Reitoria cria o Grupo de Trabalho Observatório Covid-19 em Educação Superior para acompanhar experiências nacionais e internacionais de retomada de atividades presenciais

Portaria GR n.º 33/2020, de 27/05/2020.

Reitor: Marcelo Knobel

Designa Grupo de Trabalho Observatório Covid-19 em Educação Superior.

Considerando:

O Decreto no 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei no 13.979, que define os serviços públicos e as atividades essenciais;

Decreto número 64.881, de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo e sua atualização pelo Decreto no 64.946, de 17 de abril de 2020;

Resoluções GR-24, 34, 49 e 60/2020 que dispõem sobre a suspensão das atividades presenciais na Unicamp diante da Pandemia de Coronavírus.

E, considerando o de Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais na Unicamp, o Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Designa Grupo de Trabalho Observatório Covid-19 em Educação Superior para acompanhar experiências nacionais e internacionais relacionadas com a retomada de atividades presenciais em instituições de educação superior frente à evolução do Covid-19.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho Observatório Covid-19 em Educação Superior poderá sugerir ações à administração da Unicamp, a partir de: (1) acompanhamento de medidas e ações relacionadas ao enfrentamento ao Covid-19 por parte das Universidades no Brasil e no mundo; (2) acompanhamento de medidas e ações relacionadas ao retorno às atividades presenciais em Universidades no Brasil e no mundo; (3) analise das sugestões enviadas por unidades e órgãos da Unicamp.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho Observatório Covid-19 em Educação Superior terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

José Antonio Rocha Gontijo (GR)

Sabine Righetti (Labjor)

Leandro Tessler (IFGW)

Maria Rita Donalísio Cordeiro (FCM)

Rodrigo Nogueira Angerami (CCIH/HC)

Helena Maria Sant'Ana Sampaio Andery (FE)

Peter Alexander Bleinroth Schulz (SEC)

Artigo 4º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado.

Marcelo Knobel

Reitor

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