Atendimento nas unidades da Dedic serão interrompidas gradativamente a partir de hoje (18/3)

Resolução GR- 29/2020, de 18/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
 

Dispõe sobre a interrupção gradativa das atividades na DEdIC e a concessão do auxílio criança para profissionais da área de saúde em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a Resolução GR 24/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e;

- as determinações do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais da Saúde e de Educação bem como das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação.

Baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - O atendimento nas unidades socioeducativas da DEdIC/DEEPU deve ser gradativamente interrompido a partir de hoje, 18/03/2020, com suspensão completa do atendimento a partir do dia 23/03/2020, enquanto durar a suspensão das atividades prevista na Resolução GR n.º 24/2020.

Art. 2º - No período de suspensão do atendimento previsto no art. 1º desta Resolução será concedido o auxílio criança nos termos da Resolução GR- 026/2011, exclusivamente aos servidores das áreas da saúde da Unicamp, com atividades presenciais comprovadas, cujo dependente se encontre devidamente matriculado e frequente uma das unidades socioeducativas da DEdIC.

§ 1º - A concessão do auxílio previsto no caput deste artigo cessará assim que as atividades nas unidades socioeducativas da DEdIC/DEEPU forem retomadas.

§ 2º - Os servidores contemplados com o auxílio previsto no caput deste artigo receberão o benefício a partir de março/2020 (pagamento em abril/2020) com base nos dados cadastrados na DEdIC e no sistema de folha da DGRH, sendo dispensados de solicitação individual.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

Reitor

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