| Edições Anteriores | Sala de Imprensa | Versão em PDF | Portal Unicamp | Assine o JU | Edição 313 - 20 de fevereiro a 5 de março de 2006
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Fabiana Bonilha
 

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A mulher de elite do século 18:
nem tão submissa e serviçal

Aline Antunes Zanatta: dossiê baseado em processos de divórcio, legislação civil e normas da igreja na época colonial (Foto: Neldo Cantanti)A mulher da elite colonial paulista do século 18 talvez não tenha sido tão submissa e serviçal, como mostram imagens construídas por viajantes e pela historiografia clássica. Aline Antunes Zanatta, em pesquisa de mestrado apresentado no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), questiona os estereótipos geralmente associados à condição de devoção e reclusão, sugerindo que a atuação social daquela mulher tratada por “dona” – por causa da posição de nobreza – foi maior do que a historiografia tem apontado. Segundo a pesquisadora, muitas mulheres, a partir do processo de divórcio, lutavam por seus direitos, mesmo cientes de que contrariavam as chamadas “condutas ideais”. “Havia disputas pela tutela dos filhos e administração dos bens, mas sem nunca transgredir as leis”, observa.

Justiça e representações femininas: o divórcio entre a elite paulista (1765-1822) é o título do trabalho orientado pela professora Leila Mezan Algranti, com pesquisa realizada em sua totalidade no Arquivo da Cúria de São Paulo e contando com o financiamento da Fapesp. Ao analisar 39 processos de divórcio, as legislações civil e eclesiástica, testamentos, inventários, livro de notas, dispensas matrimoniais, registros de casamentos, processos crimes, narrativas de viajantes e genealogias referentes à Capitania de São Paulo, Aline Zanatta organizou um dossiê sobre os conflitos que envolviam os casais na colônia. Ela lembra que há muitos registros e relatos envolvendo escravos e famílias mais pobres, mas muito pouco se sabe sobre a mulher da elite. “Muitas tinham casamentos arranjados e, portanto, é difícil captar o ambiente familiar em que viviam”.

Ao contrário do que muitos imaginam, o divórcio era permitido pela Igreja no período colonial brasileiro, ressaltadas as diferenças em comparação aos dias de hoje, como a proibição de constituir nova família após a separação de corpos. Rompidos diante da Igreja, marido e mulher recorriam à Justiça Civil para a partilha de bens. Dentre os motivos para divórcio previstos pelas normas eclesiásticas, dois emergiram dos processos da época: sevícias ou maus-tratos e adultério.

No início do século 19 começaram a despontar os casos amigáveis, com conseqüente aumento no número de separações. De todos os processos estudados por Aline Zanatta, nove tratam de soluções amigáveis. “Não era bom que desavenças no lar se tornassem públicas. Para evitar escândalos e preservar o status, o casal acabava optando pelo acordo”, explica.

Processos amigáveis, contudo, não estavam previstos nas leis eclesiásticas. “Mas a Igreja acabou se adequando aos interesses individuais e, em muitos casos, havia por trás o interesse econômico, uma vez que se tratavam de homens pertencentes à hierarquia colonial”, esclarece. Em outras vezes, a Igreja prezava pela aparência, como em um caso de 1819, em Campinas. “A mulher acusou o marido de maus-tratos, mas porque ela tinha o costume de fazer visitas noturnas a dois padres, perdeu a causa na justiça eclesiástica”.

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