Portaria GR dispõe sobre o funcionamento da Universidade nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol

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Portaria GR – 111/2022, de 07/11/2022.

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Dispõe sobre o funcionamento da Universidade nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol 2022.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e tendo em vista o Calendário Administrativo da Universidade, baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O expediente administrativo da UNICAMP nos dias abaixo indicados, de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022, obedecerá aos seguintes horários:

I – No dia 24 de novembro (quinta-feira): o expediente se encerrará às 14 horas;

II – No dia 28 de novembro (segunda-feira): o expediente se encerrará às 11 horas;

III – No dia 02 de dezembro (sexta-feira): o expediente será suspenso às 14 horas. Excepcionalmente, e considerando a necessidade de cumprimento da carga didática dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão Universitária, as aulas dos cursos noturnos nas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão retornarão às 19h.

Parágrafo Único. Também em caráter excepcional e, apenas nos cursos noturnos, no dia 02.12.2022 as aulas poderão ocorrer de forma presencial ou remota conforme decisão das Diretorias, em acordo com as Coordenações de Curso de Graduação, Pós-Graduação e Extensão Universitária das Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, serão compensadas as horas não trabalhadas, observadas as respectivas jornadas de trabalho, cabendo às Unidades e Órgãos estabelecerem e fiscalizarem a forma de compensação.

Artigo 3º - Esta medida não alcança as atividades definidas como essenciais, intransferíveis ou de interesse público, que terão seu funcionamento normal.

Parágrafo Único. Os Órgãos de apoio administrativo às Unidades e Órgãos que prestam os serviços indicados no caput deste artigo, deverão se organizar para dar suporte ao funcionamento ininterrupto dessas atividades.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles

Reitor

Publicado no D.O.E. de 08 /11/2022, página 77

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