Estatuto anpoll
 
 
 
VI  -  DOS GRUPOS DE TRABALHO
 

    ART. 15o - Os Grupos de Trabalho, criados para a consecução dos objetivos relacionados à
    pesquisa, serão integrados por pesquisadores vinculados a instituições de pós-graduação stricto
    sensu e de pesquisa, e constituídos de acordo com este Estatuto e com Regulamentação do
    Conselho.

    § 1º - Cada Grupo de Trabalho deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores que
             representem um mínimo de três instituições, com atuação no campo das Letras e da
             Lingüística.

    § 2º - Pesquisadores não vinculados a entidades associadas à ANPOLL poderão participar de
             Grupos de Trabalho, como convidados.

    ART. 16o - São objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalho, além de outros que possam ser
    definidos pelo Conselho:

    a) selecionar e definir linhas temáticas para o desenvolvimento de pesquisas, no campo das Letras
        e da Lingüística;

    b) promover o debate e a avaliação dos projetos de pesquisa em andamento;

    c) decidir sobre a continuidade, a alteração ou a extinção de suas atividades;

    d) eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador, dentre os membros do respectivo grupo;

    e) emitir parecer sobre a inclusão ou exclusão de seus membros;

    f) apresentar à Diretoria, no período de sessenta dias a partir da eleição do Coordenador, a
       programação global das atividades a serem desenvolvidas no período de dois anos.

    PARÁGRAFO ÚNICO - O Grupo de Trabalho que não apresentar programação de atividades
    será desativado.


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