Reprodução

Direitos humanos e diversidade sexual e de gênero no Brasil: avanços e desafios

Autoria
Edição de imagem

 

ReproduçãoRegina Facchini é antropóloga, pesquisadora e atual coordenadora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, professora dos programas de pós-graduação em Antropologia Social e em Ciências Sociais na Unicamp e membro da diretoria da Associação Brasileira de Antropologia. Integra o Comitê Gestor do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, pela Cultura de Paz e pelos Direitos Humanos da Unicamp.

 

"Art. II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Art. III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (...) Art. V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (...) Art. VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
 

(Declaração Universal dos Direitos Humanos)


Os meses de maio e de junho incluem datas importantes para os direitos humanos relativos à diversidade sexual e de gênero. Remetem a uma história de lutas contra a criminalização e a patologização de condutas, e pelo efetivo combate à discriminação e a violações de direitos fundamentais, que se estende desde pelo menos o final do século XIX.

A própria criação da categoria “homossexual” e sua identificação como uma “condição” respondia a necessidades dos movimentos que, na Europa do final do século XIX, procuravam enfrentar leis que consideravam crime as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Ao longo da segunda metade do século XX, contudo, dois processos se desenvolvem paralelamente. O primeiro diz respeito à separação entre a orientação do desejo sexual e identidade de gênero. O segundo tem relação com o processo de retirada da homossexualidade e, recentemente, da transexualidade dos manuais e classificações internacionais de diagnósticos e de doenças.

O 17 de maio, Dia Internacional contra a Homofobia relembra a data em que, no ano de 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou e oficializou a retirada do código 302.0 – “homossexualismo” – da CID (Classificação Internacional de Doenças), e declarou oficialmente que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio”. A Associação Americana de Psiquiatria já havia retirado a palavra da lista de transtornos mentais ou emocionais em 1973.

O dia 28 de junho relembra a revolta de Stonewall de 1969, um marco na organização política de lésbicas, gays e pessoas trans em âmbito internacional, quando a comunidade que frequentava o bar Stonewall Inn em Nova Iorque reagiu com um levante que durou dias contra uma batida policial que pretendia deter frequentadores e provocar o fechamento do estabelecimento. A partir de então, assumir-se com vistas a obter reconhecimento e garantia de direitos se tornou uma prática dos movimentos em favor da diversidade sexual e de gênero.

O dia 18 de junho de 2018 também entrará para essa história: após mais de dez anos de elaboração, a OMS divulgou a nova versão da CID – a CID-11 – que será apresentada à Assembleia Mundial de Saúde em maio de 2019 e entrará em vigor no início de 2022. Nessa versão, a transexualidade deixa de ser considerada um “transtorno” para ser classificada como uma "condição", a "incongruência de gênero" - "uma incongruência marcada e persistente entre o gênero que um indivíduo experimenta e o sexo ao qual ele foi designado". Além disso, deixa de estar incluída na lista de "distúrbios mentais" e passa a integrar uma nova categoria - "condições relacionadas à saúde sexual". [I]

A CID-11 trará também a retirada de resíduos patologizantes da homossexualidade, como a categoria “orientação sexual egodistônica” – F66-1 da CID-10 -, que vinha sendo utilizada em vários países como justificativa para a oferta de “terapias de reversão sexual”. [II] No Brasil, tal classificação foi recentemente utilizada no âmbito do judiciário para apoiar pesquisas, eventos e oferta de “atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica de transtornos comportamentais” associados à orientação sexual. [III]

Apesar dessa história e da Declaração Universal dos Direitos Humanos ser explícita quanto à universalidade desses direitos, relatores das Nações Unidas e especialistas internacionais em direitos humanos pronunciaram-se recentemente lembrando que em 72 países ainda existem leis que criminalizam relações homossexuais e expressões de gênero e que apenas um terço das nações contam com legislação para proteger indivíduos da discriminação por orientação sexual e cerca de 10% têm mecanismos legislativos para proteger da discriminação por identidade de gênero.

Segundo os especialistas, “a discriminação contra as pessoas LGBT alimenta a espiral de violência a que elas estão sujeitas diariamente e cria um ambiente favorável à sua exclusão de oportunidades em todas as facetas da vida, incluindo educação e participação política e cívica, contribuindo para a instabilidade econômica, a falta de moradia e saúde debilitada”. [IV] Este momento, no qual se celebra os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 40 anos do movimento brasileiro em favor dos direitos de LGBT, convida a um balanço.


Muitas violações e conhecimento precário

No Brasil, as primeiras ações do nascente movimento homossexual, no final dos anos 1970, incluíram certificar-se do direito à associação com fins de defesa dos direitos desses sujeitos e a mobilização de ampla campanha que levou ao posicionamento de diversas associações científicas e conselhos profissionais, inclusive do Conselho Federal de Medicina, em favor da não classificação da homossexualidade como condição patológica. Demandas por legislação antidiscriminatória, por reconhecimento de uniões homoafetivas e por políticas de segurança pública e de educação integram a agenda do movimento brasileiro desde seu surgimento.

Uma primeira dificuldade ao se fazer um balanço dos direitos de LGBT decorre do modo como se produz conhecimento sobre esses sujeitos. Diferentemente de outros recortes populacionais, há poucas estatísticas de maior abrangência disponíveis e avaliação de indicadores divulgados. Isso se deve à dispersão dessa população, ao caráter sensível da informação sobre a orientação sexual ou identidade de gênero dos sujeitos, mas também ao precário reconhecimento dos mesmos como sujeitos de direitos e ao desprestígio que até pouco tempo poderia atingir pesquisadores envolvidos com a temática.

Os dados divulgados mais regularmente dizem respeito à quantidade de países que pune ou protege direitos de LGBT. Outros dados comparativos entre países são geralmente produzidos por organizações ativistas transnacionais e referem-se majoritariamente a “crimes de ódio” e a casos tratados no âmbito das organizações de direitos humanos em nível internacional. Embora as violações a diretos humanos sejam bem conhecidas e divulgadas pela mídia, a escassez de dados quantitativos dificulta a produção e a avaliação do impacto de políticas públicas.

A maior parte da produção científica brasileira sobre LGBT focaliza o HIV e aids, único tema sobre o qual há produção sistemática e regular de dados epidemiológicos. O segundo maior tema é o da discriminação e violência, que aparece articulado à vulnerabilidade individual e social para a infecção pelo HIV, mas também para outros agravos à saúde, incluindo depressão, ideação e tentativas de suicídio, abuso de substâncias e, ainda, dificuldades de acesso a cuidados e serviços de saúde. [V]

Esforços de pesquisa acompanharam e possibilitaram a construção de políticas públicas de combate à violência contra LGBT na década passada e indicam consistentemente percentuais de vitimização [VI] e de reconhecimento de preconceitos ou condutas discriminatórias [VII]. Contudo, não há produção e divulgação sistemática ao longo do tempo de dados oficiais sobre discriminação e agressões contra LGBT no Brasil.


Avanços e desafios para os direitos de LGBT no Brasil

Avanços no reconhecimento e promoção dos direitos de LGBT são observados a partir dos anos 1990, com a incorporação de ações de prevenção ao HIV e aids entre “homens que fazem sexo com homens” e a inclusão da categoria “homossexual” no I Plano Nacional de Direitos Humanos (1996). Os anos 2000 representam o ápice desse processo de cidadanização, tendo como marco a criação do programa Brasil sem Homofobia, destinado a promover a cidadania de LGBT a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação, em 2004, e a realização da I Conferência de Políticas para LGBT, em 2008. Ao longo da década estabeleceram-se regulações como a que assegura o uso civil do “nome social” por pessoas trans, bem como políticas públicas voltadas a combater a discriminação em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e federal).

Entre essas políticas, destacam-se a instituição, em 2008, do Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde; e, em 2010, da Política Nacional de Saúde Integral a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ambas iniciativas do Ministério da Saúde. No âmbito da educação, destacam-se as ações articuladas entre o Ministério da Educação e outros ministérios na segunda metade dos anos 2000 visando a formação continuada de professores em relação a gênero, sexualidade e questões étnico-raciais e medidas do MEC permitindo o uso do nome social em exames como o Enem, desde 2014, e mais recentemente em exames como o Encceja e o Revalida no âmbito da educação básica. [VIII] Os dados sobre uso de nome social no Enem indicam a quadruplicação da utilização entre 2014 e 2016. [IX]

No início dos anos 2010, pesquisadores e ativistas LGBT chamavam atenção para as dificuldades de converter políticas públicas em legislação [X] e para o escopo efetivamente alcançado pelas políticas direcionadas a LGBT, vistas como “fragmentárias, pontuais e periféricas” [XI]. As tentativas pela via do Legislativo em âmbito federal têm sido malsucedidas, vide a proposta de inserir a não discriminação por “orientação sexual” na Constituição Federal de 1988 e outros pleitos que atravessaram as décadas de 1990 e 2000 e acabaram arquivados, como a definição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito relativos a orientação sexual e identidade de gênero ou o reconhecimento legal das uniões entre pessoas de mesmo sexo.

Avanços importantes se deram pela via do Judiciário. Em 2011, houve o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva estável como entidade familiar, garantindo a casais de mesmo sexo direitos até então restritos a casais heterossexuais, como herança, benefícios da previdência e inclusão como dependente em plano de saúde. Mais recentemente, em março deste ano, o STF entendeu ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo e sem necessidade de autorização judicial.

Conselhos profissionais tiveram papel relevante no apoio ao reconhecimento e proteção de direitos. Além do parecer de 1985, reconhecendo que a homossexualidade não se configura como condição patológica, o Conselho Federal de Medicina emitiu, em 1997, sua primeira resolução autorizando a realização de cirurgias de transgenitalização e procedimentos complementares para transexuais. [XII] O Conselho Federal de Psicologia emitiu, em 1999, resolução orientando a prática profissional no sentido da não participação em eventos e serviços que proponham tratamento ou cura das homossexualidades e, em 2018, resolução similar envolvendo práticas que impliquem discriminação e oferta de serviços visando reorientação da identidade de gênero de travestis e transexuais. [XIII]

Ainda que tais avanços tenham transformado positivamente a vida de LGBT no país, a primeira metade da década de 2010 foi marcada pela morosidade da agenda de direitos dessa população no âmbito federal e pela intensificação dos investimentos na reversão de direitos. Têm se multiplicado projetos de lei que propõem excluir uniões homoafetivas do rol das entidades familiares reconhecidas pelo Estado brasileiro, restringir a possibilidade de uso de nome social por pessoas transexuais ou travestis, ou mesmo que favorecem possibilidades de oferta de terapias de reversão sexual.

Os avanços na proteção aos direitos humanos de LGBT observados recentemente no Brasil estiveram ancorados num contexto de reconhecimento de direitos sexuais e reprodutivos e de combate à intolerância no âmbito das Nações Unidas, mas fragilizam-se sensivelmente ao sabor dos processos transnacionais de politização reativa das moralidades e do campo religioso.

Dados recentes sugerem alerta

Embora estejamos acolhendo nas universidades públicas a primeira geração de travestis e transexuais que têm a oportunidade de passar de objetos a sujeitos nos processos de produção do conhecimento, os efeitos de tal conjuntura política já se fazem sentir no único aspecto da saúde de LGBT monitorado sistematicamente ao longo do tempo no Brasil, os dados sobre o HIV e aids. Atualmente, a prevalência de HIV entre “homens que fazem sexo com homens” com 25 anos ou mais é de 19,8% e de 9,4% entre os de 18 a 24 anos, contra 0,6% na população em geral, e registra-se incremento de 32,9% na proporção de casos de aids entre homossexuais e bissexuais na última década. [XIV]

Em artigo que compara características sociocomportamentais de HSH abordados em estudos com amostragem direcionada pelos respondentes (Respondent Driven Sample, RDS) realizados, respectivamente, em 2009 e 2016 em 10 e 12 cidades brasileiras, identificou-se que em 2016 houve relatos mais frequentes de discriminação (27,1% vs. 64,6%) e de violência física (12,8% vs. 23,9%) e sexual (14,9% vs. 20,9%). [XV]

Recentemente o Conselho Federal de Psicologia lançou também o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas. O documento evidencia o uso que vem sendo feito desses estabelecimentos como “locais em que se retoma o modelo de asilamento de pessoas com transtornos mentais, superado no Brasil pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial (Lei 10.216/2001)”. O documento, que traz uma sessão específica sobre violações relacionadas à diversidade sexual, identificou “privação de liberdade, uso de trabalhos forçados e sem remuneração, violação à liberdade religiosa e à diversidade sexual, internação irregular de adolescentes e uso de castigos – que podem, inclusive, configurar crimes de tortura – fazem parte dos resultados encontrados pela inspeção”. [XVI]

Apesar da importância da divulgação da mudanças inseridas na CID-11 e do impacto positivo que pode vir a ter no combate a violações de direitos de LGBT no cenário internacional, os dados recentes mencionados nos últimos parágrafos sugerem um alerta sobre a gravidade e a piora das condições dos direitos humanos de LGBT no Brasil.

 


 

[I] De acordo com: http://www.who.int/health-topics/international-classification-of-diseases e https://g1.globo.com/bemestar/noticia/retirar-a-transexualidade-da-lista-de-transtornos-mentais-deve-aumentar-aceitacao-social-diz-coordenadora-da-oms.ghtml . Acesso em: 20.jun.2018.

[II] Conforme: https://www.nbcnews.com/news/amp/ncna885141 e https://doi.galoa.com.br/sites/default/files/rdp/RDP_2014-05_final_site-3.pdf Acesso em 20.jun.2018.

[III] Conforme: https://www.conjur.com.br/2017-dez-15/decisao-merito-juiz-mantem-liminar-permite-cura-gay e https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-cura-gay.pdf . Acessado em: 20.jun.2018.

[IV] Disponível em: https://nacoesunidas.org/populacao-lgbt-tem-acesso-reduzido-a-direitos-sociais-economicos-e-culturais-dizem-relatores/ ; https://nacoesunidas.org/agencias-da-onu-defendem-direitos-de-lesbicas-gays-bissexuais-trans-e-intersex/ Acesso em 12.jun.2018.

[V] Ver: Veras MASM, Calazans GJ, de Almeida Ribeiro MCS, de Freitas Oliveira CA, Giovanetti MR, Facchini R, França IL, McFarland W. High HIV Prevalence among Men who have Sex with Men in a Time-Location Sampling Survey, São Paulo, Brazil. AIDS Behav. 2015;19(9):1589-1598. ; Grinsztejn B, Jalil EM, Monteiro L, Velasque L, Moreira RI, Garcia AC, Castro CV, Krüger A, Luz PM, Liu AY, McFarland W, Buchbinder S, Veloso VG, Wilson EC; Transcender Study Team. Unveiling of HIV dynamics among transgender women: a respondent-driven sampling in Rio de Janeiro, Brazil. Lancet HIV. 2017; 4(4):e169-e176. ; Perucchi J, Brandão BC, Vieira HIS. Aspectos psicossociais da homofobia intrafamiliar e saúde de jovens lésbicas e gays. Estud. psicol. 2014; 19(1):67-76. ; Barbosa RM, Facchini R. Acesso a cuidados relativos à saúde sexual entre mulheres que fazem sexo com mulheres em São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública. 2009; sup 2:S291-S300. ; Arán M, Murta D, Lionço T. Transexualidade e saúde pública no Brasil. Physis. 2009; 14(4):1141-1149. ; Teixeira-Filho FS, Rondini CA. Ideações e tentativas de suicídio em adolescentes com práticas sexuais hetero e homoeróticas. Saúde soc. 2012; 21(3):651-667.

[VI] Pesquisas realizadas em concentrações de LGBT por ocasião de Paradas do Orgulho em diversas capitais brasileiras têm encontrado percentuais consistentes de relatos de discriminação e de agressões entre LGBT participantes desses eventos: entre 61% e 65% dos LGBT entrevistados relatam ao menos um episódio de discriminação com base na sexualidade ao longo da vida e entre 56% e 72%, ao menos um episódio de agressão. Carrara S; Ramos S; Caetano M. Política, direitos, violência e homossexualidade. Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT - Rio 2003. Rio de Janeiro: CEPESC, 2004. ; Carrara S; Ramos S. Política, direitos, violência e homossexualidade. Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT - Rio 2004. Rio de Janeiro: CEPESC, 2005. ; Carrara S; Ramos S; Simões J; Facchini R. Política, direitos, violência e homossexualidade. Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT - São Paulo 2005. Rio de Janeiro: CEPESC, 2006. ; Carrara S; Ramos S; Lacerda P; Medrado B, Vieira N. Política, direitos, violência e homossexualidade. Pesquisa 5ª Parada da Diversidade - Pernambuco 2006. Rio de Janeiro: CEPESC, 2007.

[VII] Ver: Venturi G; Bokany V. (ed.). Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011. Nessa pesquisa, 92% dos respondentes identificavam a existência de discriminação contra LGBT, sendo que 32% admitia ter preconceito contra LGBT. Esse percentual de admissão de preconceito foi contrastado com os 4% obtidos em pesquisas similares que enfocavam o preconceito racial ou contra idosos, e tomado como indicativo do alto grau de aceitação social do preconceito contra LGBT.

[VIII] Para os mais recentes pareceres do Conselho Nacional de Educação sobre o uso do nome social na educação básica acessar: http://portal.mec.gov.br/observatorio-da-educacao/30000-uncategorised/61941-nome-social . Acesso em 12.ju.2018.

[IX] De acordo com dados do Inep, em 2016, 407 pessoas solicitaram o uso do nome social. Em 2014, foram 102 pessoas trans, e 278 no ano de 2015. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/editoria/educacao-e-ciencia/2016/10/cresce-o-uso-de-nome-social-por-travestis-e-transexuais-no-enem . Acesso em 12.ju.2018.

[X] Mello L, Avelar RB, Maroja D. Por onde andam as políticas públicas para a população LGBT no Brasil. Soc. estado. 2012; 27(2):289-312.

[XI] Aguião S; Vianna A; Gutterres A. Limites, espaços e estratégias de participação do movimento LGBT nas políticas governamentais. In: Lopes JSL, Heredia B (orgs). Movimentos sociais e esfera pública: burocracias, confrontos, aprendizados inesperados. Rio de Janeiro: CBAE; 2014. p. 239-270.

[XII] Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/1985/5_1985.htm , http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1482_1997.htm e http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1652_2002.htm . Acesso em: 12.jun.2018.

[XIII] Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf e https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-01-2018.pdf . Acesso em 12.jun.2018.

[XIV] Dados divulgados no Boletim Epidemiológico de HIV/Aids 2017, disponível em: http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2017/boletim-epidemiologico-hivaids-2017 . Acesso em 12.jun.2018.

[XV] Guimarães, Mark Drew Crosland; Kendall, Carl; Magno, Laio; More. Comparing HIV risk-related behaviors between 2 RDS national samples of MSM in Brazil, 2009 and 2016. Medicine. 97(1S):S62-S68, May 2018. Disponível em: https://journals.lww.com/md-journal/toc/2018/05251 . Acesso em: 12.jun.2018.

[XVI] Ver: https://site.cfp.org.br/lancamento-do-relatorio-da-inspecao-nacional-em-comunidades-terapeuticas/ e https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Relat%C3%B3rio-da-Inspe%C3%A7%C3%A3o-Nacional-em-Comunidades-Terap%C3%AAuticas.pdf . Acesso em: 20.jun.2018.

 

 

Artigos Relacionados


Direitos Humanos Unicamp

twitter_icofacebook_ico