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Para vice-reitor da Unicamp, pontos apresentados
pelo Ministério da Educação “são vagos e dão margem a preocupações”

Governo expõe seu projeto
de reforma universitária




MANUEL ALVES FILHO


O vice-reitor da Unicamp, professor José Tadeu Jorge: "As universidades estaduais não sabem se também serão incluídas na reforma" (Foto:Antoninho Perri)O secretário-executivo do Conselho Nacional de Educação (CNE) e membro da Comissão Executiva da Reforma de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Ronaldo Mota, defendeu no último dia 1º de dezembro, na Unicamp, a necessidade da execução da reforma universitária. De acordo com ele, o ensino superior brasileiro constitui um mundo extremamente complexo e heterogêneo. Nele, disse, coexistem instituições de comprovada excelência, como a Unicamp, e escolas que sequer se aproximam do conceito de qualidade. “Se todas as universidades fossem como a Unicamp, o país certamente não teria necessidade de uma reforma universitária. Esta universidade está num extremo do sistema. Entretanto, existe o outro extremo, que não podemos desconsiderar”, afirmou. Mota veio participar do seminário “Reforma Universitária”, promovido pela Coordenadoria Geral e Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) da Unicamp.

O evento, que contou com a participação dos vários segmentos da comunidade interna, foi aberto pelo vice-reitor e coordenador geral da Unicamp, professor José Tadeu Jorge. Em sua fala, Tadeu afirmou que algumas das propostas contidas no projeto de reforma do MEC criaram expectativa e até uma certa insegurança entre professores, estudantes e servidores das universidades. No entender do vice-reitor, os cinco pontos anunciados pelo Ministério como balizadores das ações que pretende empreender “são vagos e dão margem a preocupações”. “As universidades estaduais, por exemplo, não sabem se também serão incluídas na reforma”, pontuou.

Ronaldo Mota, secretário-executivo do Conselho Nacional de Educação: "Texto vai ser intensamente debatido com a sociedade" (Foto:Antoninho Perri)Tadeu manifestou especial estranheza em relação ao quinto item das diretrizes da reforma universitária, cujo título é “Reformar para construir uma gestão democrática”. No entender do vice-reitor da Unicamp, “dificilmente nós encontraremos, no Brasil, um exemplo de gestão mais democrática do que o existente nas universidades”. Para o secretário-executivo do CNE, a análise de Tadeu é precisa quando se trata de instituições públicas como a Unicamp. “Aqui, de fato, temos um exemplo de gestão democrática. Mas não podemos dizer o mesmo do conjunto das escolas de ensino superior”, rebateu Mota. Ele explicou que a Comissão Executiva da Reforma de Educação Superior começou a trabalhar em fevereiro último.

No final de novembro, o anteprojeto de reforma foi concluído. A expectativa é de que o documento seja tornado público em 6 de dezembro. A partir daí, conforme o representante do MEC, as propostas estarão abertas a críticas e contribuições. “Vale destacar que o projeto de lei que tratará da reforma universitária não será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Ministério, mas sim pelo presidente da República. E este já deixou claro que só o remeterá depois que o texto for intensamente debatido com a sociedade”, assegurou. Mota explicou que a Comissão concebeu o anteprojeto a partir de diretrizes e princípios.

Um dos princípios, segundo ele, é o que compreende a educação como um bem coletivo e não individual. “E o contrário também é verdadeiro. Ou seja, quando a pessoa deixa de adquirir conhecimento, toda a sociedade perde”. Além disso, prosseguiu o secretário-executivo, os membros da Comissão também consideraram o ensino superior como uma questão estratégica ao país. “Não se tem conhecimento de alguma nação que tenha se firmado econômica e socialmente sem uma educação forte”, disse. Mota destacou que a questão da qualidade é apenas um dos elementos que compõem o eixo da reforma. “O cenário envolve outras figuras. Também precisamos considerar a relevância das instituições. Ou seja, qual seu impacto na comunidade, nas áreas social, econômica e educacional”.

A partir de 1995, historiou Mota, o Brasil viu crescer o número de vagas nos vários níveis de ensino. A universalização do ensino fundamental, por exemplo, alcançou 97% dos estudantes. Já o ensino médio triplicou o número de formandos em uma única década. No nível superior, houve uma explosão da oferta de vagas, sobretudo pelo setor privado, que abrange instituições particulares, confessionais e comunitárias. “Nesse universo nós temos escolas com qualidade, mas também temos as que apresentam extremas deficiências”, disse o representante do MEC. Inclusive por conta da ausência do governo federal, que não cumpriu a contento o seu papel de regulador e supervisor, essa expansão deu-se de modo desordenado.

Assim, ocorreu uma forte concentração regional. “A Região Nordeste, com 29% da população, tem apenas 13% das instituições e 12% da oferta de vagas. Por sua vez, o Sudeste, com 43% da população, contribui com 56% das instituições e 58% da oferta de vagas”, destacou Mota. Segundo ele, a lógica liberal orientou o boom. “Acreditava-se que o mercado seria capaz de regular por si só o sistema. Ora, isso vale para uma padaria, que pode ser aberta e fechada a qualquer tempo. Mas não funciona para a educação, principalmente porque ela não é uma mercadoria”.

O objetivo da reforma universitária, evidenciou o secretário-executivo do CNE, é justamente recuperar a capacidade do poder público de regular e supervisionar o sistema federal de educação superior. Este, segundo Mota, é formado pelas universidades federais e pelas escolas privadas de todo o país. O marco regulatório que o MEC pretende estabelecer não contempla, portanto, as instituições estaduais, como a Unicamp. Todavia, estas terão que seguir o que determina as normas gerais da futura lei da reforma universitária.

Ainda conforme Mota, a reforma será implementada observando condições políticas e acadêmicas. Serão estabelecidos requisitos mínimos para que as instituições possam atuar de acordo com três classificações: universidade, centro universitário e faculdade. A primeira, por exemplo, deverá ter pelo menos 12 cursos de graduação em três áreas do conhecimento, analisados positivamente numa escala de 1 a 5. Terá de cumprir, ainda, a exigência de oferecer três programas de mestrados e um de doutorado. “Atualmente, 70% das escolas privadas não atenderiam esses requisitos”, calculou o representante do MEC. De acordo com ele, serão estabelecidos prazos para que as instituições se enquadrem no que a lei determinará. “Não vamos sair fechando escolas. Não adianta fechar e não saber o que fazer depois. Mas aquelas que quiserem continuar funcionando terão de se adequar à legislação”, avisou.

Princípios da reforma


Preceitos – A universidade promoverá o exercício da cidadania e do respeito à dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais; a responsabilidade social; políticas e ações afirmativas na promoção da igualdade de condições, por critérios universais de renda ou específicos de etnia, com vista à inclusão de alunos; o atendimento das necessidades de interesse público, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais.

Autonomia – Cada universidade definirá as instâncias decisórias; elaborará estatuto e regimento; escolherá os dirigentes; estabelecerá o quadro de pessoal e criará regulamento próprio para licitações e contratos administrativos para obras, serviços e compras. Terá autonomia para criar, organizar e extinguir cursos; fixar os currículos e programas e seus objetivos pedagógicos, científicos, tecnológicos, artísticos, culturais, sociais e de educação para a democracia e cidadania. Também terá o poder de estabelecer o número de vagas em seus cursos e programas. Terá, ainda, liberdade para montar o calendário acadêmico; estabelecer normas e critérios para seleção, admissão e exclusão de seus alunos, assim como para aceitação de transferências; para promover a avaliação, interna e externa, de seus cursos e programas, com a efetiva participação de professores, alunos e demais profissionais da educação, e para firmar contratos, acordos e convênios.

Financiamento – As instituições federais de ensino superior receberão da União, anualmente, nunca menos de 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, deduzida a complementação da União aos fundos de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação. O montante repassado a cada universidade para fins de manutenção e desenvolvimento do ensino não poderá ser inferior ao montante recebido, a mesmo título, no exercício anterior. As instituições receberão complemento no caso de aumento de despesas com pessoal e custeio. Os excedentes serão incorporados ao orçamento do próximo ano. As despesas com inativos e pensionistas sairão do orçamento global e correrão à conta do Tesouro Nacional.

Orçamento – As universidades federais terão autonomia orçamentária. Assim, poderão decidir os destinos dos recursos relativos a custeio, investimentos e pessoal a partir de dotações globais de recursos repassados pela União. A expansão está condicionada à apresentação, ao MEC, de um plano de desenvolvimento institucional (PDI). As fundações de apoio não poderão mais receber recursos públicos, uma vez que as dotações serão repassadas diretamente às instituições federais de ensino superior.

Desenvolvimento institucional – O plano de desenvolvimento institucional, uma exigência aplicada às instituições privadas, passa a ser um requisito, também, das públicas. O PDI regulará a expansão das universidades, que deverão elaborá-lo a cada período de quatro anos. Deve ser apresentado o planejamento estratégico da instituição nos prazos de seis, nove e 12 anos; o projeto pedagógico; o projeto de desenvolvimento regional e local para atender às necessidades do desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico nacional e regional, atender demandas sociais e integrar-se com as populações de seu entorno ou área de influência.

Hierarquia – As instituições serão classificadas em três categorias: universidade, centro universitário e faculdade. Para ser considerada universidade, terá de contar com a oferta regular de no mínimo 12 cursos de graduação em pelo menos três áreas de conhecimento, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC. Além disso, a instituição deverá ter programa de pós-graduação com no mínimo três cursos de mestrado e um de doutorado. Também será exigido que um terço do corpo docente trabalhe em tempo integral ou com dedicação exclusiva. A metade dos professores deverá ter titulação acadêmica de mestrado e doutorado.

As universidades especializadas terão de contar com no mínimo oito cursos de graduação – seis em um campo do conhecimento, um de mestrado e um de doutorado. As universidades que não se adaptarem às novas regras durante prazo de transição a ser estabelecido passarão à condição de centro universitário ou faculdade.

Os centros universitários deverão oferecer no mínimo seis cursos de graduação em duas áreas de conhecimento distintas, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC; ter programa de extensão em duas áreas de conhecimento nas quais mantenham cursos de graduação; manter um quinto dos professores em regime de trabalho integral ou com dedicação exclusiva e um terço com titulação acadêmica de mestrado e doutorado. Além disso, deverão manter quatro cursos de graduação em uma única área de conhecimento e programa de extensão na mesma área. A criação de cursos está subordinada à aprovação do MEC.

As faculdades não poderão criar e extinguir cursos, fixar número de vagas nem registrar diplomas. No entanto, em caso de avaliação positiva dos seus cursos, terão o poder de aumentar em 50%, automaticamente, o número de vagas a cada etapa de renovação do credenciamento.

Duração dos cursos – Os cursos nas instituições de ensino superior terão a duração mínima de três anos. Este princípio é compatível com o de criação do ciclo básico num período de dois anos.

Educação e saúde – O Sistema Federal da Educação Superior se articulará com o Sistema Único de Saúde (SUS) para integração no ensino e na prestação de serviços de saúde.


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Fonte: Ministério da Educação

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