Resolução GR-003/2022, de 21/01/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Altera a Resolução GR-060/2021 que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea II do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - distanciamento social de, pelo menos, 1 metro entre as pessoas;”
Artigo 2º - O § 2º do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º- O retorno dos servidores a que se refere o caput deste artigo será precedido por ação de treinamento junto à EDUCORP.”
Artigo 3º - A letra a do § 3º do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Quando o ambiente de trabalho, mesmo com possíveis adaptações, não permitir o distanciamento de 1 metro entre os servidores, conforme avaliação do respectivo Comitê de Crise local;”
Artigo 4º - A alínea II do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“II. Cumprimento das medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19 (uso de máscara, distanciamento social de, pelo menos, 1 metro entre as pessoas, higiene das mãos), inclusive para as pessoas vacinadas;”
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 22/01/2022. Págs. 62 e 63.
Acesse essa e outras resoluções publicadas no site da Procuradoria Geral.
