Reprodução

A educação em Direitos Humanos e o compromisso social da universidade

Fotos
Edição de imagem


Foto: DivulgaçãoThais Dibbern é bacharela em Gestão de Políticas Públicas e mestranda em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas pela Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) da Unicamp. Integra o Comitê Gestor de Direitos Humanos da Unicamp e o Laboratório de Estudos do Setor Público (LESP/FCA).

 

 

Foto:DivulgaçãoMilena Pavan Serafim é professora do curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) da Unicamp e do Programa Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (ICHSA/FCA).

 

 

 

"Apresentar a educação em direitos humanos nas instituições de ensino superior significa que elas devem se esforçar para que se tornem lugares onde os direitos humanos são vividos e praticados. Para tal efeito, é essencial assegurar que os objetivos educacionais, as práticas e a organização das instituições de ensino superior sejam coerentes com os princípios dos direitos humanos."

(Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos 2010-2014 - Unesco)


O compromisso social da Universidade (não só dela, mas de todos os níveis da educação) é potencializar a formação humana. É garantir que a educação, enquanto bem público, concretize o seu papel: formação e transformação do indivíduo em cidadão (consciência do seu papel) atuante na sociedade. Formação esta competente, técnica, mas acima de tudo ética e com valores humanísticos. O profissional antes de mais nada é cidadão, atuante na esfera pública.

A atual crise, que não é somente econômica, apresenta sinais claros de tentativas de deterioração do que é público e de fragilidade das premissas dos direitos fundamentais [1]. Em contextos como este, faz-se imprescindível que as instituições públicas reiterem seu papel e que a Universidade enfatize seu compromisso na consolidação das sociedades democráticas. Enquanto os tensionamentos impulsionados pela crise (e por seus atores) questionam de forma sorrateira a "eficiência" e “efetividade” da Universidade Pública e, por consequência, o seu papel social - conforme vimos no recente Relatório do Banco Mundial [2] -, a Universidade deve reafirmar sua missão e atuação dentro de um processo civilizatório da humanidade enquanto uma "resposta" à sociedade. Para isso, esta Instituição não pode se limitar a um papel operacional de capacitação, estritamente utilitarista e imediatista, de suprimento de mão de obra qualificada ao mercado. É urgente que a Universidade garanta e reforce o que lhe é mais caro: a formação técnica, crítica e reflexiva; o debate público; o livre pensar; o cultivo dos saberes; e, a garantia da diversidade social e equidade de acesso, a fim de garantir que sua missão seja cumprida na totalidade.

No sentido de ampliar a diversidade social e equidade de acesso às Instituições de Ensino Superior (IES), diferentes instrumentos vêm sendo implementados em diversas IES no Brasil e no mundo, como as políticas de ação afirmativa que estão sendo adotadas como forma de reparação histórica e tratamento igualitário e inclusivo dos diversos grupos étnico-raciais e de garantia à acessibilidade de todos ao ensino superior. Além disso, demais experiências positivas de universidades norte-americanas, quanto aos benefícios educacionais da ampliação da diversidade na produção de conhecimento e à mudança na vivência e convívio da comunidade universitária, que podem ser visualizadas no relatório da American Educational Research Association - AERA (2012) [3]. A abertura à inclusão social e à diversidade de raça, religião e conhecimento enriquece a universidade.

Trilhando um caminho semelhante, as IES públicas brasileiras vêm buscando principalmente desde 2012, por meio de reservas de vagas por raça, etnias e pessoas com deficiência, maior abertura de suas instituições. Os dados do INEP [4] do último Censo do Ensino Superior de 2016 demonstram que a relação entre proporção de inscritos nas IES brasileiras por raça e cor está quase se assemelhando à porcentagem de população residente por cor e raça apresentado pelo Censo 2010 [5]. Entretanto, quando se analisam os dados de inscritos de pessoas com deficiência nas IES, o número total desses inscritos – 35.891 (0,006% do total das inscrições) – não espelha proporcionalmente o número de população com deficiência residente no Brasil, que segundo os dados do Censo 2010 são 45,6 milhões de pessoas (cerca de 24% da população). Um desafio a ser enfrentado pelas IES, que ainda não estão preparadas com estrutura física e pedagógica para receber e ensinar a todos.

Apesar dos dados mostrarem avanços, quando comparados a 2013, as universidades precisam ainda trabalhar para que os benefícios educacionais dessa ampliação da diversidade se materializem na produção de conhecimento e que a vivência e convívio da comunidade universitária se pautem no cultivo dos valores democráticos. Para isso, faz-se necessário projetar uma gestão adequada à inclusão e uma base curricular aberta aos desafios.

Nesse sentido, sendo a Universidade uma instituição social, deve-se trabalhar na perspectiva de que há a necessidade de democratizá-la - tanto no que se refere ao acesso quanto a própria democratização do conhecimento em si - e de direcioná-la à defesa da cidadania e de uma pesquisa e formação críticas e reflexivas. Assim, reconhecemos a Educação em Direitos Humanos (EDH) enquanto um dos seus compromissos sociais, uma vez que esta pode contribuir para a produção e disseminação de conhecimentos para o desenvolvimento humano através da incorporação de princípios dos direitos humanos em projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como através de atividades informais.

A EDH não diz respeito apenas à transferência de conhecimentos, mas está pautada em uma perspectiva de mudança cultural local. Trata-se de uma formação que está nucleada no respeito à dignidade humana, na formação de sujeitos de direitos, de forma a articular as perspectivas da ética, de questões políticas-sociais e de práticas concretas; no processo de empoderamento de cada ator social, especialmente àqueles que possuem menos poder nas decisões e processos coletivos; e, na construção de sociedades democráticas. Tal processo educativo é reconhecido enquanto um direito fundamental, estando presente em diversos documentos oficiais do Governo Federal, como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) [6]; o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos [7] e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos [8].

Quanto à sua incorporação no Ensino Superior, em especial na Universidade Pública, deve ser realizada de modo a contemplar as diversas áreas do conhecimento, não estando restrita a um conjunto específico de disciplinas. Desse modo, no âmbito do ensino, considera-se, nos termos dos documentos citados anteriormente, sua inclusão através dos projetos político-pedagógicos, de modo a contemplar a transversalidade de temas e a própria interdisciplinaridade destes; permitindo o desenvolvimento de atividades curriculares, como disciplinas obrigatórias e/ou eletivas, bem como de maneira mista. É claro que, sob tal aspecto, é preciso considerar a particularidade de cada curso, sendo preciso avaliar a pertinência dos temas e a forma com que serão abordados, cabendo às próprias unidades da Universidade a realização desta tarefa. Assim, de modo geral, recomenda-se sua inclusão a partir de uma articulação que permita a apreensão de conhecimentos acerca do processo histórico de constituição dos direitos humanos, bem como sua relação com os contextos internacional, interamericano e nacional; além disso, recomenda-se o estímulo a debates relativos aos princípios da EDH, abordando temas como os direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a igualdade de direitos; a sustentabilidade socioambiental; a acessibilidade às pessoas com deficiências; e, o reconhecimento e valorização das diferenças; estando estes acompanhados de casos reais que problematizem situações de violações e sensibilizem os estudantes a comprometerem-se com a garantia e respeito de tais direitos.

No que diz respeito à pesquisa, esfera onde a Universidade pode contribuir de forma mais empenhada, esta deve ser incorporada por meio de políticas de fomento em estudos sobre direitos humanos enquanto conhecimento interdisciplinar e transdisciplinar, através da criação de linhas de pesquisa, núcleos e grupos de trabalho, bem como por meio da criação de programas de pós-graduação. Na extensão, considerada a porta de entrada dos direitos humanos na Universidade, propõe-se que sua inserção deva ser realizada através da prestação de serviços à comunidade e, principalmente, por meio de ações direcionadas aos segmentos sociais subalternos, como por exemplo através de ações educativas junto a grupos vulneráveis e ações que busquem a solução de problemas de cunho social, como a pobreza e a geração de alternativas econômicas. E, na gestão, por meio da institucionalização de núcleos, ouvidorias, observatórios e cátedras, bem como através da participação em esferas públicas de cidadania e de controle social, como os conselhos de políticas públicas.

Faz-se necessário reconhecer os desafios que perpassam sua incorporação: para além dos processos crescentes de mercantilização da Universidade Pública e de privatização do ensino superior, persiste também a fragilidade histórica da integração entre ensino, pesquisa e extensão; a dificuldade em se estabelecer um contato mais sistemático e profícuo entre a Universidade e os segmentos/classes sociais; e, as dificuldades em propiciar a democratização do acesso à Universidade; bem como as dificuldades relativas à incorporação desta temática para além dos ditames disciplinares. Tais desafios acabam por afastar a Universidade das discussões sobre a EDH, mas mais que isso, pressionam tal instituição a se afastar sistematicamente do seu papel social.

É preciso considerar, nessa perspectiva, que uma Universidade Pública é aquela comprometida com a construção da cidadania e que defenda os direitos humanos mediante a consideração da educação enquanto um bem público e comum, reconhecendo que esta instituição não está isenta de possíveis violações de direitos. Compreender e defender isto é dar conta das bases iniciais de estruturação das mudanças mais amplas que a educação em direitos humanos nos prova nos dias de hoje, especialmente em contextos onde há a exacerbação de discursos que compartilham de princípios contrários aos direitos humanos. Espera-se, através da incorporação da EDH nas Instituições de Ensino Superior, a produção e disseminação de conhecimentos com vistas à formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.

 


 

[1] Podemos citar dois exemplos para ilustrar nossa afirmação: no que se refere à educação, podemos apontar as propostas e práticas de perseguição do Movimento Escola Sem Partido aos professores; e, no que se refere à legislação trabalhista aprovada recentemente, a perspectiva do negociado sobre o legislado fragilizando a liberdade do trabalhador, podendo mantê-lo submisso a uma situação de exploração.

[2] GRUPO BANCO MUNDIAL. Um ajuste justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil. Acesso em 30 abr. 2018.

[3] AMERICAN EDUCATIONAL RESEARCH ASSOCIATION. Brief of the American Educational Research Association et al. As amici curiae in support of respondents. Acesso em 26 abr. 2018.

[4] INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Sinopse Estatística da Educação Superior 2016. Brasília: Inep, 2017. Acesso em: 26 abr. 2018.

[5] Analisando os inscritos em IES públicas, visualiza-se um aumento de 80% de participação de pretos e pardos nas IES públicas em comparação com os dados do Censo de 2013. Visualiza-se também uma predominância dessa porcentagem nas IES públicas federais, fruto da Lei 12.711 de 2012. Do total das inscrições nas IES, 42,6% foram de pessoas autodeclaradas pretos e pardos. Em relação à inclusão dos indígenas, verifica-se também um aumento significativo. Enquanto o número de inscrições de estudantes indígenas nas IES Brasileiras triplicou, nas IES privadas esse número quadruplicou no período de 2013 a 2016.

[6] BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Acesso em 02 abr. 2018.

[7] BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Acesso em 02 abr. 2018.

[8] BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Acesso em 02 abr. 2018.

 

 

Artigos Relacionados


Direitos Humanos Unicamp

twitter_icofacebook_ico