Criado o programa emergencial para as disciplinas dos cursos Técnicos e do Ensino Médio

Resolução GR- 27/2020, de 17/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
 

Atividades para os cursos Técnicos e Ensino Médio diante da Pandemia de Coronavírus

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,  

Considerando a Resolução GR 24/2020 de 16/03/2020 – que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp no período de 13/03 a 12/04/2020, e no intuito de buscar preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas do 1º semestre de 2020, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criado o programa emergencial para as disciplinas dos cursos Técnicos e do Ensino Médio.

Parágrafo único. As propostas deverão ser preparadas e enviadas à Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário - DEEPU até 23 de março de 2020, para implementação imediata.

Artigo 2º - As Chefias de Departamentos dos cursos, com respaldo da direção da Unidade responsável, deverão estabelecer diretrizes para a migração para atividades de educação mediada por tecnologia, considerando as especificidades de cada currículo e suas disciplinas.

Artigo 3º- Os docentes responsáveis devem propor adaptações aos programas das disciplinas e a seus planos de atividades educacionais, salientando as mudanças efetuadas.

Artigo 4º - Para as disciplinas com vetor prático (P) ou laboratorial (L), a equipe docente responsável buscará metodologias e atividades alternativas que sejam desenvolvidas de forma não-presencial.

Parágrafo único. As atividades presenciais indispensáveis poderão ser retomadas após o encerramento do período de restrição imposto pela pandemia.

Artigo 5º - As atividades mediadas por tecnologia e não-presenciais, alinhadas com os objetivos instrucionais do programa da disciplina, serão consideradas substitutivas da carga didática correspondente. As entregas ou produtos das atividades realizadas pelos discentes serão utilizados para acompanhamento e avaliação, devendo compor o plano da disciplina.

§ 1º - O GGTE e o EA2, com apoio da CCUEC, outros órgãos e equipes da Universidade, disponibilizarão vídeos, links, tutoriais, chatbot (atendente virtual - robô) e materiais de esclarecimento sobre as melhores práticas em desenho instrucional e ferramentas para o ensino não-presencial, via portal do EA2 (https://www.ea2.unicamp.br/pagina-de-apoio-ao-ensino-digital). As dúvidas devem ser encaminhadas pelos canais disponibilizados no  próprio portal.

Artigo 6º - Adequações do calendário ou normativas institucionais serão resolvidas oportunamente quando houver maior clareza da situação e perspectivas de retorno das atividades presenciais.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Marcelo Knobel

REITOR

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