Valores depositados em conta específica serão utilizados apenas para apoio à Área de Saúde e pesquisas relacionadas ao Coronavírus

Resolução GR nº. 42/2020, de 30/03/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a execução dos recursos doados à Área da Saúde e Unidades e Órgãos da Unicamp envolvidos em Pesquisa e Atividades Assistenciais da Unicamp para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a abertura da conta corrente 44.427-8 do Banco do Brasil, com o objetivo de obter apoio financeiro à aquisição de insumos, equipamentos e testes diagnósticos destinados ao combate à pandemia do coronavírus pela área da saúde da Universidade, bem como para apoio ao desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas vinculadas à pandemia da COVID-19; 

- a necessidade de que seja respeitada a finalidade manifestada pelos doadores em seu apoio voluntário, bem como para que sejam seguidos os princípios de publicidade e transparência na prestação de contas dos referidos recursos recebidos;

Baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º - As doações pecuniárias recebidas pela Unicamp na Conta Corrente 44.427-8 da Agência 4203-X do Banco do Brasil serão exclusivamente utilizadas para:

  1. o apoio à área de saúde da Unicamp na aquisição de insumos, equipamentos, testes diagnósticos, contratação temporária de servidores e de serviços de terceiros para o combate à pandemia da COVID-19;

  2. o apoio ao desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas vinculadas à pandemia de COVID-19.

Parágrafo Único – A aplicação das doações pecuniárias a que se refere o caput será feita respeitando-se integralmente a vontade do doador, quando aplicável, quanto à destinação e finalidade das mesmas.

Artigo 2º - Fica delegada ao Diretor Executivo da Área da Saúde ou substituto imediato a competência para a ordenação de despesas associadas ao inciso I e ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para a ordenação de despesas associadas ao inciso II do art. 1º.

Parágrafo único – Caberá à Diretoria Geral de Administração – DGA o apoio administrativo necessário à execução de tais despesas e à prestação de contas.

Artigo 3º. – A DGA divulgará diariamente a lista de doadores, desde que com a autorização dos mesmos, bem como divulgará semanalmente o montante de recursos recebidos, o valor total empenhado e o saldo não empenhado da conta a que se refere o Artigo 1º.

Parágrafo único – A divulgação será feita no hotsite que reúne as ações da Unicamp no combate ao Coronavírus.

Artigo 4º - A execução dos recursos financeiros será realizada seguindo as normas abaixo:

I – as doações serão identificadas pela área de finanças da DGA;

II – a receita será contabilizada pela contabilidade da DGA;

III – as solicitações de despesas serão encaminhadas à DEAS ou à PRP, que, aprovando-as, as remeterá à DGA para abertura de processo e liberação orçamentária;

iV – no caso de contratação de pessoal para a área de saúde para atendimento à COVID-19, a DEAS deverá encaminhar a solicitação à CGU;

V – a AEPLAN será responsável pela liberação de dotação orçamentária em Centro Orçamentário criado exclusivamente para este objeto;

VI – a execução das despesas somente poderá ocorrer no Centro Orçamentário de Receita Própria específico, sendo vedada a transferência de recursos para outros Centros Orçamentários, ou o uso dos mesmos para ressarcimentos diversos;

VII – fica sob responsabilidade de grupo de trabalho instituído na Diretoria Geral de Administração – DGA a formalização dos processos e a prestação de contas a instâncias e doadores que assim requeiram;

VIII - é obrigatória a prestação de contas de todos os recursos doados, com a devida transparência, devendo constar dessa prestação de contas a descrição e o número dos itens adquiridos, os valores unitário dos insumos e bens, e as empresas contratadas com as doações.

Parágrafo único – Será obrigatória a abertura de processos específicos para as doações originárias de órgãos públicos, judiciários e de empresas, permitindo-se o tratamento conjunto das demais doações anônimas ou feitas por pessoas físicas.

Artigo 5º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia. 

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

REITOR

Leia também: 

Resolução GR nº. 110/2020, de 26/10/2020.

Reitor: Marcelo Knobel

 

Altera a Resolução GR nº. 42/2020 de 30/03/2020, que dispõe sobre a execução dos recursos doados à Área da Saúde e Unidades e Órgãos da Unicamp envolvidos em Pesquisa e Atividades Assistenciais da Unicamp para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:


Artigo 1º - O caput do Artigo 1º - inciso I, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - As doações pecuniárias recebidas pela Unicamp na Conta Corrente 44.427-8 da Agência 4203-X do Banco do Brasil serão exclusivamente utilizadas para:

  1. o apoio à área de saúde da Unicamp na aquisição de insumos, medicamentos, equipamentos, testes diagnósticos, contratação temporária de servidores e de serviços de terceiros para o combate à pandemia da COVID-19.”

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcelo Knobel

REITOR

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