Diretores de Unidade poderão autorizar a emissão de diploma para os formandos aptos a colar grau

Resolução GR- 28/2020, de 17/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
 
Dispõe sobre a colação de grau durante a suspensão das atividades acadêmicas presenciais prevista na Resolução GR n.º 24/2020

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

- Considerando a Resolução GR24/2020 de 16/03/2020 – que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp em virtude da pandemia do Coronavirus (Covid-19);

- Considerando o §2º do Artigo 103 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação que estabelece a obrigatoriedade de participação do formando na Colação de Grau;

- Considerando a Resolução GR 17/2020 – que regulamenta os procedimentos a serem seguidos nos atos legais de Colação de Grau e delega competência aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa para convocar as Assembleias Universitárias de Colação de Grau de Cursos de Graduação da Unicamp; e,

- Considerando a impossibilidade de se promover Assembleias Universitárias presenciais neste período;

Resolve:

Art. 1º.  Enquanto perdurar a suspensão das atividades acadêmicas presenciais ficam dispensadas as convocações de Assembleias Universitárias de Colação de Grau de Cursos de Graduação.

§ 1º - Fica delegada ao Diretor de Unidade de Ensino e Pesquisa, mediante manifestação de sua Coordenadoria de Graduação, autorizar a emissão do diploma para os formandos listados pela DAC como aptos a colar grau.

§ 2º - A emissão dos diplomas pela DAC ficará condicionada ao recebimento de autorização formal encaminhado pelo Diretor da Unidade e a data de colação de grau a figurar nos diplomas será a data prevista no calendário de colação de grau.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

REITOR

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