anpoll

Resolução nº 02/96
 
Dispõe sobre os procedimentos de filiação à ANPOLL de
Cursos ou Programas de Pós-Graduação e Pesquisa
em Letras e Linguística.
 
 

        O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Lingüística - ANPOLL, no uso de suas atribuições estatutárias, e de conformidade com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 3 de junho de 1996,

Resolve:

      Art. 1º - O pedido de filiação à ANPOLL de novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação e
                   Pesquisa, na categoria de sócio colaborador, deverá ser encaminhado ao Presidente da
                   entidade, no período de 01 a 15 de março de cada ano, contendo o seguinte:

                    a) identificação do curso ou programa, endereço completo, telefone, fax e endereço
                        eletrônico;

                    b) área (ou áreas) de atuação do curso ou programa;

                    c) cópia da documentação, que criou o curso ou programa, do regulamento e de outras
                        normas internas, se houver;

                    d) estrutura curricular;

                    e) relação do corpo docente ou de pesquisadores, com respectiva titulação;

                    f) nome do coordenador e do vice-coordenador, acompanhado do endereço completo,
                       telefone, RG e CPF.

      Art. 2º - Dentro do prazo de trinta dias do recebimento, o Presidente da ANPOLL encaminhará
                   a proposta ao Conselho, para exame.

      Art. 3º - No prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento do pedido, o Conselho
                   emitirá parecer conclusivo sobre a proposta de filiação, devolvendo o processo ao
                   Presidente da ANPOLL (alínea "f", do art. 13, do Estatuto).

      Art. 4º - De posse do processo, devidamente instruído com o parecer do Conselho, o Presidente
                   da ANPOLL submetê-lo-á à Assembléia Geral ordinária subseqüente, para apreciação e
                   deliberação final.

      Art. 5º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições
                    em contrário.
 

.                                 João Pessoa, 3 de junho de 1996.
Conselheiros:

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