Alunos em intercâmbio poderão solicitar prorrogação por mais um semestre

PORTARIA INTERNA DERI nº 006/2020

Dispõe medidas para reduzir o impacto negativo da pandemia do Coronavírus (Covid-19) nos intercâmbios de discentes em curso no primeiro semestre de 2020

O Diretor Executivo de Relações Internacionais da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

  • Considerando a evolução recente da pandemia do coronavírus e as iniciativas de isolamento social e quarentena determinadas por inúmeras universidades no mundo;

  • Considerando o impacto potencialmente negativo de tais medidas sobre as atividades dos alunos da Unicamp selecionados nos editais de mobilidade publicados pela DERI para a realização do intercâmbio no primeiro semestre de 2020,

Baixa a seguinte Portaria Interna:

Artigo 1º Alunos cujo intercâmbio não foi interrompido poderão solicitar prorrogação por mais um semestre, mediante anuência de suas coordenações e da universidade anfitriã;

Artigo 2º Alunos que tenham interrompido o afastamento em função da pandemia e estejam matriculados na Unicamp no primeiro semestre de 2020, poderão solicitar ser nomeados para retornar à universidade anfitriã, no segundo semestre de 2020 ou no primeiro semestre de 2021, mediante anuência de suas coordenações e da universidade de destino e desde que não integralizem antes da data da viagem, o que poderá ser verificado através do CPF (Coeficiente de Progressão Futuro) constante no relatório de integralização do aluno;

§ 1 A concessão de auxílio financeiro para a realização do novo intercâmbio dependerá da disponibilidade de recursos;

Artigo 3º Alunos que tenham interrompido o afastamento em função da pandemia e estejam matriculados na Unicamp no primeiro semestre de 2020, poderão também se inscrever nos Editais publicados pela DERI no primeiro e segundo semestres de 2020, conforme estabelecido na Portaria Interna DERI 05/2020 e mediante anuência de suas coordenações e da universidade de destino e desde que não integralizem antes da data da viagem, o que poderá ser verificado através do CPF (Coeficiente de Progressão Futuro) constante no relatório de integralização do aluno;

Artigo 4º A DERI destaca que o oferecimento de vagas é prerrogativa exclusiva da universidade parceira e que em decorrência da incerteza gerada pelo cenário atual os procedimentos e prazos adotados pelas universidades parceiras no exterior são passíveis de alterações.

Artigo 5º A DERI reitera a solicitação de que os alunos que optem por interromper o afastamento informem a universidade anfitriã, a DERI e a coordenação do curso;

Artigo 6º As medidas acima listadas não se aplicam aos alunos cujo intercâmbio do segundo semestre de 2019 foi prorrogado no primeiro semestre de 2020.

Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 27 de março de 2020.

Prof. Dr. Mariano Francisco Laplane

Diretor Executivo de Relações Internacionais UNICAMP

 

 

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