Resolução cria equipe exclusiva para compra de serviços e insumos para o combate à Covid-19

Resolução GR nº. 43/2020, de 02/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a criação temporária de equipe exclusiva para proceder à aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na UNICAMP

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;

- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020;

- Considerando a Lei n.º 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

- Considerando a Medida Provisória n.º 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

- Considerando a necessidade de dar celeridade aos processos de compras emergenciais que a situação requer, sem descuidar da segurança jurídica e econômica, bem como a necessidade de padronização da formalização dos procedimentos administrativos.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criada a equipe de compras temporária, ora denominada COMPRAS COVID-19, com a finalidade de proceder o planejamento, alocação de recursos e a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na UNICAMP, que funcionará nas dependências da Diretoria Geral de Administração – DGA, sob a coordenação conjunta da Diretoria Executiva da Área da Saúde – DEAS e da Diretoria Geral da Administração – DGA.

Artigo 2º - A equipe será composta por servidores especialmente designados pela DGA, através de Portaria Interna do referido órgão, que deverão ser cedidos pelas unidades pertencentes ao complexo da Área da Saúde, bem como pela própria estrutura da DGA.

Parágrafo único – A DGA poderá, em caso de extrema necessidade e com as devidas justificativas, convocar servidores pertencentes a outras unidades de ensino e pesquisa, que atuem nas suas respectivas estruturas de compras, mediante designação formal nos termos do caput deste artigo.

Artigo 3º - Os procedimentos relativos ao funcionamento da referida equipe e os fluxos para a devida formalização das contratações de que trata esta Resolução serão detalhados em Instrução a ser editada pela Diretoria Geral de Administração – DGA.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura

Marcelo Knobel

REITOR

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