Resolução GR 13/22 dispõe sobre o uso de máscaras em ambientes fechados, inclusive em transporte público nas dependências da Unicamp

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Resolução GR nº. 13/2022, de 22/03/2022

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Altera a Resolução GR-074/2021 que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos alunos de graduação, pós-graduação, Extensão e Colégios Técnicos nos campi da Universidade Estadual de Campinas no 1º semestre de 2022 e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados o inciso I do § 1º e o inciso I do § 5º, ambos do art. 1º da Resolução GR n.º 74/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, incluindo transporte público, durante o período de permanência nas dependências da instituição;”

Art. 2º - Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução GR n.º 74/2021.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles

Reitor

 

Publicada no D.O.E. em 23/03/2022. Pág. 63.

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Resolução GR 13/22 dispõe sobre uso de máscaras em ambientes fechados, inclusive em transporte público nas dependências da Unicamp

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