Resolução autoriza assinatura em documentos e processos de forma eletrônica (e-mail) ou assinatura digital

Resolução GR- 31/2020, de 19/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
 

Dispõe sobre a tramitação de documentos na UNICAMP durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a Resolução GR 24/2020, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais e os eventos públicos da Unicamp;

- a necessidade de se evitar aglomerações em locais fechados; 

- o esforço de se manter a estrutura da Universidade em funcionamento;

Baixa a seguinte Resolução: 

Art.1º- Durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do Coronavírus fica autorizada a remessa, assinatura e autorizações para andamentos de expedientes e processos da Universidade de forma eletrônica (e-mail) ou assinatura digital, mantidas as competências previstas nas normas vigentes.

§ 1º - A autorização prevista no caput não dispensa a tramitação dos expedientes e processos pelas instâncias, autoridades e órgãos previstos nas normas vigentes da Universidade.

§ 2º - Todos os documentos produzidos na forma prevista no caput deverão ser arquivados para posterior instrução dos processos.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

Reitor

 

 

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