Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística
Campinas, junho de 1997                                                                         nº  19 
 
I
REVISTA

1. A partir de 28 de maio o comitê da Revista da ANPOLL passou a ter a seguinte constituição:
    Representantes da Diretoria: Antonio Dimas e Margarida Taddoni Petter;
    Representantes do Conselho da ANPOLL: Lúcia Teixeira de Souza Oliveira e Lídia Fachin;
    Representantes externos à Diretoria e ao Conselho: Beth Brait, Edna Maria Fernandes dos Santos Nascimento,
    Flávio Loureiro Chaves e Marisa Lajolo.

2. A Revista da ANPOLL passa a ter periodicidade semestral a partir deste ano.  Para isso o Conselho, por proposta da
    diretoria, decidiu incluir o item 1.1. "A Diretoria, em comum acordo com a Comissão Editorial, poderá aumentar a
    periodicidade", ao item l (Sua periodicidade é anual) do título "Normas Gerais" das normas que regulamentam a
    revista.

3. Norma complementar às normas da Revista da ANPOLL: A Diretoria da ANPOLL, no uso das atribuições estabelecidas
    pelo  item d) do Art. 3º do subtítulo "Da Comissão e do Conselho", das "Normas da Revista da ANPOLL", e
    considerando a dificuldade de interpretação sobre o estabelecimento do mandato dos membros da comissão Editorial,
    dispõe:

    Art. 1º    Os  mandatos dos membros da Comissão Editorial da Revista da ANPOLL ficam assim definidos:
        1- Os membros indicados segundo as alíneas (a e b) do Art. 3º têm mandato na Comissão enquanto perdurar seu
            mandato na Diretoria e no Conselho, respectivamente.

        2- Os membros indicados segundo a alínea (c) do mesmo artigo têm mandato de quatro anos.

             2.1. A cada dois anos podem ser substituídos dois desses membros.
 

II
FUNCIONAMENTO DOS GTs
 
1. Em reunião dos Coordenadores de GTs com a Diretoria da ANPOLL, prévia ao XII Encontro Nacional, decidiu-se:

    a) Deve haver uma reunião da Diretoria com coordenadores de GTs, no início de todos os Encontros Nacionais, para
        avaliação das atividades realizadas e apresentação de novas propostas.

    b) Durante as atividades do grande Encontro deve haver uma reunião de trabalho de cada GT para:  eleger o novo
        coordenador e o vice-coordenador; aprovar o relatório de atividades e elaborar a proposta de trabalho para o
        biênio.

    c) No que diz respeito às atividades dos GTs, os Anais publicarão o relatório e a proposta de trabalho bienal,
        contendo:
        identificação do coordenador, do vice-coordenador e dos membros do GT; descrição das atividades acadêmicas
       desenvolvidas; proposta de trabalho para o biênio.  Fixou-se em vinte o número máximo de páginas para cada GT.

    d) Nas resoluções do Conselho, nada deve subentender a extinção automática de GTs.  O artigo l0º da Resolução no
        01/96 terá a seguinte redação: "O Grupo de Trabalho será renovado a cada quatro anos, (... )". As Resoluções
        devem ser revistas para se adaptar a esse desígnio.

    e) Não deve haver limite no número de membros convidados dos Gts.

    Tendo em vista estas indicações, o Conselho da ANPOLL decidiu fazer uma reunião no 2º semestre de 1997 para rever
    a  resolução nº 1/96 para adaptação às solicitações dos GTs, mantendo o princípio de que a criação e permanência
    de GTs se fará segundo avaliação de atividades.

 
III
XII ENCONTRO NACIONAL DA ANPOLL

      No início do segundo semestre a Diretoria informará o calendário para a preparação e realização do próximo
Encontro da ANPOLL.

 

IV
PRÊMIO ANPOLL - LINGÜÍSTICA - 1998,.

      Conforme divulgado, no XII Encontro, foi lançado o Prêmio ANPOLL - 1998 que será na área de Lingüística.  O
Edital do prêmio foi entregue aos coordenadores de programas de Pós-graduação naquela oportunidade.
 


  Solicita-se aos coordenadores de Pós-graduação enviar cópia
do Informativo aos docentes dos respectivos programas

ENDEREÇO DA ANPOLL

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