Estatuto anpoll
 
 
V  -  DA ORGANIZAÇÃO
 

    Art. 8o - São órgãos da ANPOLL:

    a) a Diretoria;
    b) o Conselho;
    c) a Assembléia Geral.

    Art. 9o - A Diretoria, órgão executivo, será composta de um Presidente, de um Vice-Presidente,
                 de um Secretário-Executivo e de um Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral para um
                 mandato de dois anos, vedada a recondução imediata para a mesma função.

                 § 1º - O Presidente e o Secretário-Executivo devem pertencer, em cada mandato, a áreas
                          diferentes, assegurada a alternância das áreas e funções em mandatos sucessivos.

                 § 2º - Na composição da Diretoria, devem ser eleitos um suplente para o cargo de
                          Secretário-Executivo e um para o cargo de Tesoureiro.

    Art. 10o - O Conselho, órgão normativo e deliberativo, será composto de oito membros titulares e
                    respectivos suplentes, que representem paritariamente a área de Letras e a área de
                    Lingüística, com um mandato de quatro anos, vedada a recondução imediata para a
                    mesma função.

                   § 1º - O ex-Presidente imediato da ANPOLL integrará automaticamente o Conselho,
                            sendo seu suplente o ex-Vice-Presidente.

                   § 2º - Os demais membros titulares e respectivos suplentes serão eleitos pela
                            Assembléia Geral.

                   § 3º - A cada dois anos, será renovada a metade dos membros do Conselho, na mesma
                            data em que se realizar a eleição para a Diretoria.

                   § 4º - Em caso de ausência temporária de algum membro titular, será este substituído
                            automaticamente pelo respectivo suplente.

                   § 5º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do titular, seu suplente será
                            convocado para assumir a vaga, na qualidade de membro titular, até o término do
                            mandato.

    Art. 11o - A Assembléia Geral, órgão máximo em matéria deliberativa, será constituída por um
                   representante de cada uma das entidades associadas, relacionadas nos artigos 5o e 6o.

    PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e
    extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por decisão de dois terços das
    entidades associadas.

 

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