga suspensão das atividades presenciais até 10 de maio

Resolução GR nº. 49/2020, de 20/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da Resolução GR nº. 34/2020, de 22/03/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS; 

- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial as Resoluções GR ns.º 24/2020 e 34/2020;

- Considerando o Decreto Estadual nº. 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.920, de 6 de abril de 2020 para 10 de maio de 2020;

Baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º. As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o dia 10 de maio de 2020.

Artigo 2º. As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia. 

Artigo 3º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

REITOR

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