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Resolução nº 01/98
Altera a Resolução 01/96
 
Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos
                                                    Grupos de Trabalho - GTs
 

      O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea "g", art. 13, do Estatuto, e de conformidade com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 9 de junho de 1998,

      Resolve:

      Art. 1º - A criação de grupos de trabalho deve ser requerida ao Conselho da ANPOLL, anexando ao requerimento um
                    plano de trabalho a ser desenvolvido no período de dois anos.

                    Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado pelo coordenador e pelos demais integrantes do
                    grupo contendo:
                                                  a) o nome do Grupo de Trabalho;
                                                  b) o nome, o curriculum vitae e a origem institucional de cada um dos seus integrantes;
                                                  c) as características básicas do projeto, contendo, no mínimo: linha(s) temática(s),
                                                      importância científica, tipo de atividade a ser desenvolvida, bibliografia;
                                                  d) cronograma de atividades, abrangendo um período de dois anos.

      Art. 2º  - Os grupos de Trabalho já existentes deverão adaptar-se às novas formalidades legais,
 

      Art. 3º - Cada GT deverá  ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores efetivos, que representem um mínimo de três
                    instituições filiadas à ANPOLL (§ 1º, do art. 15, do Estatuto).

                    § 1º - A Coordenação do GT poderá convidar pesquisadores não vinculados a entidades associadas à
                             ANPOLL para participarem de suas atividades, por prazo determinado, devendo submeter a proposta aos
                             demais integrantes do grupo.

                    § 2º - Cada pesquisador (efetivo ou convidado) poderá integrar apenas um Grupo de Trabalho.
 

      Art. 4º - As propostas de criação de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente da ANPOLL no período de 01 a 15
                    de março de cada ano.

                   § 1º - O Presidente da ANPOLL designará, dentre os membros do Conselho, relator, o qual deverá emitir
                             parecer circunstanciado, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da proposta.

                   § 2º - O Conselho apreciará a proposta de criação do GT, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar do
                             seu  recebimento.

                   § 3º - Da decisão do Conselho caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias, o qual será apreciado
                            na reunião ordinária subsequente.
 

      Art. 5º - O coordenador e o vice-coordenador do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos do grupo, para um
                    mandato de dois anos, permitida uma recondução.

                    §1o O coordenador do GT será escolhido entre os professores doutores do GT.

                    § 2º - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador, este será substituído pelo vice-coordenador.

                    § 3º - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições para seus integrantes, devendo
                              acompanhar e analisar o cumprimento das atividades.

                    § 4º - O Conselho poderá designar consultores ad hoc, para acompanhar e avaliar as atividades dos Grupos de
                              Trabalho.
 

      Art. 6º - Caberá ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional do seu GT.

      Art. 7º - Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da escolha da coordenação, o GT deverá encaminhar à Diretoria da
                    ANPOLL, sob pena desativação, a programação global de suas atividades, a serem desenvolvidas no período
                    de dois anos (alínea "f", do art. 16 eseu parágrafo único, do Estatuto).

      Art. 8º - Pelo menos uma vez a cada dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá apresentar o resultado parcial ou
                    total de suas pesquisas ou atividades, seja nos congressos da ANPOLL, seja em reuniões científicas ou
                    acadêmicas de reconhecida importância.

                    § 1º - Nos congressos da ANPOLL deverão ser realizadas atividades inter-GTs.

                    § 2º - Os GTs deverão apresentar uma programação específica para efeito de sua participação nos encontros
                              bienais, em prazo a ser definido pela Diretoria.
 

      Art. 9º - A cada dois anos, por ocasião dos Encontros da ANPOLL,  o coordenador do GT encaminhará ao Conselho,
                    para apreciação, relatório circunstanciado de suas atividades, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.
 

      Art. 10º - O Grupo de Trabalho poderá ser renovado por períodos de dois anos, devendo, nesse caso, o coordenador
                      encaminhar ao Conselho proposta acompanhada do relatório de atividades, contendo novo cronograma e, se
                      for o caso, alterações nos rumos do projeto e na equipe de pesquisadores.

                      § 1º - A proposta de renovação do GT deverá ser encaminhada ao Presidente da ANPOLL, por ocasião dos
                                Encontros Gerais da ANPOLL.

                      § 2º - Após o recebimento da proposta, dever-se-á observar o disposto no art. 4º e seus parágrafos.
 

      Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário,
                      especificamente a resolução 01/96.
 

                                                                                                                                           Campinas, 9 de junho de 1998
                                                                                                                                            Conselheiros:


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