DELIBERAÇÃO 01/98
Modifica o Estatuto da ANPOLL
 

    Art. 1 Fica acrescido o parágrafo terceiro, que segue, ao Art. 9 do Estatuto da ANPOLL:

                §3     Os membros da Diretoria da ANPOLL não são e não serão remunerados por esta função.
 
 

    Art. 2 Fica renumerado o parágrafo único da artigo 11 como parágrafo primeiro e fica acrescido, ao mesmo artigo, o
                 parágrafo segundo, que segue:

                § 2o      A Assembléia da ANPOLL reunir-se-á com quorum de cinquenta por cento mais um de seus membros em
                            primeira convocação ou com qualquer número, trinta minutos depois, em segunda convocação.

    Art. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de junho de 1998.
 
Prof.Dr. Eduardo Guimarães
                                                                                          Presidente


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