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O acervo do AEL sobre a Anistia e uma data a ser (sempre) lembrada

Arquivo, que participa de eventos a propósito dos 30 anos da Anistia,
guard
a milhares de documentos relacionados à resistência à ditadura

LUIZ SUGIMOTO

Ulysses Guimarães discursa em ato público contra os atentados, em São PAulo, em 11 de agosto de 1980 (Fundo Voz da Unidade). Fotos AEL/Fundo do Comitê Brasileiro pela Anistia.Depositário de um dos maiores acervos sobre a história social, política e cultural do Brasil republicano, o Arquivo Edgard Leuenroth (AEL), do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, vai participar de vários eventos relativos aos 30 anos da Lei da Anistia - assinada em 28 de agosto de 1979. Entre os dias 11 e 15 de maio acontece o seminário internacional "A luta pela Anistia: 30 anos", uma iniciativa do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Pinacoteca do Estado e Associação de Amigos do Arquivo, com a colaboração do AEL.

O evento está marcado para o auditório da Estação Pinacoteca, antiga sede do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/SP), órgão da repressão política no Brasil, e que hoje abriga o Memorial da Resistência. Na pauta, temas que alimentam a polêmica dos dias de hoje em torno da revisão da Lei da Anistia, como a punição aos torturadores, as reparações aos anistiados políticos, a abertura dos arquivos da repressão e o acesso às suas informações, que esbarram em leis de sigilo e classificação de documentos.

O seminário internacional também abrangerá aspectos menos explorados no debate público, como a história da campanha da anistia, a experiência dos países latino-americanos e a participação das mulheres no processo de democratização. Ainda será aberta uma exposição itinerante, que virá para a Unicamp em data a ser definida. O AEL, por seu lado, levará ao encontro uma exposição virtual contendo parte da documentação e das imagens relacionadas à Anistia, e também lançará a edição dos Cadernos AEL "Anistia e Direitos Humanos", organizada pelos professores Sergio Silvia e Maria Lygia Quartim de Moraes.

Iramaia Benjamin, do Comitê Brasileiro pela Anistia, queima bandeira Nazista em São Paulo. Foto: AEL/Fundo Voz da Unidade.Segundo a diretora técnica Elaine Marques Zanatta, os arquivos diretamente ligados ao tema Anistia entraram para o Arquivo Edgard Leuenroth a partir da década de 1980, durante as gestões dos professores Marco Aurélio Garcia (hoje assessor especial da Presidência da República) e Cláudio Henrique de Moraes Batalha, ambos do Departamento de História. "São fundos e coleções que integram o conjunto temático do acervo relacionado à história política brasileira recente. A coleção Brasil Nunca Mais, por exemplo, é formada por processos que nos revelam a violência dos órgãos de repressão, os horrores do ambiente prisional e o sofrimento de familiares e amigos dos presos políticos".

O projeto Brasil Nunca Mais foi idealizado por dom Evaristo Arns, então cardeal arcebispo de São Paulo, e pelo reverendo Jaime Wrigth, pastor da Igreja Presbiteriana, que doaram a documentação ao AEL em 1987. "A partir desta coleção, ampliamos o interesse de militantes subordinados à tortura ou ao exílio (ainda que 'voluntário') e de testemunhas deste período histórico em doar seus documentos com a mesma temática. Todos tiveram a Anistia como bandeira comum", lembra Elaine Zanatta.

Ato contra os atentados cometidos pela direita em São Paulo, em 1980 (AEL/Fundo Voz da Unidade)Maria Dutra de Lima, historiadora e técnica da Seção de Pesquisa, informa que em 2008 o AEL foi fonte para uma média de 200 pesquisadores por mês, sendo o Brasil Nunca Mais o acervo mais pesquisado dos últimos anos. "A coleção traz 706 processos completos (e dezenas de outros incompletos) do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, os documentos mais consultados são os Anexos - cerca de dez mil bilhetes, cartas, panfletos, manuais de guerrilha, relatórios de reuniões, etc., apreendidos de militantes ou em aparelhos e anexados aos processos como 'provas de subversão'".

Outro acervo diretamente ligado ao tema da Anistia, de acordo com Maria Dutra, é o fundo do Comitê Brasileiro pela Anistia, doado pelo CBA do Rio de Janeiro em 1990. Fundado em 1978, por iniciativa do Movimento Feminino pela Anistia, o CBA veio congregar diversas entidades e personalidades na luta contra o regime de exceção. São dois metros lineares de documentação sobre atividades de divulgação e apoio aos presos políticos e familiares, além de biografias, depoimentos, registros das famílias, histórico da repressão e informações sobre o regime carcerário.

Atentado ao jornal HOra do Povo, no Rio de Janeiro, em 1980 (AEL/Fundo Voz da Unidade)Gravações e cartas - Maria Dutra acrescenta que outros acervos do AEL embutem a questão da Anistia, a exemplo do conjunto de 159 fitas cassetes contendo entrevistas com militantes da luta armada, líderes estudantis e exilados políticos. As entrevistas realizadas pelos pesquisadores Marcelo Ridenti, Denise Rollemberg e Jean Rodrigues Sales - reunidas na Coleção Militância Política e Luta Armada no Brasil - versam sobre guerrilhas urbana e rural, prisões, funcionamento das organizações de esquerda, tortura, exílio político e treinamento em Cuba.

Também estão no AEL cartas trocadas entre Jessie Jane e o marido Colombo Vieira de Souza nos nove anos em que estiveram presos, sob torturas, ela no presídio de Bangu e ele no presídio da Ilha Grande. Militantes da Aliança Libertadora Nacional (ALN), ambos foram presos na ação de sequestro de um Caravelle no aeroporto do Galeão. Em uma foto propositadamente desfocada, por exemplo, Jessie Jane e Colombo aparecem atrás das grades com a filha Leta: trata-se de um cartão postal endereçado ao general Ernesto Geisel, que traz no verso dizeres em alemão e português exigindo a libertação do casal.

Em 1994, a família de Luiz Carlos Prestes doou ao AEL uma documentação que estava parte no Rio de Janeiro e parte em Moscou, predominantemente do período de exílio do "Cavaleiro da Esperança", de 1963 a 1981. São manuscritos, jornais e revistas, registros impressos de atividades às quais Prestes compareceu e documentos de divulgação do Brasil no exterior e de campanhas pró-direitos humanos.

Da esq. para dir., MArilza Silva, Elaine Marques Zanatta e Maria Dutra, do Arquivo Edgard Leuenroth: fonte de pesquisa. O AEL guarda o acervo de Duarte Pacheco Pereira, baiano que foi vice-presidente da UNE, professor universitário e jornalista, e que figura entre os fundadores da Ação Popular (AP). Em 2001, ele doou uma documentação relativa a organizações de esquerda e a movimentos sociais que acumulou na militância - principalmente a mais recente, pois grande parte do material do período de sua clandestinidade foi perdida.

O fundo Voz da Unidade foi deixado sob custódia do AEL em 1992, pelo Partido Popular Socialista (PPS), como parte de um programa de preservação da memória do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Ele é composto em sua grande maioria por imagens fotográficas (16.445) publicadas no jornal Voz da Unidade, que circulou de 1980 a 1991.

Mais duas coleções oferecem informações sobre a Anistia. Uma delas é de Gilberto Mathias, ativista do Partido Operário Comunista (POC) que entrou jovem na clandestinidade e seguiu em 1969 para Paris, onde viveu até a morte; os documentos que reuniu são de organizações de esquerda que se estabeleceram e funcionaram de forma dispersa no exterior. Já a coleção dos Movimentos Sociais Recentes, organizada e doada pelo Centro Pastoral Vergueiro (CPV), contém documentos de entidades ligadas a movimentos sociais a partir da década de 1980.

Guia de Fontes - Na opinião de Elaine Zanatta, com os 30 anos da Lei da Anistia, está havendo interesse maior dos pesquisadores pelo tema. A propósito, ela adianta que será lançado em breve um Guia de Fontes sobre a documentação existente em instituições arquivísticas paulistas, a saber: Arquivo do Estado de São Paulo, Arquivo Edgard Leuenroth (AEL) da Unicamp, Centro de Documentação e Informação Científica (Cedic) da PUC de São Paulo, Centro de Memória e Documentação (Cedem) da Unesp e Centro de Documentação e Pesquisa Vergueiro (CPV).

 

Os meandros jurídicos e a vontade política

Procurados desaparecidos ou talvez mortos: cartaz veiculado na década de 1970 (Coleção Centro de Pesquisa e Documentação Social)Advogada, cientista social e professora das disciplinas de direitos humanos, política e processo civil, Larissa Brisola Brito Prado defendeu a dissertação de mestrado "Estado democrático e políticas de reparação no Brasil: torturas, desaparecimentos e mortes no regime militar" no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, sob orientação do professor Eliézer Rizzo de Oliveira. Para sua pesquisa, a autora trabalhou por várias semanas na coleção Brasil Nunca Mais e também acessou o material de movimentos populares pela Anistia.

Na entrevista que segue, Larissa Prado comenta aspectos jurídicos e políticos que envolveriam uma possível revisão da Lei da Anistia; e também sobre a importância da Lei 9.140/95, através da qual o Estado reconhece sua responsabilidade pelos desaparecimentos e mortes ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, em dependências policiais ou assemelhadas, além de estabelecer indenização a parentes e cônjuges daquelas pessoas.

Jornal da Unicamp - A punição aos torturadores e a abertura dos arquivos da repressão estão no centro dos debates atuais sobre a Lei da Anistia. Poderia discorrer um pouco sobre a importância de se avançar nessas duas questões?

Larissa Brisola Brito Prado - Realmente, a matéria ainda está muito presente na pauta dos movimentos sociais. Contudo, é necessário analisar não apenas a possibilidade jurídica de que tais fatos ocorram, como também a viabilidade política.
Do ponto de vista criminal, a anistia realmente é uma forma de extinção da punibilidade, elencada no artigo 107 do Código Penal. Ou seja, ela teria o condão de apagar a figura criminosa e, se entendermos que os militares foram agraciados por tal instrumento, certamente não haveria mais como pensarmos em uma punição nos dias de hoje.
Porém, uma questão que eu acho relevante - e sobre isso discorri em minha dissertação - é a impossibilidade jurídica de entendermos o caráter recíproco da anistia, de modo a beneficiar os militares. Tal fato não poderia ter ocorrido, simplesmente porque, do ponto de vista legal, não haveria a possibilidade de enquadrar suas condutas como um "crime conexo". Portanto, a interpretação dada ao caso foi política - e não jurídica.
Assim, se pensarmos simplesmente do ponto de vista técnico-jurídico, os militares não poderiam ter sido "anistiados", porque não praticaram crime conexo, e sim, autônomo.
Se isso tudo é verdade, não menos certo é o seguinte: pensar em uma punição dos militares nos dias de hoje se mostra muito difícil. Primeiro, porque as instituições políticas já aceitaram a interpretação dada à Lei de Anistia, no sentido de incluir os militares como beneficiários; segundo, porque a discussão desembocaria na questão da prescrição penal, que também extingue a punibilidade do Estado; terceiro, porque tal fato poderia acarretar uma crise institucional bastante difícil de contornar.
No que se refere à abertura de arquivos, porém, não vejo qualquer obstáculo. Juridicamente, seria perfeitamente possível e, historicamente, é uma reivindicação importante e perfeitamente compreensível. A questão que se coloca, porém, é: se forem abertos os arquivos, nomes de envolvidos serão divulgados. Como a sociedade poderia lidar com a impossibilidade de punição destas pessoas?
Todavia, no que se refere à busca da história de seus antepassados, entendo que tal polêmica seja pertinente e cabível.

JU - Em sua opinião, que outras reparações aos anistiados, além das determinadas pela Lei 9.140, fazem parte ou deveriam entrar na pauta de discussões?

Larissa Brisola Brito Prado - Havendo um crime, há repercussão na esfera cível. Ou seja, considerando que o crime é um dano, mostra-se possível a indenização moral. Foi disto que cuidou a lei 9140/95. A amplitude da lei, porém, foi maior. Além de significar um instrumento jurídico, ela teve grande importância política, pois houve o expresso reconhecimento do Estado da sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos naquela época. Assim, creio que a lei, sob este aspecto, teve um importante papel.
Contudo, algumas questões ainda me parecem possíveis e pertinentes dentro da temática. A primeira delas é a abertura de arquivos de modo irrestrito. Uma vez que retornamos à democracia, creio que as vítimas e os familiares envolvidos com a repressão têm direito de conhecer este passado. A segunda seria a busca das ossadas na região do Araguaia e o efetivo empenho político no sentido de sua identificação. Além disso, outras pessoas que sustentam terem possuído outros danos, como perseguições, perda de empregos, etc. poderiam buscar uma indenização material ou ingressar com um requerimento na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, fazendo tal pedido.

JU - No final de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o coronel Carlos Alberto Ustra culpado pelas torturas de Amelinha Teles, seu marido e sua irmã. Qual a importância desta decisão?

Larissa Brisola Brito Prado - Esta ação judicial teve natureza declaratória. Buscava-se o reconhecimento de que o coronel Ustra foi responsável por torturas. Os efeitos de uma sentença favorável são políticos e históricos, de modo a incentivar que outras pessoas façam o mesmo. Afinal, já que o Estado [Poder Executivo] reluta em permitir a abertura de arquivos que demonstrem as verdades históricas, cabe aos interessados buscarem uma manifestação de reconhecimento por meio do Poder Judiciário.
De certa forma, esta decisão, assim como aquela da juíza do TRF da 1ª região - que determina o dever do Estado em buscar e identificar as ossadas na região do Araguaia) -, demonstram um amadurecimento da nossa democracia.

JU - Li que a Corte Interamericana de Recursos Humanos anulou as leis de anistia de países como Chile, Argentina e Peru. Isto é correto? O caso do Brasil poderia chegar a tal instância e o país tenderia a acatar decisão semelhante?

Larissa Brisola Brito Prado - Não houve uma "anulação" porque a Corte não possui este papel. Na verdade, hoje há uma grande discussão, no âmbito do Direito Internacional, quanto à obrigatoriedade ou não de cumprimento das decisões deste organismo. Isso porque qualquer determinação da Corte esbarra na soberania do país. Enfim, se não houver vontade política interna e comprometimento, as decisões serão realmente "descumpridas" (coloco entre aspas, pois não há mecanismo coercitivo para exigir o cumprimento).
A Corte e a Comissão Interamericana são dois órgãos distintos da OEA, instituídos pelo Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), mas só passam a ter validade a partir do momento em que o país ratifica internamente. No caso da Comissão, houve ratificação pelo Brasil em 1992 e, no caso da Corte, só em 1998. Dessa forma, sustenta-se que tais órgãos não tenham competência para julgar situações consolidadas entre os anos de 1964 e 1985. Sua competência seria instituída apenas da ratificação em diante.
Uma interpretação interessante, porém, foi a concedida pela Corte no caso Blake - Equador, se não me engano. Também era um caso de desaparecimento forçado, acho que na década de 70. Naquele momento, o país ainda não havia ratificado a competência do Corte, mas esta entendeu possível julgar a questão - isso já na década de 90 - porque o desaparecimento forçado é um delito permanente e, sendo assim, até hoje não haveria se consumado. Então, a Corte poderia julgar.
No caso do Brasil, para que seus casos fossem julgados pela Corte, inicialmente, ela teria que ser provocada. Posteriormente, teríamos que analisar se, nos casos concretos, a interpretação para os desaparecimentos seria a mesma. Por fim - e talvez este seja o maior problema -, ainda que a Corte concedesse uma sentença favorável, esbarraríamos na questão da obrigatoriedade de cumprimento de suas decisões.

 

Revisão da lei causa polêmica

A Lei 6.683, sancionada pelo presidente Figueiredo em 28 de agosto de 1979, depois de aprovada por apenas cinco votos no Congresso Nacional (206 a 201), anistiou todos os punidos por atos de exceção desde 9 de abril de 1964, quando foi editado o AI-1. Entretanto, a lei excluiu os condenados por atos terroristas (os chamados "crimes de sangue"), ao tempo em que beneficiou os militares acusados de práticas de tortura.

A polêmica atual sobre uma possível revisão da Lei da Anistia vem contrapondo entidades como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A AGU alega que a lei é anterior à Constituição (1988) e, por isso, o artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos antes da sua promulgação. A OAB, por sua vez, entende que a lei não isenta os militares de crimes, observando que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Convenção contra a Tortura da ONU, que consideram a tortura como crime comum (não anistiável) e imprescritível.

Em outubro do ano passado, numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o coronel de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra responsável pelas torturas de Maria Amélia de Almeida Teles, de seu marido César Augusto Teles e de sua irmã Criméia Schmidt de Almeida, em dezembro de 1972. Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de 1970 a 1974. A família ingressou com ação civil declaratória, sem propósito indenizatório, exigindo apenas que o coronel fosse reconhecido como torturador.


 
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