Estatuto anpoll
 
 
 
X  -  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

    ART. 1o - Até seis meses após a vigência deste Estatuto, o Conselho determinará como se
    processarão as próximas eleições de seus membros, de modo a atender o disposto no Art. 10o .
 

    ART. 2o - Tendo em vista a deliberação do Conselho, o Presidente, na abertura do processo
    eleitoral, declarará o número de vagas a serem preenchidas e sua distribuição por cada área.
 

    ART. 3o - Os atuais Grupos de Trabalho continuarão em funcionamento por até quatro anos a
    partir da data da aprovação deste Estatuto.


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