Suspensão das atividades presenciais na Unicamp é prorrogada por tempo indeterminado

Resolução GR nº. 72/2020, de 29/06/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da Resolução GR-065/2020, de 28/05/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;

- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020 e Resolução GR-034/2020;

- e que o número de casos de Covid19 continua em crescimento;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.

Artigo 2º - A medida aqui adotada está sujeita à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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