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Normas da Revista
Política Editorial
 

          A REVISTA DA ANPOLL é uma publicação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM LETRAS E LINGÜÍSTICA e tem por finalidade divulgar textos originais e inéditos - acadêmicos e de política de pós-graduação -, de interesse das áreas de Letras e Lingüística.  Tendo uma periodicidade anual, a REViSTA DA ANPOLL acolhe artigos originais e inéditos, resenhas e documentos de pesquisadores ou grupo de pesquisadores.

 
DA COMISSÃO E DO CONSELHO

          Art. 1º   A Comissão Editorial da REVISTA DA ANPOLL tem por encargo estabelecer uma política editorial
                        para a publicação de textos, individuais ou coletivos, resultantes da pesquisa em pós-graduação nas
                        áreas de Letras e Lingüística, excluídos os contemplados pelos Anais resultantes dos encontros.
 

          Art. 2º - Compete à Comissão:

             I.    elaborar normas para a publicação dos artigos, resenhas e documentos, especificando a proporção de
                   páginas que cada modalidade terá na Revista;
 
             II.   indicar um Conselho Editorial composto por relatores brasileiros e estrangeiros, especialistas das diversas
                   áreas de Letras e Lingüística, responsáveis pela avaliação dos trabalhos e pela sugestão de publicação ou
                   não dos mesmos;

             III. encaminhar a solicitação de artigos à Diretoria da ANPOLL que se encarregará de divulgá-la junto aos
                   coordenadores de cursos e de GTs;

             IV.  receber os textos e encaminhar a dois membros do Conselho para avaliação;

             V.  selecionar os textos a serem publicados, levando em conta as normas de publicação e o parecer dos
                   relatores;

             VI. dar ciência aos interessados da aceitação, para publicação ou não, dos trabalhos apresentados;
 

          Art. 3º   A Comissão Editorial será constituída por 08 (oito) membros, todos pesquisadores ligados a ANPOLL,
                       assim representados:

             a) dois membros da Diretoria;
             b) dois membros do Conselho;
             c) quatro membros estranhos à Diretoria e ao Conselho;
             d) os membros da Comissão Editorial serão indicados pela Diretoria.
 

          Art. 4º   A Comissão Editorial terá mandato de quatros anos, com possibilidade de troca de dois de seus
                        membros ao final desse período.
 

          Art. 5º   Compete ao Conselho Editorial da REVISTA DA ANPOLL:

             I.    avaliar a qualidade acadêmica e a pertinência científica dos textos enviados para publicação;
 
             II.   indicar um relator ad hoc sempre que o texto enviado para publicação não estiver dentro das
                   especialidades dos membros do Conselho;

             III. participar da elaboração das normas de publicação específicas de cada número da Revista.
 


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