Dispensa de licitação poderá ser feita para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate do Coronavírus

Resolução GR nº. 38/2020, de 24/03/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre procedimentos administrativos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na UNICAMP 

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS; 

- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR n.º 24/2020;

- Considerando a Lei n.º 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

- Considerando a Medida Provisória n.º 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º - Fica delegada competência para prática de ato de dispensa de licitação com fulcro no artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020, às autoridades administrativas abaixo indicadas:

I – Diretor Geral de Administração, Diretor Ajunto de Administração e Coordenador de Divisão da Assessoria Administrativa da DGA;

II – Superintendente e Coordenador de Administração do Hospital de Clinicas – HC;

III – Superintendente, Diretor Associado e Diretor da Divisão Administrativa do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti – CAISM

IV – Coordenador, Coordenador Associado do Centro de Hematologia e Hemoterapia – Hemocentro e Diretor da Divisão de Hemoterapia – Hemocentro.

Artigo 2º - Fica delegada competência ao Diretor Executivo de Administração para ratificar os atos de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020, após análise das instâncias competentes.

Artigo 3º - Os procedimentos para a formalização das contratações de que trata esta Resolução serão detalhados em Instrução a ser editada pela Diretoria Geral de Administração – DGA.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

REITOR

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